19 setembro 2009

PERFIL DO COMANDO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outrasprovidências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” Diretriz nº PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral.
Como bem vimos, o Plano Nacional de Segurança Pública – 2003 – preconiza que as Guardas Municipais deverão ser “desmilitarizadas e desvinculadas da força policial”, mesmo sendo gestores e operadores de segurança pública municipal, tendo ainda como meta a articulação com as polícias civil e militar e a interação com as Secretarias de Justiça e Segurança do Estado. Em específico, o Comando das Guardas Municipais do Brasil deve ser exercido por profissionais alheios a outras instituições policiais, justamente para não trazer consigo tendências da própria carreira.
Seguindo estas diretrizes, algumas Guardas Municipais já iniciaram este processo, onde graduados da própria corporação estão assumindo o comando efetivo, provando competência para tal. Como exemplo, temos a Guarda Municipal de Curitiba onde modestamente, em 1992, um graduado da carreira assumiu interinamente a função de Comandante da Guarda Municipal de Curitiba.
Após esta participação bem sucedida, nos anos seguintes, os graduados desta instituição passaram a galgar diversos cargos, vindo nos dias de hoje a ocupar as chefias de núcleos regionais, direção e superintendência da secretaria. Contudo, faltando efetivamente para findar o comando matricial da Guarda Municipal, virem a assumir o cargo de dirigente da pasta.
Tratando-se da desmilitarização, lembramos primeiramente que nos quadros dos comandos das Guardas Municipais, há pouco tempo atrás, 70% eram provenientes de Oficiais da reserva remunerada das Polícias Militares. Traziam, por sua vez, conceitos e princípios da caserna, os quais acarretavam conflitos com a instituição (que é de caráter eminentemente civil), afetando, com isso, várias esferas de desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive incorporando estatutos e normas, entre outros, não condizentes com a verdadeira atuação das Guardas Municipais, conforme os preceitos constitucionais.
Preconiza ainda que a Guarda Municipal seja desvinculada da força policial estadual, lembrando-se que 20% dos comandantes das Guardas Municipais geralmente são oriundos da Polícia Civil, sendo Delegados de Polícia aposentados, os quais trazem consigo, o policiamento direcionado à área investigatória. Neste caso, o seu comando estará voltado para a sua área de atuação, fugindo do exercício do dever legal do guarda municipal que é o policiamento ostensivo/preventivo.
Por fim, algumas cidades, seguindo os preceitos do Plano Nacional de Segurança Pública, bem como cientes da necessidade de um comando imparcial do corpo de Guardas Municipais, optou em nomear para função de comando das ditas instituições membros da própria corporação com formação jurídica, ou então civis oriundos do poder judiciário. Atualmente, isso corresponde a 10%, em média, desses comandos, no país.
A maior parte das Guardas Municipais no Brasil adquiriu maturidade suficiente para ter em seu corpo comandante próprio da carreira, sendo desnecessário trazer comandante de outras corporações policiais, onde cada qual já possui sua identidade própria e que, muitas vezes, acaba prejudicando o processo da busca pela própria identidade das Guardas Municipais.
É sabido que inconscientemente existem premissas e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a bagagem intransferível que se traz de uma para outra instituição. Assim sendo, torna-se inviável e, de certo modo, prejudicial, nomear para o comando das Guardas Municipais profissionais altamente capacitados na sua esfera de atuação, contudo, pessoas improdutivas no processo de crescimento desta corporação, pois não irão contribuir de maneira significativa ou de acordo com o esperado.
Cabe lembrar que há pouco tempo atrás as Polícias Militares do país eram comandadas por Oficiais Generais de Exército, onde, em virtude da diferença de atuação, surgiram diversos conflitos, pois o comandante tinha a formação específica para a Soberania Nacional e, por sua vez, seus comandados estavam no exercício da função de Segurança Pública. Assim, após diversos conflitos internos, as Polícias Militares conseguiram assumir o comando das suas instituições.
Quanto ao comando de uma Secretaria de Estado, um exemplo de respeito para com as Polícias Civil e Militar foi o que o Governador Roberto Requião realizou na Secretaria Estadual de Segurança Pública, onde, em lugar de nomear um membro de uma ou outra instituição, optou em empossar como Secretário desta pasta um representante do Ministério Público.
Nada mais justo e certo para com as Guardas Municipais e para com os seus integrantes que o Comandante seja alguém oriundo da própria corporação, desde que tenha formação em Direito, ou da esfera jurídica, haja vista a sua atuação estar diretamente relacionada com a aplicação da lei.
Autor: Claudio Frederico de Carvalho - 2005

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