18 setembro 2009

Papel da Guarda Municipal e uso de arma letal geram debate


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A ação de enfrentamento nas ruas é inevitável? Quem deve estar armado? O Bom Dia discute a segurança nas cidades.

Esta semana mais um incidente envolvendo estes guardas levantou questões: como é o treinamento desses agentes que estão por todo o Brasil? Eles devem ou não andar armados?
Homens armados, com poder de polícia, atiram primeiro e perguntam depois, mas eles não são da polícia. São guardas municipais.
A função deles é fazer a guarda do patrimônio público, escolas, parques, monumentos. Mas, com o porte de arma, muitos guardas acham que devem agir como policiais, só que o treinamento não é o mesmo. Tragédias recentes e confusões envolvendo guardas civis levantam a questão: até onde eles podem ir?
Esta semana mais um incidente envolvendo estes guardas levantou questões: como é o treinamento destes guardas? Eles devem andar armados?
Nessa semana, em Limeira, no interior de São Paulo, guardas civis em greve fizeram um protesto na Câmara de Vereadores. Houve tumulto, e os guardas entraram em confronto com a Polícia Militar.
Um ônibus lotado com 40 passageiros é surpreendido por três assaltantes. Entre os passageiros, está um guarda civil armado que voltava do trabalho. “Houve pânico. Foi uma coisa terrível”, conta uma testemunha.
Houve troca de tiros entre o guarda municipal e os bandidos. Dois passageiros foram baleados. Diego da Silva, de 18 anos, levou um tiro na nuca e morreu.
Em menos de um mês, esta foi a segunda vez que guardas civis se envolveram em tiroteios. Na favela de Heliópolis, guardas de São Caetano do Sul, perseguiam ladrões de carros. A estudante Ana Cristina de Macedo, de 17 anos, que voltava da escola levou um tiro e também morreu. Logo após a morte, protestos explodiram dentro da favela.
Em todo o país, existem 800 companhias de guardas municipais, o que representa um total de 80 mil trabalhadores. Mas andar armado não é uma regra para todas as cidades. No Rio de Janeiro, a Guarda Civil anda desarmada, usa bastão e spray de pimenta e aguarda autorização do Exército para usar equipamentos não letais como os lançadores de balas de borracha.
Sem ter a liberação do porte pela Polícia Federal, os guardas de Belo Horizonte ainda não podem utilizar as armas que já foram compradas. O uso de revólveres é liberado no Recife, mas apenas para alguns guardas.
Em algumas cidades do país, a Guarda Civil Municipal, além das armas, também utiliza coletes à prova de balas e algemas. Em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, as bases comunitárias ganharam um reforço: vidros blindados.
O comandante da Guarda Civil Metropolitana de Osasco, Gilson Menezes, diz que a blindagem foi necessária, porque as bases viraram alvos dos bandidos. Ele defende o uso de armas de fogo.
“Os guardas municipais têm como base de formação a estrutura curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a carga horária está pautada em torno de 550 a 800 horas de aula para ingressar na carreira”, afirma.
Na cidade de São Paulo, a intenção é reduzir ao máximo o uso de armas letais. “O fato de estarmos recebendo agora armas não-letais como gás pimenta, que é uma arma menos invasiva, favorece ao não uso de armas de fogo. Eu sou a favor de evitar onde é possível o uso de armas de fogo”, defende o secretário municipal de Segurança Urbana de SP, Edson Ortega.
Para o sindicato, que representa uma parte da categoria, os guardas civis também podem exercer atividades policiais como o combate ao crime comum.
“Desenvolvemos a nossa atividade policial em várias funções. O que se pode discutir é a ampliação das atividades das guardas municipais no sentido de competência”, declara o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos, Carlos Augusto Souza Silva.
Mas esse não é o pensamento do comandante da Guarda Civil de São Bernardo do Campo, Benedito Mariano. “Guarda não corre atrás de suspeito, guarda não faz blitz, não revista pessoas suspeitas, porque isso são ações relacionadas a policiamento repressivo. A função da guarda é com a sua presença física uniformizada e armada, para inibir e coibir o crime”, explica.

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“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.”
A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com idéias simples e com um custo quase que inexistente.
Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.
O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a vêem como uma concorrente.
Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de serviço de segurança particular, muitas na clandestinidade, onde acabam colocando em risco seus próprios contratantes.
À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.
Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:
“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo nosso).
Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de Segurança Pública dos municípios em pauta, mas sim, nas lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico e de certo modo arcaico, onde torna-se ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.
Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógrados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.
Por outro lado, enquanto estes comandantes digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.
No Estado do Paraná, por sua vez, as organizações policiais têm adotado um relacionamento mais profissional, onde policiais civis e militares, junto com os guardas municipais, trabalham lado a lado no combate ao crime, cada um respeitando a sua área de atuação e, quando necessário, dando apoio à outra instituição.
Servindo como exemplo está a Operação Integrada, onde, juntos, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Guarda Municipal de Curitiba, com demais órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, vêm trabalhando semanalmente, há mais de três anos, nas fiscalizações de estabelecimentos comerciais da grande Curitiba.
Deste modo, não há o que se falar de milícias, mas de Guardas Municipais atuando em sintonia com os poderes públicos constituídos e sob a exegese da lei, cumprindo com a sua função constitucional e buscando minimizar os índices de insegurança nesta Capital.
Por sua vez, cabe lembrar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas sim para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público.
Defesa Social é a concepção de justiça criminal como ação social de proteção e prevenção, caracterizando-se pela aceitação da mutação de acordo com a evolução da sociedade. O Direito Criminal é, então, parte da polícia social; o crime está na sociedade, o homem apenas o revela. A eficácia do Direito Penal e da polícia em geral no controle da criminalidade é apenas de relativa importância. A prevenção prevalece sobre a repressão.
A criminalidade não se resolve no contexto restrito da Segurança Pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.
Desta forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias, torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto-atendimento às necessidades locais.
Por fim, conforme Theodomiro Dias Neto comenta, “Pesquisas norte-americanas realizadas durante os anos de 60 e 70 revelaram que embora a cultura e estrutura policial estivessem inteiramente voltadas à repressão policial, parte significativa dos pedidos de assistência referia-se a pequenos conflitos. Hoje é fato conhecido que a polícia, mesmo em contexto de alta criminalidade, chega a consumir 80% de seu tempo com questões como excesso de ruído, desentendimento entre vizinhos ou casais, distúrbios causados por pessoas alcoolizadas ou doentes mentais, problemas de trânsito, vandalismo de adolescentes, condutas ofensivas à moral, uso indevido do espaço público, ou serviços de assistência social, como partos”. (grifo nosso)
Como vimos na pesquisa, o que nos Estados Unidos era realidade nos anos 60 e 70, aqui no Brasil continua sendo uma rotina, a qual necessita, com uma certa urgência, ser revista pelos Poderes Públicos constituídos.
As Guardas Municipais têm contribuído de maneira significativa nestes diversos tipos de atendimento acima citados, entre outros mais.
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Inspetor Frederico

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