Excelentíssimos Senhores da Redação do Diário do ABC.
Referente à: Direito de Resposta:
Matéria veiculada em edição física e no portal do Jornal do ABC do dia 14 de Setembro de 2009, na coluna chamada de “Opinião do Leitor” do jornalista Dirceu Cardoso, na qual vem com o titulo “A prefeitura e o poder de policia” e vem assinada pelo Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo), na qual faz comentários desairosos sobre o poder de policia exprime somente opiniões pessoais e não cita qualquer documento técnico que possa dar base legal e justa em seus comentários, portanto exigimos direito de resposta na conformidade do artigo 5° da Constituição Federal, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Bem como solicitamos a publicação do texto abaixo de nossa autoria “A Guarda Municipal é Policia inquestionável de fato e de direito” mesmo que supere em caracteres a noticia original, pois suas informações são prioritárias para que o agravo seja respondido de maneira proporcional a ofensa dada pelo Tenente Dirceu em seus absurdos proferidos.
Eziquiel Edson Faria.
Associação Brasileira dos Guardas Municipais – ABRAGUARDAS – tel: 3223-0490 e email. presidente.abraguardas@gmail.com
Recentemente vemos uma campanha para denegrir a imagem das Guardas Municipais perante a População, em nome da VERDADE e do BOM JORNALISMO temos a obrigação de informar os órgãos de imprensa do que se esconde atrás desta campanha de desmoralização, e primeiramente temos que levar ao conhecimento de todos que a GCM é POLICIA de fato e de direito, pois vejamos:
1° - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em mais de 900 acórdãos que são decisões de 2° instancia em casos de prisões em flagrante delito efetuadas pelos GCM, os quais tem a obrigação de atender por serem considerados policiais pelos nossos Juízes Desembargadores, pois vejamos alguns trechos de algumas decisões judiciais:
“ACÓRDÃO 02083466/TJ-SP – prisão por furto – inexistindo qualquer ilegalidade na prisão efetuada pela guarda municipal, não se olvidando que esta é agente público e tem o dever de agir em defesa da coletividade”
“ACÓRDÃO 02083138/ TJ-SP – trafico de drogas no interior de residência - ... Nenhuma a irregularidade da ação, na parte em que se desenvolveu dentro da residência, pois ali se cometia delito, justificando a ação de flagrância, independentemente, por óbvio, de "mandado judicial. ... pois a situação flagrancial em que se encontrava o acusado apresenta os elementos legitimadores da ação, não só da Polícia, mas de Guardas Municipais”
“ACÓRDÃO 02088024/ TJ-SP – roubo com arma de fogo - GCM Pedro... Com base nas características físicas que lhe foram passadas, efetuou diligências e logrou localizar os réus .. e os prendeu.
” ACÓRDÃO 01988357 TJ-SP – roubo – Guarda civil metropolitano o qual logrou deter o apelante na posse de parte dos bens subtraídos ... E não há razão alguma para desmerecer o depoimento do policial, pois, como agente municipal, goza da presunção de legitimidade.
2° O PCC facção criminosa considera a GCM como órgão policial, pois fomos atacados na onda de ataque de 2003 e 2006 inclusive Guardas, feridos e mortos nos ataques e diversas bases atingidas, pois vejamos:
Ataques à polícia deixam 2 guardas baleados em SP - 02 de Dezembro de 2003 - 13h15 - Fonte: Portal Terra. -http://www.onorte.com.br/noticias/?22325 - Duas bases e três viaturas da Guarda Civil Metropolitana foram alvo de ataques, na noite de ontem, nas cidades de São Paulo e Santo André. Dois policiais foram baleados nos ataques. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a base da Guarda Civil no bairro de Capela do Socorro, zona sul de São Paulo, foi alvejada por bandidos em uma moto. Um guarda de plantão foi ferido na perna, mas não corre risco de perder a vida. Já na cidade de Santo André, um posto comunitário da Guarda e três viaturas estacionadas foram alvos de disparos e um policial foi ferido de raspão.. Para o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC), os ataques à Guarda devem-se ao fato de que a corporação Metropolitana é o grupo mais vulnerável da hierarquia policial.
Ataques a policiais deixam 30 mortos em SP - 13 de Maio de 2006 - 14h07. Fonte: Terra Portal. – (Fonte:http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1002993-EI5030,00.html) Segundo o balanço divulgado às 13h desta sexta-feira, entre os mortos estão 11 policiais militares, cinco policiais civis, três guardas municipais (de cidades do interior), quatro agentes penitenciários, e dois cidadãos - No total, foram atacadas 28 bases da Polícia Militar, 20 da Polícia Civil, quatro da Guarda Municipal, além de três ataques a órgãos da administração penitenciária.
3° - A OAB Ordem dos Advogados do Brasil reconhece a função Policial do Guarda Municipal, quando do ato de indeferimento de inscrição da OAB para integrante da GCM
Decisão da OAB Federal sobre as Guardas Municipais - CONSELHO FEDERAL DA OAB - O exercício da advocacia é “incompatível com os ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.(g.n.)
O Guarda Civil Metropolitano tem status de policial e desempenha atividade típica, podendo “executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado e mais, execução de atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e trânsito municipais”
4° - O Ministério do Trabalho regulamentou a profissão de GCM no ano de 2008 tivemos o reconhecimento da Profissão de Guarda Civil Metropolitano pelo Ministério do Trabalho, como função policial. Com a inclusão no Código Brasileiro de Ocupações sobre o código 5172-15, da família 5172 (funções policiais), que traz em sua descrição diversas atividades policiais, conforme podemos verificar:
CBO N° 5172-15 - Guarda-civil municipal - Guarda-civil metropolitano Atividades descritas no CBO para o GCM: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas. (g.n.). Fonte: www.mte.gov.br
5° - O estatuto do desarmamento 10.826/03 considera a GCM como órgãos policiais, fato que valida a função policial do Guarda Municipal, pois vejamos:
Art. 6o ... § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004) (g.n.).
6° - Juízes de 1° instancia e promotores validam a função policial da GCM pois vejamos algumas decisões:
Processo n° 050.04.081810-1 “Cumpre salientar que o guarda civil metropolitano exerce funções semelhantes as do policial militar em grandes cidades como o município de São Paulo, sendo imprescindível que ande armado para defender os munícipes e a si próprio...”(g.n.).
Processo-crime n° 050.04.065947-0 “ Na prática, o guarda civil metropolitano da cidade de São Paulo desempenha função análoga à dos policiais Militares, especialmente na periferia da cidade...”
Processo-crime n° 050.04.025797-5 “Contudo, é bem de ver que os guardas civis metropolitanos, na prática, desempenham funções semelhantes às exercidas pelos policiais militares, principalmente nas periferias, razão pela qual ficam sujeitos a serem vítimas de ameaças e até represálias por parte das pessoas que eles prendem e, muitas vezes, por familiares dos mesmos...”
Processo-crime n° 050.05.003739-0 “Apresenta-se oportuno mencionar que os guardas civis metropolitanos, na prática,desempenham funções semelhantes às exercidas pelos policiais militares, principalmente nas periferias, razão pela qual acabam sendo vítimas de ameaças e até de represarias por parte das pessoas que eles prendem e muitas vezes por familiares insatisfeitos...”.
Portanto quem diz que somos policiais são o Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores e Promotores), os criminosos (PCC), a OAB, o Ministério do Trabalho o Ministério da Justiça e a população que clama por mais segurança.
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Inspetor Frederico