Segurança e Justiça
Tema regularmente investigado na MUNIC desde sua primeira edição, em 1999, Segurança e
Justiça vem constituir em 2012 um bloco de perguntas bastante detalhado em
alguns itens, como municípios com Guarda Municipal, existência de juizados
especiais, delegacias especializadas e municípios sede de comarca, acrescido de
outra temática extremamente importante de se averiguar, relacionada com a
existência de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, já tratada em 2006 e 2009.
As informações foram obtidas junto ao órgão de maior hierarquia na
estrutura municipal e são tratadas destacando-se a série histórica sempre que
possível.
Na oportunidade, vale ressaltar que após a atualização das informações
estatísticas a partir dos resultados do Censo Demográfico 2010, o número de
municípios com mais de 500 000 habitantes diminuiu de 40, em 2009, para 36, em
2012. Como pode ser verificado nas Tabelas de resultados, houve uma reordenação
dos municípios nas faixas populacionais tratadas na publicação entre os anos de
2009 e 2012, tendo em vista a revisão do total da população.
Gestão Municipal da Segurança
A estrutura da gestão da segurança nos municípios foi verificada, entre
outras, quanto à posição que a pasta ocupa na hierarquia da administração
municipal.
Em 2006, 48,6% dos municípios com alguma estrutura na área de
segurança informaram que o órgão gestor estava diretamente ligado à Chefia do
Executivo. Já em 2009, esse percentual vai para 47,2% e em 2012 chega a 37,2%,
ou seja, nos últimos seis anos pesquisados, houve uma diminuição considerável
de municípios com a estrutura de segurança diretamente ligada ao gabinete do
prefeito.
Em contrapartida, o aumento das prefeituras, cujas pastas de segurança
são geridas em conjunto com outras secretarias ou secretarias municipais
exclusivas, indica um nível organizacional mais elevado. Nos Gráficos 53 e 54,
é demonstrado tal aumento.
IMAGEM
Conselho Municipal de Segurança
A existência de Conselho Municipal de Segurança também indica um maior
nível de organização, tendo em vista o papel que a população tem, junto aos
gestores municipais na formulação e implementação de políticas do setor. O
aumento de municípios com esse tipo de Conselho foi de apenas 1,1% no Brasil,
sendo que o maior foi verificado nos municípios com faixa de população de 20
001 a 50 000 e de 100 001 a 500 000
habitantes.
Verificando os números absolutos de municípios com Conselho Municipal
de Segurança, houve um aumento de 579 para 642 nos que têm a faixa populacional
de mais de 500 000 habitantes. Proporcionalmente, porém, esse número reduz de
55,0% para 52,6% nessa faixa, para aumentar na faixa anterior em 3,6%.
Outros Conselhos Municipais
Quanto à existência de Conselhos ligados diretamente à população de 0
a 17 anos, como o Tutelar e de Direitos da Criança e do Adolescente, quase a
totalidade dos municípios informou ter Conselho Tutelar.
Enquanto a existência de municípios com Conselho Tutelar aumentou
cerca de 1,0%, chegando à média de 99,4% nos municípios, os Conselhos de Idosos
aumentaram em torno de 18,3% entre 2009 e 2012.
A obrigatoriedade por lei de existência desses instrumentos,
instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069 de 13 de
julho de 1990) , existe desde sua promulgação, em 1990, mas só nos dias atuais
assiste-se à totalização de municípios com esse instrumento.
O aumento da proporção de idosos em relação à população total no
Brasil vem sendo documentado e analisado pelo IBGE ao longo dos últimos anos e
as principais questões que despontam desse processo estão ligadas à inserção no
mercado de trabalho, ao acesso à previdência social, ao sistema de saúde e de
assistência social dos idosos. A participação relativa dos idosos na estrutura
etária da população aumentou de 9,0% para 12,1%, no período de 2001 a
2011(SÍNTESE..., 2012). Esse aumento populacional tem gerado uma série de
demandas nos diversos setores da vida social, e a garantia dos direitos desse
grupo populacional é uma das bases sobre as quais a melhoria das condições de
vida tem lugar.
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei no 10.741, de 1o de outubro
de 2003, contempla em seu texto todo um empenho em direcionar aos Conselhos em
suas três instâncias (municipal, estadual e federal), a responsabilidade de
zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso. De acordo com o Art. 7o,
Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o
acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no
âmbito das respectivas instâncias político-administrativas (BRASIL, 2003).
Verifica-se que o aumento de 18,3% e a distribuição desses municípios
obedece à distribuição das pessoas com mais de 60 anos, maior nos municípios
com maior faixa populacional. No Gráfico 56, tais percentuais podem ser
verificados.
Através do Censo Demográfico 2010, foi investigada a existência de
alguns tipos de deficiência na população, bem como o seu grau, tendo constado
no questionário as deficiências visual, auditiva, motora e mental/intelectual,
sendo que as três primeiras foram averiguadas em três níveis distintos: alguma
dificuldade, grande dificuldade e impossibilidade total.
De acordo com os resultados obtidos, 23,9% da população total
informaram ter pelo menos uma das deficiências citadas, o que implica em um
número de mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
A existência de Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com
Deficiência foi verificada nos anos de 2009 e 2012 na MUNIC e o fato deles eles
se multiplicado entre esses anos demonstra uma preocupação do poder público e
da população em adequar a vida municipal às necessidades dos deficientes.
O aumento do número de municípios com Conselho nessa modalidade foi
bastante acentuado, independentemente do porte populacional e da Região.
Guarda Municipal
De acordo com os resultados da pesquisa, em 2012 havia 993 municípios
com Guarda Municipal no Brasil, o que corresponde a 17,8% do total, conforme
Gráfico 6.
Comparado com 2009, o aumento ocorreu em todas as faixas
populacionais, exceto nos municípios com mais de 500 000 habitantes.
Da mesma forma, a distribuição das Guardas Municipais nas Unidades da Federação
demonstra um aumento discreto em relação à verificada no ano de 2009.
Quando foram criadas, a partir da Constituição Federal de 1988, as
Guardas Municipais tinham como principal atribuição a proteção dos bens,
serviços e instalações de seus municípios, mas com o decorrer dos anos, suas
funções foram se diversificando e ultimamente as Guardas costumam exercer
função auxiliar na segurança pública, colaborando no patrulhamento das escolas
e vias públicas e auxiliando o Conselho Tutelar e as Polícias Civil e Militar.
No que diz respeito à formação dos comandantes das guardas municipais,
observa-se que, pela primeira vez, o maior número de comandantes provêm do
efetivo da própria Guarda Municipal e não da Polícia Militar, como
anteriormente acontecia (Gráfico 61).
Quanto às classes dos salários percebidos pelas Guardas Municipais no
início de carreira, observa-se um discreto aumento de 2009 para 2012,
especialmente na faixa de 1 a 3 salários mínimos.
Apesar de a legislação2 que trata do uso de arma de fogo pelas Guardas
Municipais prever seu uso apenas em municípios que integram as Regiões
Metropolitanas e os com mais de 50 000 habitantes, observa-se, a partir das
informações coletadas nas prefeituras municipais, que a utilização desse
recurso é mais abrangente, estando presente em 153 municípios brasileiros
(cartograma 22).
Desde 2006 a MUNIC pesquisa a existência de órgão de controle interno ou
corregedoria, cuja competência é corrigir os erros e abusos das autoridades, promovendo-lhes
a responsabilidade funcional e externo ou ouvidoria, cujo fim é tomar ciência,
através de denúncias, promovendo ações para a resolução dos problemas relatados.
Conforme o Gráfico 63, observa-se que o número de municípios que não tem órgãos
de controle interno e externo tem diminuído consideravelmente.
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Inspetor Frederico