sexta-feira, 16 de novembro de 20120 comentários
O Brasil foi descoberto em
1.500, teve colonização iniciada a partir de 1.530, temos, portanto 482 anos de
história política, nesses quase cinco séculos passamos por diversos regimes
políticos, tivemos três monarcas, vários presidentes e até um ditador, as
questões da Segurança Pública nesse país sempre foram tratadas com exageros e
extremos, ora clamam pelo emprego das Forças Armadas (Exército), pois entendem
que somente com a força dos obuses, dos morteiros, dos lançadores de granadas e
dos blindados o problema da violência será resolvido, esses são os extremistas
conservadores normalmente com visão ideológica de direita, que veem no uso de
uma força de natureza militar preparada para destruir o inimigo a solução
completa para o problema, pregam a pena de morte, a execução sumária de
criminosos, creem piamente que a instalação de uma Delegacia ou de um Quartel ,
pode criar um “raio perimetral” de proteção e segurança como num passe mágica,
contudo segundo estudos e comparações, esses mesmos ufanistas da violência
estatal na sua maioria não estariam ao lado de um operador de Segurança Pública
para servir de testemunha ou custear uma defesa processual, querem sangue, mas
não pretendem dar qualquer apoio aos policiais.
De outro lado temos os
progressistas que entendem que a polícia deve ser branda, social e uma agência
civil prestadora de serviços comunitários, que estes (policiais) nunca devem
usar a força, devem ser urbanos, gentis, falar no mínimo dois idiomas, devem ser
politizados ideologicamente falando, e acima de tudo devem ser “orientadores
sociais”, vivem e pregam a máxima de uma “Policia Democrática”, adeptos da
"Maria Mole Policial", tal perfil de pensamento é típico das pessoas vinculadas
à ideologia de esquerda, socialistas, e simpatizantes de movimentos populares, a
polícia deve existir, mas apenas para efeitos decorativos.
Quais
das duas linhas de pensamento ideológico tem razão?, as duas
!!!
No Brasil a “Polícia é um caso de
Polícia”, sempre foi e sempre será, nenhum pseudo especialista em Segurança
Pública orientou as altas autoridades de governo que prender presos políticos
com sequestradores e ladrões de banco iria criar uma mescla de “bandido
intelectual” que poderia agir sob ideologias e trazer o caos a existência, como
temos experimentado nesses tempos difíceis para a população, para os policiais e
para as autoridades, os intelectuais do crime montaram um estrutura empresarial
chamada de “Crime Organizado”, enraizada nos porões do próprio Estado em suas
três esferas de governo e nos três níveis administrativos, cujo controle e
extinção estão bem distantes, ainda ouviremos muitas notícias do front, pois o
que temos instalado é uma guerra.
Policiais, Magistrados, Promotores
de Justiça e inocentes serão caçados e imolados em macabro holocausto, os
operadores de Segurança e de Justiça Pública terão medo de preencher um simples
formulário de cadastro, mentirão ruborizados de vergonha sobre suas profissões,
pedirão a D-us para que seus filhos e entes queridos não sigam a mesma sina, o
orgulho de ser e fazer polícia ou operar o sistema judicial vai ficar no passado
caso o cenário não seja modificado.
Sugestões, feitas com base em
estudos de casos entre o que está ocorrendo aqui e países que já estiveram
conflagrados por crises de violência criminal, se funcionou para eles, porque
não funcionária no Brasil?
a- Estado forte e presente
por meio de politicas públicas que privilegiem e incentive o trabalho, a prática
de esportes, a boa conduta social, os estudos formais, subvenções sociais em
espécie somente em casos extremos e por período determinado;
b- Legislação forte e
severa, para todas as práticas de crimes, contravenções e atos anti sociais, com
penas de reclusão temporária e reclusão permanente em regime totalmente fechado,
possibilidade de aplicação da pena capital em casos de crimes contra a vida
humana, silêncio constitucional quanto a essa clausula permitindo aos entes
federados optar pela aplicabilidade ou não dessas penas;
c- Sistema prisional com
visão estrita de cumprimento de pena de perda de liberdade, celas individuais,
rigor formal na execução da pena, não permissão de violação dos direitos
elementares dos presos, tais como: Alimentação, medicação, higiene e
consciência;
d- Agências Policiais em
todos os níveis federativos, com segmentos uniformizados e em trajes comuns,
operando um único sistema de informações, registro, análise de dados,
coordenadas por um órgão central de natureza federal, controle externo das
agências policiais pela coordenação central, quanto à seleção, recrutamento,
formação, capacitação, especialização e nas ações operacionais, regulamento
disciplinar que não permita desvios de conduta operacional ou administrativa,
garantias legais pela relevância do trabalho de natureza policial;
e- Legislação Penal,
Processual e de Execução Penal organizada por ente federativo estadual,
balizadas por legislação federal nos quesitos “ minimo” e “máximo”.
Autor: Elvis de Jesus
(Inspetor Regional de GCM) - S.J.Campos - SP
Fonte Original: http://milicianomunicipal.blogspot.com.br/
Replicado e apoiado pelo Subinspetor S. Santos GMRio
Replicado e apoiado pelo Subinspetor S. Santos GMRio
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Inspetor Frederico