Ao informar que na sexta-feira passada (30) foi publicada no Diário Oficial da União a sanção do projeto de sua autoria, o PLS 299/06, que instituiu o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado a cada 10 de outubro, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) fez um apelo ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP). Que ele coloque em pauta, no Plenário, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 534/02, também de sua autoria, que amplia as competências das guardas municipais.
- Há enorme ansiedade dos prefeitos no sentido de que suas guardas municipais sejam legalizadas. Principalmente no sentido de integrarem o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Se a PEC for aprovada, as prefeituras poderão firmar convênio com os governos estaduais para que as guardas atuem no combate ao crime em parceria com as policias militar e a civil - explicou Romeu Tuma.
O texto da PEC elaborada por Romeu Tuma, que já foi aprovado pelo Senado e encontra-se pronto para ser incluído na pauta da Câmara, altera a Constituição Federal para determinar que "os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal".
Já o PLS sancionado, que gerou Lei-012066, de 2009, elegeu 10 de outubro para comemorar o Dia da Guarda Municipal em virtude de ter sido nesta data, no ano de 1831, que o Regente Feijó editou um decreto autorizando as províncias a criar seus corpos de guardas municipais.
FONTE: Agência Senado - Há enorme ansiedade dos prefeitos no sentido de que suas guardas municipais sejam legalizadas. Principalmente no sentido de integrarem o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Se a PEC for aprovada, as prefeituras poderão firmar convênio com os governos estaduais para que as guardas atuem no combate ao crime em parceria com as policias militar e a civil - explicou Romeu Tuma.
O texto da PEC elaborada por Romeu Tuma, que já foi aprovado pelo Senado e encontra-se pronto para ser incluído na pauta da Câmara, altera a Constituição Federal para determinar que "os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal".
Já o PLS sancionado, que gerou Lei-012066, de 2009, elegeu 10 de outubro para comemorar o Dia da Guarda Municipal em virtude de ter sido nesta data, no ano de 1831, que o Regente Feijó editou um decreto autorizando as províncias a criar seus corpos de guardas municipais.
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