24/09/12
CARLOS
ALBERTO DA SILVA é
GUARDA MUNICIPAL da cidade de Brites no Estado de SW, cidade com
população situada na faixa de 23.575 habitantes conforme pesquisa de 2011 da
FBPA (Fundação Britiana de Pesquisas Aplicadas), ele vive uma situação bastante
atípica por conta das leis aprovadas no Brasil, ele é um AGENTE PÚBLICO,
sujeito inclusive as penas por “Abuso de Autoridade”, trabalha para a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRITES, fez concurso de provas
e títulos, passou por exames clínicos, exames físicos e inclusive de
estabilidade psicológica e frequentou o curso de 540 conforme a Matriz
Curricular da SENASP para poder trabalhar como Guarda Municipal, está
perfeitamente inserido e encaixado dentro de tudo que é descrito no Código
Brasileiro de Ocupações o CBO, cuja classificação 5172 descreveu em linhas
gerais o que é e o que faz o PROFISSIONAL DE GUARDA MUNICIPAL, somente
isso lhe bastaria para ter o necessário respeito e a devida consideração das
“Autoridades”, (Aquelas que o empregaram, aquelas que fazem as Leis Jurídicas e
aquelas que fiscalizam e velam pelo cumprimento destas Leis Jurídicas, a saber:
Prefeitos (as), Deputados (as), Vereadores (as) e Promotores (as) de Justiça, eu
disse anterior “bastaria”, mas isso não ocorre com frequência, o caso aqui
tratado é único na República Brasileira, estado ele em serviço na defesa das
coisas públicas o PREFEITO (A) e os VEREADORES (AS) entendem que
ele NÃO PRECISA ESTAR ARMADO, mesmo a cidade apresentando números
críticos com relação aos crimes de homicídio e uso de entorpecentes, roubos e
furtos, a conversa mole deles para se safar é a seguinte: -AQUI É TÃO CALMO,
BOBAGEM ESSE NEGÓCIO DE ARMA, É PERIGOSO, EU NÃO VOU “ENTRAR” NA JUSTIÇA PARA
ARMAR VOCÊS, TEM QUE SE DEFENDER COM O QUE TEM, DR. FULANO DE TAL
DISSE QUE É INCONSTITUCIONAL, O DR. FULANO DE TAL DISSE QUE NÃO PODE SER
ARMADA...
Quando
está de serviço na GUARDA MUNICIPAL ele NÃO pode portar arma de
fogo, tendo em vista a limitação sofrida pela Lei 10.826 de 2003, que diz
textualmente e sem qualquer nexo de inteligência que GUARDAS MUNICIPAIS
que tabalham em cidades com menos de 50.000 habitantes NÃO PODEM PORTAR ARMA
DE FOGO, pois nessas cidades NÃO OCORREM CRIMES e portanto esses
profissionais NÃO CORREM RISCOS, se portarem arma de fogo colocam a
ordeira sociedade desses locais em risco, no entendimento dos legisladores e
algumas autoridades de plantão por quatro curtos anos, os profissionais de
GUARDA MUNICIPAL dessas cidades tem uma alteração estrutural no DNA
que lhes impede aprender técnicas de tiro, que lhes impede a estabilidade
psicológica para porte de arma, e há ainda a questão da “Guarda
Pretoriana”.
Uma
Guarda Municipal imaginária existente na cabeça de imbecis que serve aos
Prefeitos (as) dessas cidades, ao mesmo tempo que ferra a vida dos GUARDAS
MUNICIPAIS no sentido de se protegerem de forma mais efetiva, diminui a
importância dos Prefeitos (as) pois os colocam na condição de “Coronéis da
Republica Velha”, (Burros Ricos Donos de Terras, que resolviam as questões na
bala e na tocaia), é como se o Ministério Público não existisse, não existisse
imprensa, não existisse internet nas cidades com menos de 50.000 habitantes e o
cometimento de crimes e abusos não pudesse chegar ao conhecimento da sociedade,
Mas o nosso amigo Carlos Alberto da Silva é BRASILERO É NÃO DESISTE
NUNCA!!!
Ele
trabalha na escala de 12x36 horas, ou seja: dia sim e dia não está na GUARDA
MUNICIPAL DE BRITES, (DESARMADO, POIS ARMADO É UM PERIGO REAL PARA A
SOCIEDADE BRITIANA), mas nas suas folgas ele é VIGILANTE BANCÁRIO do
Banco de Brites, quando está em serviço na Agência Bancária, ELE ESTÁ ARMADO,
pois está abrigado pela tutela da Lei 7.102 de 1.983, que rege a Segurança
Privada e então coloca a arma na cintura e nada nem ninguém pode prendê-lo,
molesta-lo, intimida-lo, nada nem ninguém eu disse, ele tem direito inclusive a
“PRISÃO ESPECIAL” caso seja necessário sentar o aço em alguém em virtude
de sua função na guarda do patrimônio daquele banco, ele tem direito a PRISÃO
ESPECIAL inclusive se sentar o dedo em alguém que lhe tire do sério por
causa da porta rotatória, É LEI e PRONTO!!! E no Brasil as Leis que
protegem a iniciativa privada são cumpridas com RIGOR!!!, já as que
deveriam proteger o interesse público e os Agentes Públicos, NEM SÃO
CUMPRIDAS!!! OU SÃO MAL FEITAS DE FORMA INTENCIONAL E NINGUEM FALA
NADA!!!
Técnica
e eticamente falando nenhum interesse de natureza privada pode (Ou deveria)
suplantar aquilo que é de interesse público, segunda feira o GM Carlos Alberto
da Silva está desarmado, pois é GUARDA MUNICIPAL e na terça feira ele
está armado pois é VIGILANTE BANCÁRIO, quarta feira DESARMADO,
quinta feira ARMADO, uma verdadeira monstruosidade jurídica, elaborada
por mentes pequenas, conservadoras, presas ao século XVI, essa legislação veio
em boa hora, tem bons Artigos, colocou um ponto final na questão da suspensão de
autorização e registro de armas de fogo para as Guardas Municipais, mas tem
ranços que precisam ser resolvidos de forma urgente, somos mais de 100.000
profissionais de Guarda Municipal em todo o Brasil, mas ainda somos elefantes
acorrentados sem saber exatamente a força que temos, precisamos mudar o curso da
história, precisamos mudar o cenário, esse é o momento.
Autoridades
“Prefeitos e Prefeitas” tem descumprido a Lei 10.826 de 2003 e negligenciado de
forma criminosa o direito objetivo conquistado ao regular porte de arma de fogo
nas cidades com mais de 50.000 habitantes, outros tem demonstrado sensibilidade
à questão e conquistado na esfera judicial o direito de armar os Guardas
Municipais de suas cidades, pois quando falta o bom senso aos legisladores o
caminho são as trincheiras da Justiça Pública e não há como negar o direito
quando ele é cercado pelo bom senso, somente no Estado de São Paulo são mais de
29 confirmações prolatadas em acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado pelos
Eg. Desembargadores que reforçam judicialmente a tese que quantitativo de
população não serve de parâmetro para autorização ao regular porte de arma ou
não.
Esse
é de Piracicaba...
Olhem
esse, é de Cordeirópolis SP, confesso....fiquei emocionado, leiam na
íntegra...
Gostaria
que algum Deputado Federal se manifestasse no sentido de explicar essa falácia
jurídica de limitar o direito ao agente público ao porte de arma e liberar geral
para o agente privado, mas sem nos enrolar com papo para pegar meu voto, pois
explicação técnica não há de ter, ou será que o Carlos Alberto da Silva é uma
pessoa quando é Guarda Municipal e é outra quando é Vigilante
Bancário???....Será???
Como
diria a minha tia a Dona Dorotéia de Ilhéus, “Jesus, Maria, José” que país é
esse, mais parece o Bataclan...
Forte
abraço a todos e todas !!!
Elvis
de Jesus
Inspetor
Regional de GCM
SJCampos
SP
Q.Q
novidade estamos em: gcmelvis@hotmail.com
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Inspetor Frederico