20/09/2007
(Cláudio Frederico de Carvalho – Direitonet – 05/11/2007)
As diferenças berrantes entre os municípios de qualquer estado brasileiro, coloca-nos em face a uma questão que há pouquíssimo tempo está sendo discutida pelos pensadores e ideólogos da segurança: “A questão da segurança pública no tocante à polícia, ficando na jurisdição unicamente do estado, é capaz de atender as mais distintas necessidades dos milhares de municípios?”. Obviamente a resposta é negativa, pois nem toda experiência proveitosa em um determinado lugar a será em outro.
Vê-se nitidamente a necessidade extrema em se reestruturar toda a máquina policial, alterando, inclusive, boa parte de sua competência. É nesse calor da contenda que entra a Guarda Municipal, instituição que tem ascendido controvérsias no que tange às suas atribuições como Polícia. O artigo 144, §8° da Constituição Federal, é claro quando define o papel da Guarda, colocando-a, sobretudo como uma instituição limitada à preservação dos bens públicos municipais e de seus serviços.
Sucede que tais atribuições são óbvias e genéricas. Não existe a necessidade de se investirem em uma equipe treinada e intensamente armada somente para zelar pelos prédios serviços etc., pois tal obrigação já é estendida a todo e qualquer funcionário público, independente da esfera. O que a população deve exigir é uma Guarda Municipal disciplinada, educada, que atue em parceria com todos os órgãos públicos e privados compromissados com a segurança da população. Estabelecer uma instituição mais próxima fisicamente, que possa não somente Proteger os bens, serviços e instalações de um município, mas também atuar no combate à criminalidade pura e simples, com serviço de inteligência moderna, tudo que o estado até hoje demonstrou não ter interesse em realizar.
O poder estadual, em virtude do seu sistema metódico e arcaico, inviabilizou a modernidade das forças de segurança pública, primeiramente com um esmagamento salarial impetuoso que indispõe qualquer pessoa a realizar um serviço de qualidade, sem contar que atualmente o policial, civil ou militar, tem uma diferença berrante no salário dependendo de sua área de atuação. Tal critério se baseia unicamente no número de habitantes do município onde o agente público trabalha. Se ao menos tal raciocínio fosse erigido sob a alegação dos índices de violência ainda poderia ter lá sua credibilidade, mas não é o caso. Com relação à Polícia Civil, a situação é ainda mais caótica, além de se encontrar com seu efetivo extremamente reduzido, ainda fica responsável pelas cadeias superlotadas do estado, empenhando vários policiais civis, o que inviabiliza as investigações e a agilidade do seu trabalho de Polícia Judiciária. É por essa e outras razões que a Guarda Municipal seria um auxílio à polícia propriamente dita, deixando-a menos sufocada nas suas atividades diárias.
Voltando a questão primeira, no que concerne à cidade de Votorantim, o amadurecimento da população tornou perfeitamente viável a concepção de uma Guarda Municipal, que atuaria sempre em apoio à Polícia Militar, e não em seu lugar, como muitas pessoas imaginam. Ressalto sempre que a PM não teria em nenhum momento seu espaço invadido, tampouco sua competência como Polícia seria prejudicada, pois uma Guarda seria uma força auxiliar, desafogando-a. Audaciosamente, pode-se afirmar que a Guarda Municipal vem tornar mais eficiente o serviço da Polícia Militar frente às necessidades da comunidade.
Especificamente em Votorantim, poderia ser engendrado um plano integrado de segurança municipal, que consistiria primeiramente na criação de uma Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, SMTSP, que seria composta por dois departamentos, o departamento de trânsito e transportes, que atualmente está vinculado à Secretaria de Obras e Urbanismo e que, com a criação da Guarda Municipal, ganharia outras atribuições, e o Departamento de Segurança e Defesa, então inédito. A Guarda, portanto, seria a essência da SMTSP.
Ao primeiro departamento caberiam as atribuições de promover o planejamento, assessoramento e execução de serviços, atividades e programas relativos ao sistema viário, trânsito e transporte, que implica necessariamente em fixar as diretrizes, controlar, coordenar, fiscalizar e executar a operação e o policiamento do trânsito do trânsito, fazendo cumprir a legislação contida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, legislação e regulamentação complementares, no âmbito municipal; promover os serviços de engenharia de tráfego, estatística de acidentes de trânsito, sinalização de trânsito, transportes públicos e sua fiscalização, processamento e arrecadação de multas de trânsito etc., tudo no âmbito da circunscrição e competência do Município; Tais atribuições, como já fora dito, em partes encontram-se vinculadas a Secretaria de Obras e Urbanismo e que melhor estariam alojados dentro da SMTSP.
Já o segundo departamento, voltado à segurança, teria as seguintes imputações:
- Contribuir para a preservação e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Tal prática poderia ser viável se houver postos da Guarda Municipal em diversos bairros da cidade, ou menos naqueles onde o poder público tem mais dificuldade em chegar. Essa aproximação física facilita o contato dos munícipes com a Prefeitura;
- Promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Votorantim, promovendo a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município.
- Prestar a colaboração, em caráter excepcional, com ações de defesa civil do Município, no que se refere ao apoio incondicional a operações da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros etc., sempre que for solicitado;
-Realizar policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade. Esse policiamento preventivo deve culminar com a autuação em flagrante delito de quem estiver praticando atos delituosos, pois esse direito é atribuído a qualquer do povo, como reza o artigo 301 do Código de Processo Penal;
- Prevenir e inibir atos de vandalismo ou crime que atentem contra os bens e serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar. A Guarda Municipal teria como obrigação atuar intensamente nas escolas do município, sobretudo em horários de entrada e saída de alunos e em outras atividades que exijam segurança redobrada;
- Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades. Reuniões com representantes de bairros, diretores de escola, líderes religiosos e outros segmentos da sociedade deverão permear a agenda da Guarda Municipal, sempre com o intuito de atender às necessidades e exigências da população votorantinense;
- Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vista à implementação de ações policiais integradas e preventivas, promovendo também a articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município;
Esses seriam alguns mandamentos que a Guarda Municipal teria como doutrina básica. Aliado a tudo isso, a SMTSP poderia criar um serviço de inteligência, instalando câmeras de segurança nas entradas de cidade de Votorantim. Esse procedimento tornaria mais eficiente a fiscalização, tanto administrativa como criminal e, logicamente, isso estaria à disposição da Polícia Civil e Militar para fins de investigação.
Seria retrógrado pensar que a questão da segurança não se envolve dirigentes municipais, pois a criminalidade tem, a cada dia, um novo modo de operar, o que obriga os órgãos de segurança a se modernizarem à velocidade da luz. Infelizmente, essa não é a realidade a nível de segurança pública.
Quiçá esse seja a ocasião propícia para pôr em debate a concepção da Guarda. Eis aí um tema para os candidatos que pleiteiam ao cargo executivo...
Fernando Grecco
É articulista da Folha de Votorantim. E-mail: grecco4@hotmail.com
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