Entrevista dia 28/05/20 – Rádio Tamandaré
Apresentação: Luciana Pombo
Debatedor: Inspetor Frederico
Comentários: José Eduardo
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Dicotomia
Policial e o Ciclo Completo de Polícia
A existência de uma polícia de prevenção
(ostensiva/preventiva) e uma polícia de judiciária (investigativa/repressiva), também
chamada de Dicotomia Policial, tornou-se um dos grandes gargalos da segurança
pública no Brasil. Resultando consequentemente no custo elevado, no “desserviço”,
na morosidade e ineficiência dos órgãos de segurança pública. Esse modelo,
originariamente foi implantado por Napoleão Bonaparte no século retrasado, e infelizmente
ainda perdura em nosso país.
Na Inglaterra de 1828, o chamado
pai do Policiamento Moderno (Sir Robert Peel), implantou o embrião da
Polícia de Ciclo Completo, fundando inclusive a “Scotland Yard” considerada uma
das melhores forças policiais do mundo, até os dias atuais.
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O que é o Ciclo
Completo de Polícia?
Em síntese, são as atribuições
das atividades de patrulhamento ostensivo/preventivo, agregadas as atribuições
de investigação e repressão criminal. Ambas as atividades realizadas por uma mesma
força policial.
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Quais os benefícios
do Ciclo Completo de Polícia?
A economicidade, a celeridade e a
eficiência do exercício da atividade policial.
Esse modelo de ciclo completo,
pode ser implantando na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem que
venha a ocorrer a dualidade no exercício da atividade policial, pois
instituições policiais que se integram no desempenho de suas funções,
respeitando suas atribuições legais, acabam contribuindo na persecução penal.
Nos Estados Unidos, encontramos exemplos clássicos de desenvolvimento da
atividade policial, sem que ocorra a sobreposição de funções institucionais.
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Congresso
Nacional e o Ciclo Completo de Polícia?
Congresso discute esta matéria há 10 anos e sendo constituída na Câmara dos
Deputados uma comissão especial para estudar a proposta
que dá poderes às instituições policiais para cuidar de todas as etapas do
combate ao crime.
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Inspetor Frederico