04 março 2026

PEC 25/2025 - Como ficam os Municipios e as atuais Guardas Municipais

 


Com base nos documentos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 de 2025, os municípios ganham um papel de maior destaque e formalização na segurança pública brasileira, com a estruturação das polícias municipais e a regulamentação das guardas municipais.

Análise detalhada sobre esses três pontos principais:

1. Polícias Municipais e sua Natureza

A PEC inclui explicitamente as polícias municipais no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

  • Constituição e Função: Os municípios poderão constituir polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira. Sua principal missão é a realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário.
  • Requisitos para Criação: Para criar sua própria polícia municipal, o município deve preencher requisitos específicos, como:
    • Demonstrar capacidade financeira compatível com a manutenção da corporação.
    • Realizar a formação dos agentes de acordo com parâmetros nacionais básicos.
    • Passar por uma acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo a padronização nacional prevista em lei federal.
  • Transformação de Cargos: O quadro de servidores das novas polícias municipais será preenchido por concurso público ou pela transformação dos cargos das atuais carreiras de guardas municipais que já atendam aos requisitos legais.

2. A Relação com as Guardas Municipais

Os documentos estabelecem uma regra clara de transição e exclusividade para evitar sobreposição de funções.

  • Vedação de Coexistência: É proibido que um mesmo município mantenha, simultaneamente, uma guarda municipal e uma polícia municipal com atribuições sobrepostas.
  • Normas Gerais: Cabe à União estabelecer normas gerais sobre a organização, competências, garantias e direitos tanto das polícias quanto das guardas municipais.

3. Competências e Atribuições dos Órgãos Municipais

As polícias e guardas municipais passam a ter competências comuns no âmbito do sistema de segurança:

  • Registro de Infrações: Podem encaminhar, via sistema eletrônico integrado, o registro de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário.
  • Condução de Presos: Têm autoridade para conduzir à polícia judiciária pessoas presas em flagrante delito ou em cumprimento de mandado de prisão.
  • Medidas Cautelares: Podem conduzir autoridades que descumpram medidas cautelares de natureza penal, protetiva ou disciplinar.

4. Controle, Transparência e Integração

Os municípios que instituírem esses órgãos deverão seguir diretrizes rigorosas de controle:

  • Controle Externo e Interno: Tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Além disso, os municípios devem instituir ouvidorias autônomas para promover a transparência e o controle social.
  • Corregedorias: A responsabilidade funcional dos profissionais será apurada por corregedorias dotadas de autonomia.
  • Integração ao SUSP: Os órgãos municipais devem atuar de forma articulada e cooperativa dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), compartilhando informações e provas para a prevenção e investigação criminal.

5. Financiamento e Apoio Federal

A União tem o dever de repassar recursos para os municípios (além de Estados e Distrito Federal) por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Esses recursos, distribuídos na forma da lei, destinam-se ao custeio e investimento em políticas de segurança pública e defesa social.

PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), aprovada em 2º Turno na Câmara dos Deputados Federais.

PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), aprovada em 2º Turno na Câmara dos Deputados Federais.



Com base na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 de 2025, a aprovação do texto traz mudanças estruturais significativas para as guardas municipais, consolidando sua posição no sistema de segurança pública brasileiro.

As principais alterações para as guardas municipais incluem:

  • Transformação em Polícias Municipais: Diferentes emendas propõem a alteração da nomenclatura de "Guardas Municipais" para Polícias Municipais.
  • Natureza e Atribuições: As novas Polícias Municipais mantêm sua natureza civil e a destinação de proteger bens, serviços e instalações municipais. No entanto, o texto explicita que elas podem exercer ações de segurança pública, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário.
  • Transição de Cargos: O quadro de servidores das novas polícias será preenchido por meio de concurso público e pela transformação dos cargos das atuais carreiras das guardas municipais, com a garantia de manutenção de vencimentos e vantagens, inclusive para servidores aposentados.
  • Controle e Fiscalização: A proposta estabelece que as Polícias Municipais deverão instituir ouvidorias para controle externo e estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.
  • Direitos Previdenciários: Há emendas voltadas para a uniformização de direitos, como o reconhecimento do tempo de serviço na guarda municipal como tempo de exercício de cargo de natureza estritamente policial para fins de aposentadoria.
  • Integração ao SUSP: A PEC constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), visando garantir unidade de ação e coordenação contínua entre a União, Estados e Municípios, sem prejuízo das competências municipais.

Essas medidas visam modernizar a arquitetura institucional da segurança pública, permitindo que os municípios atuem de forma mais integrada e direta no combate à criminalidade e na prevenção da violência.

 

28 janeiro 2026

Do Berço de Portugal ao Direito Brasileiro

 

Do Berço de Portugal ao Direito Brasileiro: O Legado de Claudio Frederico de Carvalho




A história da família Carvalho é um mosaico onde se fundem a realeza europeia, o desbravamento açoriano e a ancestralidade indígena, formando a própria essência da identidade brasileira e desaguando em um compromisso contemporâneo com a Justiça e a Segurança Pública.

Uma Epopeia Genealógica: O Encontro de Mundos

A linhagem de Claudio Frederico de Carvalho remonta ao DNA fundador de Portugal, sendo descendente em 29ª geração de Dom Afonso Henriques (Afonso I). Esse "primeiro sangue" real em solo brasileiro consolidou-se com Baltazar Dantas de Moraes, transportando a herança da Casa Real para as Américas.

A árvore genealógica destaca-se ainda por alianças fundamentais:

  • As Três Ilhoas: Através de Maria das Graças, cuja filha Catherine de São José uniu-se a Caetano Carvalho Duarte (filho do patriarca João de Carvalho), estabelecendo as bases da aristocracia mineira.

  • A Nobreza da Terra: A linhagem de Escolástica Maria de Jesus Moares promove o encontro do sangue real português com o pioneirismo indígena, unindo-se em matrimônio à descendência do Cacique Tibiriçá (Martim Afonso), símbolo da fundação do Brasil.

  • O Império: Este percurso culmina no século XIX com João Gualberto de Carvalho, o 1º Barão de Cajuru, Grande Dignitário da Ordem da Rosa e Coronel do Guarda Nacional  e figura  política proeminente durante o Império.

O Herdeiro do Legado: Perfil Profissional e Acadêmico

Hoje, essa tradição de liderança e serviço à pátria manifesta-se na carreira de Claudio Frederico de Carvalho. Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná, com habilitação em Direito Civil e Penal, ele transpôs a honra de seus antepassados para o campo das instituições jurídicas e de segurança.

Formação e Especialização:

  • Pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP).

  • Pós-graduado em Ciência Política e Desenvolvimento Estratégico.

  • MBA em Gestão Pública.

Atuação Pública e Institucional: Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba, Cláudio Frederico ocupou o cargo de Diretor (Comando Geral) da instituição (2013-2015). Sua relevância institucional estende-se a diversas esferas:

  • Presidente da Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais.

  • Vice-presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal da Associação dos Servidores Públicos do Estado do Paraná (ASPP).

  • Atuou como conciliador no Núcleo de Conciliação do Fórum Cível de Curitiba e membro do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri.

  • Integrou a comissão de avaliação da Escola da Magistratura do Paraná.

Contribuição Intelectual e Literária

Como professor, escritor e palestrante, Cláudio Frederico de Carvalho é uma das vozes mais respeitadas na doutrina sobre segurança pública municipal no Brasil. Suas obras são referências obrigatórias para profissionais e concursandos:

  • "O que você precisa saber sobre Guarda Municipal e nunca teve a quem perguntar";

  • "A Evolução da Segurança Pública Municipal no Brasil".

Além de sua produção literária, ele dedica-se à democratização do conhecimento jurídico através do canal "Inspetor Frederico", onde provê formação gratuita para novos servidores, honrando o compromisso de sua estirpe com o desenvolvimento da sociedade brasileira.


Fonte: 

https://genealogiainspetorfrederico.blogspot.com/2019/12/genealogia-claudio-frederico-de-carvalho.html

http://www.genealogiahistoria.com.br/index_genealogia.asp?categoria=2&categoria2=1&subcategoria=31

07 janeiro 2026

A prova objetiva da AOCP está chegando (18/01/2026) e o conteúdo de legislação é o diferencial entre a aprovação e a reprovação.

 🚨 EDITAL GM CURITIBA: NÃO SE PERCA NA LEGISLAÇÃO! 🚨

A prova objetiva da AOCP está chegando (18/01/2026) e o conteúdo de legislação é o diferencial entre a aprovação e a reprovação.

Você já dominou as atualizações do: ✅ Decreto Federal nº 12.341/2024 (Uso da força)? ✅ Plano de Carreira Novo (Lei 16.203/23)? ✅ Estrutura da SMDT (Decreto 1.389/19)?

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