17 novembro 2012

INSEGURANÇA, POPULAÇÃO E AUTORIDADES


sexta-feira, 16 de novembro de 20120 comentários

O Brasil foi descoberto em 1.500, teve colonização iniciada a partir de 1.530, temos, portanto 482 anos de história política, nesses quase cinco séculos passamos por diversos regimes políticos, tivemos três monarcas, vários presidentes e até um ditador, as questões da Segurança Pública nesse país sempre foram tratadas com exageros e extremos, ora clamam pelo emprego das Forças Armadas (Exército), pois entendem que somente com a força dos obuses, dos morteiros, dos lançadores de granadas e dos blindados o problema da violência será resolvido, esses são os extremistas conservadores normalmente com visão ideológica de direita, que veem no uso de uma força de natureza militar preparada para destruir o inimigo a solução completa para o problema, pregam a pena de morte, a execução sumária de criminosos, creem piamente que a instalação de uma Delegacia ou de um Quartel , pode criar um “raio perimetral” de proteção e segurança como num passe mágica, contudo segundo estudos e comparações, esses mesmos ufanistas da violência estatal na sua maioria não estariam ao lado de um operador de Segurança Pública para servir de testemunha ou custear uma defesa processual, querem sangue, mas não pretendem dar qualquer apoio aos policiais.

De outro lado temos os progressistas que entendem que a polícia deve ser branda, social e uma agência civil prestadora de serviços comunitários, que estes (policiais) nunca devem usar a força, devem ser urbanos, gentis, falar no mínimo dois idiomas, devem ser politizados ideologicamente falando, e acima de tudo devem ser “orientadores sociais”, vivem e pregam a máxima de uma “Policia Democrática”, adeptos da "Maria Mole Policial", tal perfil de pensamento é típico das pessoas vinculadas à ideologia de esquerda, socialistas, e simpatizantes de movimentos populares, a polícia deve existir, mas apenas para efeitos decorativos.

Quais das duas linhas de pensamento ideológico tem razão?, as duas !!!

No Brasil a “Polícia é um caso de Polícia”, sempre foi e sempre será, nenhum pseudo especialista em Segurança Pública orientou as altas autoridades de governo que prender presos políticos com sequestradores e ladrões de banco iria criar uma mescla de “bandido intelectual” que poderia agir sob ideologias e trazer o caos a existência, como temos experimentado nesses tempos difíceis para a população, para os policiais e para as autoridades, os intelectuais do crime montaram um estrutura empresarial chamada de “Crime Organizado”, enraizada nos porões do próprio Estado em suas três esferas de governo e nos três níveis administrativos, cujo controle e extinção estão bem distantes, ainda ouviremos muitas notícias do front, pois o que temos instalado é uma guerra.

Policiais, Magistrados, Promotores de Justiça e inocentes serão caçados e imolados em macabro holocausto, os operadores de Segurança e de Justiça Pública terão medo de preencher um simples formulário de cadastro, mentirão ruborizados de vergonha sobre suas profissões, pedirão a D-us para que seus filhos e entes queridos não sigam a mesma sina, o orgulho de ser e fazer polícia ou operar o sistema judicial vai ficar no passado caso o cenário não seja modificado.

Sugestões, feitas com base em estudos de casos entre o que está ocorrendo aqui e países que já estiveram conflagrados por crises de violência criminal, se funcionou para eles, porque não funcionária no Brasil?

a- Estado forte e presente por meio de politicas públicas que privilegiem e incentive o trabalho, a prática de esportes, a boa conduta social, os estudos formais, subvenções sociais em espécie somente em casos extremos e por período determinado;

b- Legislação forte e severa, para todas as práticas de crimes, contravenções e atos anti sociais, com penas de reclusão temporária e reclusão permanente em regime totalmente fechado, possibilidade de aplicação da pena capital em casos de crimes contra a vida humana, silêncio constitucional quanto a essa clausula permitindo aos entes federados optar pela aplicabilidade ou não dessas penas;

c- Sistema prisional com visão estrita de cumprimento de pena de perda de liberdade, celas individuais, rigor formal na execução da pena, não permissão de violação dos direitos elementares dos presos, tais como: Alimentação, medicação, higiene e consciência;

d- Agências Policiais em todos os níveis federativos, com segmentos uniformizados e em trajes comuns, operando um único sistema de informações, registro, análise de dados, coordenadas por um órgão central de natureza federal, controle externo das agências policiais pela coordenação central, quanto à seleção, recrutamento, formação, capacitação, especialização e nas ações operacionais, regulamento disciplinar que não permita desvios de conduta operacional ou administrativa, garantias legais pela relevância do trabalho de natureza policial;

e- Legislação Penal, Processual e de Execução Penal organizada por ente federativo estadual, balizadas por legislação federal nos quesitos “ minimo” e “máximo”.






Autor: Elvis de Jesus (Inspetor Regional de GCM) - S.J.Campos - SP

Fonte Original: http://milicianomunicipal.blogspot.com.br/


Replicado e apoiado pelo Subinspetor S. Santos GMRio

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