30 maio 2020

Guarda Municipal - Polícia de Prevenção


EXTINTO O PROCESSO - ADIN 5156



Ante o exposto, indefiro liminarmente a presente ação direta de inconstitucionalidade (art. 4º da Lei 9.868/99 e art. 21, § 1º, RISTF).

Publique-se.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4618655

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

Onde Encontrar os Livros? Clik no Banner

Fale Conosco

Assunto do contato
Nome
E-mail
Mensagem
Cidade
Estado



http://www.linkws.com