07 agosto 2009

Municipalização da Segurança Pública


Luiz Felipe Haj Mussi
Em matéria de violência, a tão decantada experiência nova-iorquina só se revelou possível porque foi implementada pela municipalidade.
No inicio da década de 80, ainda em pleno vigor o estado de exceção, tive a oportunidade de coordenar um grupo de busca de soluções para o problema da segurança pública. A missão me havia sido confiada pelo então candidato a governador José Richa.
Na época, o retrato da segurança pública era devastador. Além de o aparelho público estar totalmente sucateado (não existia delegacias em mais de 160 municípios do Paraná, as delegacias existentes não tinham condições de funcionamento, haviam poucos quartéis da polícia militar, as delegacias estavam superlotadas de presos, faltavam pessoal, telefone, viaturas e equipamentos de escritórios, dentre tantos).
Afora isso – e o que se apresentava de maior relevância – era a filosofia que impregnava o trabalho policial; corrupção, repressão pura, desobediência permanente dos direitos civis, truculência contra a população, salários aviltados.
Após muito meditar, apresentamos uma proposta original, inovadora e desafiadora, que nenhum candidato a governador nas eleições que se realizavam em todos os estados brasileiros teve a coragem de incluir em seu programa der governo: a democratização da segurança pública. O tema ainda era tabu.
A proposta era sustentada por três diretrizes básicas: a) respeito intransigente aos direitos e garantias individuais; b) unificação e desmilitarização das policias e c) democratização do poder, com a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.
Vencidas as eleições, fui convidado e aceitei ser o Secretário de Segurança. A equipe me acompanhou. Tivemos um árduo e permanente enfretamento, mais conseguimos inocular a semente da mudança, que terminou espraiando-se pelo Brasil todo.
De todas as propostas só o anacronismo da duplicidade policial continua existindo, fruto do intenso lobby que as organizações policiais realizaram junto ao Congresso Constituinte de 1988. Lamentavelmente, o legislador constituinte sucumbiu á pressão e manteve a existência das duas polícias.
Ainda guardo a esperança de que o texto constitucional possa ser modificado para permitir que cada estado da federação organize a sua própria polícia, civil, única, desmilitarizada, hierarquizada, controlada pela comunidade e ciosa da preservação dos direitos civis.
Mas, passado 30 anos, temos por obrigação social lançar um novo olhar a tão candente situação. Não há mais sinais de mudança constitucional. Os dirigentes estaduais, ao longo desses anos todos conformaram-se com o status quo. O governo federal, diante da fragilidade dos estados federados no enfretamento da questão, avançou na regulamentação, aparelhando-se via Ministério da Justiça para ser o grande porta-voz da segurança pública.
As cidades cresceram e conurbaram-se. A violência aumentou consideravelmente. Criaram-se as guardas municipais e estas gradativamente, foram assumindo funções de menor potencial ofensivo que antes eram tratadas quer pela polícia civil, que pela polícia militar.
A tendência é que as guardas municipais terminem por incrementar, cada vez mais, as ações em defesa da sociedade. E, num futuro qualquer, mas não muito distante, serão identificadas pela população como a única força da segurança pública. O governo federal já recebeu esse viés e está celebrando convênios com os municípios visando a redução dos índices de violência urbana.
De minha parte, penso que essa é a direção que deve ser tomada. Municipalizar a segurança, mediante convênio do Estado com o Município, com a interveniência, no que couber, do Poder Judiciário e do Ministério Publico. Tomar e implementar uma decisão política, enquanto a reforma constitucional não vem.
Sempre reafirmo: nós vivemos no município e a população, mais do que ninguém, sabe onde o calo aperta.
Descentralizar a ação de combate a violência, bairro a bairro, com a ajuda e o entusiasmo da população, é a melhor maneira de reduzir a violência nas grandes cidades. De outro lado, teríamos uma polícia única (guarda municipal), que poderia atender a contento a população. A tão decantada experiência nova-iorquina só se revelou possível porque foi implementada pela municipalidade.
Nossos dirigentes têm que ter a grandeza de abdicar do poder e consensualizar a administração pública em benefício da população. Sei que é uma tarefa difícil, mais não é impossível.
Não custa meditar um pouco sobre isso. Meios para operacionalizar existem.
*Luiz Felipe Haj Mussi, advogado, é membro do instituto dos Advogados do Paraná (IAP) e presidente do Conselho Nacional de Ética do PPS. Foi secretario da Segurança Pública do Paraná e desembargador Federal do Trabalho (aposentado).
Pps – Paraná. Conheço e aprovo a proposta do meu companheiro de partido! J .Mariano, militante do PPS- PR.

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Inspetor Frederico

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