Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial!
10 de Outubro de 2010
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo
dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando
que irão passar para a reserva. Isso porque um mandado de injunção
(texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema)
concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de
Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial,
com salário integral, após 25 anos de serviço. A medida, segundo
apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do
efetivo total da corporação do estado. Atualmente, pela lei militar de
1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda.
Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas,
também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê
Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um
direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se
manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de
uma enfermeira", diz Josiê. A briga judicial existe devido à falta de
uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos
servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos
trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a
produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as
regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo
governo federal. "O policial militar ou civil, em razão da
periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e
estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da
regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu
que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta
Gueller, advogada especializada em previdência. "No estado, a decisão
diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se
negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem
judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já
completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO
apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade
do efetivo total da corporação. Segundo o coronel Ernesto de Jesus
Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está
negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual
260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as
regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando
requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo,
pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e
esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos
Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em
massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso
e irá se manifestar judicialmente.
Atividades que já ganharam o direito
Auxiliar de enfermagem.
Policial civil
Oficial de Justiça.
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civil
O que é aposentadoria especial?
Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após
15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de
periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um
exame que comprova o emprego sob condições perigosas.
Fonte: Blog da Renata/Blog Direito dos Policiais Militares |
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