No início era o verbo:
Gênesis 2:15 Tomou, pois, o SENHOR Deus ao
homem e o colocou no jardim do Éden para o cultivar e o GUARDAR.
Com a existência do fato
delituoso, virou denominação:
Gênesis 37:36 Entrementes, os midianitas
venderam José no Egito a Potifar, oficial de Faraó, comandante da GUARDA.
Todos os povos sempre ao se
reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da
Lei e da Ordem.
Muitas vezes representado pelo
próprio chefe da tribo, ou sendo delegado este poder de polícia a determinadas
pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição
policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital
de Minas Gerais, em 09 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da
Silva Xavier, o "TIRADENTES", tornou-se Comandante em 1780.
Com a vinda da Família Real para
o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia
(Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em
tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos
“Quadrilheiros”.
Ao abdicar o trono, D. Pedro
deixa seu filho D. Pedro II, neste momento conturbado, através da Regência
Trina Provisória em 14 de junho de 1831, é efetivamente criada
com esta denominação em cada Distrito de Paz às Guardas Municipais,
divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831,
após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é
publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas
Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10
de outubro, foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora
agregado com a terminologia “Permanentes”, subordinada ao Ministro da Justiça e
ao Comandante da Guarda Nacional.
s patrulhas de permanente deveriam circular
dia e noite em patrulhas a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de
pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando
aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam,
porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a
“ser presos, apalpados e observados”.
As Guardas Municipais no Brasil,
dado a sua atuação foram conhecidas também como:
“Batalhão dos Oficiais-Soldados”,
“Voluntários da Pátria”, “Sagrado Batalhão” e “Guerreiros da Pátria”.
A atuação da Guarda Municipal
desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente
Feijó, que em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre
os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à
criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei,
acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da
obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza
esta corte”.
Esta Corporação Ducentenária,
teve em quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo
como destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi
nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro
de 1832.
Ao ser nomeado Coronel, passou o
Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados, fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e
comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem
saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu
fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não
só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente
a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos
serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
***
A Guarda Municipal é um dos
poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que
está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à
segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo
144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança
Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a
responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art. 144 – A segurança pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei.”
Como o grande Jurista Plácido e
Silva já definia:
“GUARDA-CIVIL é uma corporação de
ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem
pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o
serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se
uma força armada, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força
militar.
Propriamente, o guarda-civil não
é um soldado. E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado,
ele é, como se diz comumente, um paisano.”
A história da Guarda Municipal,
sendo uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da
Nação, ao longo desses últimos duzentos anos.
Em diversos momentos esta “força
armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o
momento político vigente.
Dado a missão principal de
promover o bem social, esta corporação esteve desde os primórdios diretamente
vinculada a sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios desta população
citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao
realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que
10 DE OUTUBRO, passou a ser Comemorado O DIA NACIONAL DAS GUARDAS
MUNICIPAIS DO BRASIL.
Autor: Claudio Frederico de
Carvalho, Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba, Bacharel em Direito, Especialização (Latu
Sensu) em “Ciência Política e Desenvolvimento Estratégico” – ADESG/PR, “MBA
em Gestão Pública”, Pós-Graduado
em Direito Público Aplicado, pela Escola da
Magistratura do Paraná.
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Inspetor Frederico