15 janeiro 2010

Guarda Municipal de BH é autorizada a multar motorista


Da Agência Estado

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A responsabilidade por multar motoristas infratores virou disputa judicial na capital mineira. Hoje, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu autorização para a Guarda Municipal aplicar as infrações na cidade. O órgão foi proibido de multar depois que o Ministério Público (MP) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade.


Na interpretação do MP, multar motoristas infratores extrapola as atribuições da guarda definidas nas constituições estadual e federal porque o trânsito é uma questão de segurança pública. Depois de uma votação polêmica, que chegou a ficar empatada, o TJMG acatou o poder de fiscalização da Guarda Municipal, entendendo que o trânsito é de interesse local e a fiscalização não pode ser atribuição exclusiva do Estado.


Outro órgão municipal, a BHTrans, responsável pela engenharia de tráfego, também está proibida de aplicar multas em Belo Horizonte. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que a BHTrans, uma empresa de capital misto, visa ao lucro.


A prefeitura da capital, que recorreu no caso da ação do MP contra a Guarda Municipal, também já apresentou recurso contra a decisão do STJ em relação a BHTrans. Nesta caso, porém, ainda não houve uma decisão final.

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