08 abril 2010

Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta

Data: 07/04/2010 21:18:49
Código da proposição:
005.00057.2010
Tipo:
Projeto de Lei Ordinária
Iniciativa:
Prefeito
Mensagem do Prefeito
014
Data de Protocolo:
25/03/2010 17:03
Resultado final:
Em tramitação
Emendas:
032.00007.2010, 032.00008.2010, 032.00009.2010, 034.00010.2010, 034.00012.2010

Súmula:
Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta.
Texto:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º A partir de 1º de abril do ano em curso, fica concedido o percentual de 19,7% (dezenove virgula sete por cento) de aumento para os servidores da Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta, incidente sobre os valores da tabela de vencimentos da parte permanente do quadro.
 Parágrafo único. O aumento concedido conforme o caput deste artigo, já considera o índice de revisão anual de vencimentos, a ser concedido a partir de 1º de abril de 2010 a todos os servidores do Município de Curitiba.
 Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a publicar através de ato regulamentar específico, as tabelas de vencimentos correspondentes aos efeitos desta Lei.
 Art 3º. As disposições da presente lei serão extensivas a todos os proventos de aposentadoria e pensões decorrentes do cargo de Guarda Municipal, à exceção dos benefícios previdenciários concedidos sem direito  a paridade e isonomia.
 Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.
 Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 25 de março de 2010.
  
Carlos Alberto Richa
PREFEITO MUNICIPAL

Súmula para 2º turno:
Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta.
Texto para 2º turno:

Art. 1º. A partir de 1º de abril do ano em curso, fica concedido o percentual de 19,7% (dezenove vírgula sete por cento) de aumento para os servidores da Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta, incidente sobre os valores da tabela de vencimentos do quadro.
Parágrafo único. O aumento concedido conforme o caput deste artigo, já considera o índice de revisão anual de vencimentos, a ser concedido a partir de 1º de abril de 2010 a todos os servidores do Município de Curitiba.
 Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo a publicar através de ato regulamentar específico, as tabelas de vencimentos correspondentes aos efeitos desta lei.
 Art 3º. As disposições da presente lei serão extensivas a todos os proventos de aposentadoria e pensões decorrentes do cargo de Guarda Municipal, à exceção dos benefícios previdenciários concedidos sem direito  a paridade e isonomia.
 Art. 4°. Aplica-se o disposto nesta lei aos cargos de Auxiliar de Segurança do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.
 Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem:

Curitiba, 25 de março de 2010.






MENSAGEM Nº 014/2010
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
 Segue à apreciação dessa Colenda Casa de Leis projeto de lei que “Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta”.
 O projeto de lei em questão concede a partir de 1º de abril de 2010, 19,7% (dezenove virgula sete por cento) de aumento aos servidores da Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta, incidente sobre os valores da tabela de vencimentos do quadro permanente.
 Cabe esclarecer que este percentual já incorpora a revisão anual de vencimento de 5% (cinco por cento) a ser concedido a todos os servidores do município de Curitiba, a partir de 1º de abril de 2010, oportunidade em que o vencimento inicial será de R$ 850,92 (oitocentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos), para a parte permanente do quadro.
A presente proposta vem atender acordo firmado na mesa de negociação, ocorrida no inicio do ano de 2010, entre esta Administração, os representantes do quadro de  Guardas Municipais e o SISMUC - Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba.
 Encaminho em anexo o impacto financeiro e dotação orçamentária referente à concessão do referido aumento.

Carlos Alberto Richa
Prefeito de Curitiba





A Sua Excelência o Senhor

Vereador João Claudio Derosso

Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
Curitiba – PR

Parte superior do formulário
Publicações

Diário
Etapa de publicação
8005 de 26/03/2010
Proposições: Apresentação
8009 de 05/04/2010
Proposições: Instrução, Pareceres e Emendas
Votações / Passagens pelo plenário

Data
Hora
Objetivo
Resultado
Sessões adiadas
Observação
29/03/2010
14:30
Leitura (pequeno expediente)
Inclusão no Pequeno Expediente


06/04/2010
14:30
1º turno
Aprovado


07/04/2010
14:30
2º turno
Aprovado


Dados da norma (lei, decreto, resolução, etc) resultante deste projeto



Não há Norma cadastrada para esta Proposição.









Câmara Municipal de Curitiba
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJURIS
Instrução 00096.2010
Projeto de Lei Ordinária nº 005.00057.2010
Súmula:
Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta.
Iniciativa: Prefeito
Instrutor: Luiz Fernando Correa Kuster Filho
Comissões: Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, Comissão de Legislação,
Justiça e Redação
Através da Mensagem nº 014, de 25 de março de 2010, o Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Legislativo projeto de lei visando conceder aumento e revisão anual de vencimentos para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta .
Conforme esclarece a Mensagem, a propostatem por escopo conceder a partir de 1º de abril de 2010, 19,7% (dezenove virgula sete por cento) de aumento aos servidores da Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta, incidente sobre os valores da tabela de vencimentos do quadro permanente, percentual este que já incorpora a revisão anual de vencimento de 5% (cinco por cento) a ser concedido a todos os servidores do município, a partir da mesma data, sendo resultado de acordo firmado na mesa de negociação, ocorrida no inicio do ano de 2010, entre esta Administração, os representantes do quadro de Guardas Municipais e o SISMUC - Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba.
O reajuste dos vencimento dos servidores trata-se de matéria que o Chefe do Poder Executivo tem iniciativa reservada, “ex vi” do art. 53, I, da Lei Orgânica do Município de Curitiba:
"Art. 53. São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre:
I. Criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de vencimentos dos servidores. "
A Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distição de índices, da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de membros de Poder, de detentores de mandato eletivo, de Ministros de Estado e de Secretários Estaduais e Municipais, observada a iniciativa privativa em cada caso, "in verbis":
" A r t . 3 7 . ( . . . )
( . . . )
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso assegurada revisão , geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional n º 1 9 , d e 1 9 9 8 ) "
A proposta respeita o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que acompanha o projeto o anexo exigido pelos arts. 16 e 17, em observância ao inciso I, do art . 2 1 , do mesmo diploma legal.
Feitas as considerações que julgamos cabíveis e pertinentes, cabe à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apreciar a matéria e exarar Parecer conclusivo no que tange aos seus aspectos constitucionais e legais nos termos do previsto no inciso I, do artigo 52, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e a análise do mérito, oportunidade e conveniência, às demais Comissões competentes e ao Douto Plenário.
PROJURIS, 26 de Março de 2010.
Luiz Fernando Correa Kuster Filho
Assessor(a) Jurídico(a)

Câmara Municipal de Curitiba
07/04/2010
21:32
SALA DAS COMISSÕES
Projeto de Lei Ordinária nº 005.00057.2010
Súmula: Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta.
Iniciativa: Prefeito
Parecer nº 114/ 2010
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em análise Mensagem n° 014 do Sr. Prefeito, convalidada na Proposição 005.00057.2010, que “Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta.”
Em analise da legalidade e constitucionalidade da matéria, bem como da forma e prática legislativa, verifica-se que não há impedimentos que obstem o regular trâmite regimental da presente proposição, inclusive com parece favorável pela Projuris, às fls. 06/07.
Assim, o parecer é regular trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31/03/2010
Vereador Serginho do Posto
RELATOR
Comissão de Legislação, Justiça e
Redação



Câmara Municipal de Curitiba
07/04/2010
21:36
SALA DAS COMISSÕES
Projeto de Lei Ordinária nº 005.00057.2010
Súmula: Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta.
Iniciativa: Prefeito
Parecer nº 11/ 2010
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 05.00057.2010, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 014/2010, que “Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta.”.
Da Mensagem do Executivo, destacamos:
... O projeto de lei em questão concede a partir de 1º de abril de 2010, 19,7% (dezenove virgula sete por cento) de aumento aos servidores da Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta, incidente sobre os valores da tabela de vencimentos do quadro permanente.
Cabe esclarecer que este percentual já incorpora a revisão anual de vencimento de 5% (cinco por cento) a ser concedido a todos os servidores do município de Curitiba, a partir de 1º de abril de 2010, oportunidade em que o vencimento inicial será de R$ 850,92 (oitocentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos), para a parte permanente do quadro.
A presente proposta vem atender acordo firmado na mesa de negociação, ocorrida no inicio do ano de 2010, entre esta Administração, os representantes do quadro de Guardas Municipais e o SISMUC - Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba.”
Recebemos a matéria instruída pelo PROJURIS, instrução nº 00096/2010, folhas 06 e 07. Acompanha o projeto (folha 04) o impacto financeiro de acordo com o índice de 19,7 % proposta de aumento, no qual está incluído os 5,0 % da revisão anual dos vencimentos.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação adotou parecer favorável ao trâmite regimental. (folha 08).
Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao trâmite regimental.
Sala das Comissões, 05/04/2010
Vereador Paulo Frote
RELATOR
Comissão de Economia, Finanças
e Fiscalização


Código da proposição: 034.00010.2010 Tipo: Emenda Modificativa Iniciativa: Bancada de Apoio Data de Protocolo: 05/04/2010 10:51 Resultado final: Aprovada Emendas: Súmula:
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei, Proposição nº  005.00057.2010 que " Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta" .
Texto:
Modifique-se o caput do artigo 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 005.00057.2010,  que 'Concede aumento e revisão anual de vencimento salarial para a Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta" , para a seguinte redação:

Art. 1° . A partir de 1° de abril do ano em curso, fica concedido o percentual de 19,7% (dezenove virgula sete por cento) de aumento para os servidores da Carreira de Segurança Municipal da Administração Direta, incidente sobre os valores da tabela de vencimentos do quadro.

Parágrafo Unico - O aumento concedido conforme o caput deste artigo, já considera o índice de revisão anual de vencimentos, a ser concedido a partir de 1° de abril de 2010 a todos os servidores do Município de Curitiba.
Justificativa:
Somos de parecer favorável a alteração da redação do artigo 1°, do presente projeto.
A presente justificativa é em virtude de se esclarecer  que a parte especial também faz parte da Carreira de Segurança Municipal da lei 10.630/2002.
Entendemos que o mesmo índice de reajuste deve ser aplicado a todos os  servidores que desempenham as atividades de Guarda Municipal nos diversos equipamentos desta Prefeitura Municipal de Curitiba.

Câmara Municipal de
Curitiba
07/04/2010
21:14
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
Diário nº 8009 de 05/04/2010
Ordem do Dia
Ordem do dia para a
Sessão
Ordinária de 06/04/2010
14:30
Atas das Sessões Plenárias
Ata da Sessão Ordinária de 24/03/2010
Proposições: Apresentação
Proposições: Instrução, Pareceres e Emendas
Prop. nº 008.00001.2010 Diversos vereadores Instrução 00030.2010, C.Legislação
00063.2010, C.Educação 00020.2010,
Emenda 032.00002.2010
Prop. nº 005.00170.2009 Odilon Volkmann Instrução 00556.2009, C.Legislação
00115.2010
Prop. nº 005.00055.2010 Prefeito Instrução 00092.2010, C.Legislação
00113.2010, C.Economia 00010.2010,
Emenda 032.00003.2010, Emenda
032.00004.2010, Emenda
032.00005.2010, Emenda
034.00009.2010, Emenda
035.00002.2010
Prop. nº 005.00057.2010 Prefeito Instrução 00096.2010, C.Legislação
00114.2010, C.Economia 00011.2010,
Emenda 034.00010.2010
Publicações Diversas
Of. nº Ofício Ofício46.jpg


REFERENCIAS:

http://www.cmc.pr.gov.br/  Acesso em 07/04/2010 as 21:00 horas.

Abaixo os números das leis, normas e emendas que a Prefeitura junto com o jurídico utilizou para legalizar o aumento salarial...
Instrução 00096.2010,
C.Legislação 00114.2010,
C.Economia 00011.2010,
Emenda 034.00010.2010

No site da Câmara acima citado digitar esses números e conferir no caso de duvidas.

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Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

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