04 setembro 2009

ABRAGUARDAS / Entra com pedido de Retratação de informação incorreta no programa Brasil Urgente sobre os Guardas Civis Municipais.

BARRA PULSANTE.GIF (10916 bytes)

Cara Diretora.

Encaminho o texto abaixo para ser analisado e repassado ao pessoal de jornalismo, conforme conversa telefonico com Vossa Senhoria.


Oficio n° 16/2009/Abraguardas

São Paulo, 03 de Setembro de 2009.

A sua Excelência
João Carlos Saad Presidente do Grupo Bandeirantes de Comunicação.
Progama “Brasil Urgente”.
Av. Radiantes n° 12 - Bairro Morumbi – Capital – SP.


Assunto: Direito de Resposta.

Senhor Presidente.


Solicitamos Cópia integral da edição do programa televisivo “Brasil Urgente”, do dia 02 de Setembro de 2009, para solicitarmos pedido de Direito de Resposta, pois, tivemos de forma clara a distorção dos fatos ocorridos na Favela Heliópolis, em que houve manifestações violentas, em decorrência de ocorrência policial envolvendo Guardas Civis Municipais de São Caetano, que em situação não esclarecida, quando do acompanhamento de ladrões de carro, a equipe da GCM São Caetano revidando a agressões a tiro por parte dos ladrões, houve a triste morte da Jovem Moradora da Favela Heliópolis, a Adolescente Ana Cristina de Macedo, de 17 anos, a qual lamentamos profundamente a perca de sua vida.

Ocorre que o Nobre e Ilustre apresentador José Luiz Datena, vez comentários pessoais dizendo que a GCM no geral é despreparada e não tem treinamento adequado.

Tratando de maneira genérica fatos ainda não esclarecidos e imputando a toda uma categoria adjetivos não condizentes com a realidade da esmagadora dos Guardas Municipais no Brasil, tais como despreparados, irresponsáveis, e pior diz em rede nacional que não é favorável as instituições Guardas Municipais, desprestigiando um trabalho sério desenvolvido por estas instituições.

Não temos nada contra o Nobre e Ilustre Jornalista, mas a responsabilidade que tem é enorme como formador de opinião, qualquer tendência pessoal que tenha externado, leva a um entendimento distorcido por parte da grande parte dos Brasileiros, assíduos telespectadores do Nobre e Respeitável Jornal “Brasil Urgente”.

Não deve o Nobre Jornalista o qual temos o enorme respeito, externar opiniões pessoais e criticas que são infundadas de maneira genérica que atinge a toda uma categoria que hoje no Brasil somam a mais de 72.000 (setenta e dois mil) guardas municipais de mais de 900 (novecentos) municípios brasileiros.

Informamos a esta nobre Direção que a formação do GCM em todo o Brasil está condicionada a Grade Curricular do Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Urbana.

Na qual o GCM é formado com um curso especifico de mais de 600 (seiscentas horas) de formação com mais de 100 (cem) tiros, é a única instituição policial que tem Corregedoria e Ouvidoria Obrigatórias, bem como possui a obrigação de Curso Anual de Capacitação Profissional, com mais de 80 (oitenta) horas de treinamento por ano.

É a instituição policial considerada com menor índice de letalidade, tanto que dificilmente vemos ocorrências em que o GCM é acusado de ser causador de abuso de autoridade ou uso desnecessário da força.

É uma instituição que tem poder de Policia, inclusive já sendo ratificado por diversas decisões judiciais, órgãos e legislação a respeito do assunto as quais descrevo abaixo:

I - Da Comprovação da atividade policial do GCM, tendo como prova acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos de prisões em flagrante delito efetuadas pelos Guardas Civis.
Tem-se por líquido e certo a obrigatoriedade do atendimento por parte do GCM em ocorrências de cunho policial, principalmente as que ensejam a figura do flagrante delito. Para tanto consignamos alguns Acórdãos da área criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que solidificam esta posição.
ACÓRDÃO 02083466 TJ – SP - Originário os autos de Apelação Criminal Com Revisão n° 990.08.054103-0, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SALETE SANTOS FERREIRA sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pela r. sentença de fls. 119/123, cujo relatório se adota, publicada em 25/4/2008„(fl. 124), SALETE SANTOS FERREIRA foi condenada às penas de 8 (oito) meses de reclusão..., por infração ao artigo 155, caput, c.c. Artigo 14 inciso II, ambos do Código Penal, porque no dia 18 de setembro de 2007, Por volta das 18h30, na Praça da Sé n.32, nesta Capital, tentou subtraiu para si, roupas pertencentes à empresa "Lojas Marisa", não atingindo a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade, pois o alarme do estabelecimento soou, chamando a atenção dos funcionários da vítima ...
É o relatório...
O representante da vítima afirmou que foi avisado sobre a presença da ré no estabelecimento por funcionário de uma filial, dando conta de que a acusada tentou subtrair roupas daquele local. Ficou observando até que a apelante adentrou o provador com algumas peças e saiu com quantidade menor, levantando suspeita. Assim que a ré passou pela porta o alarme disparou, momento em que foi ao seu encalço. Acionou os guardas municipais que efetuaram a prisão em flagrante e em revista pessoal, localizaram as roupas no interior da bolsa da recorrente (fls. 7 e 89). (g.n.).
...
Assim, caso o guarda civil metropolitano não tivesse o poder de efetuar a prisão por sua autoridade, estaria legitimado a fazê-lo como qualquer um do povo, inexistindo qualquer ilegalidade na prisão efetuada pela guarda municipal, não se olvidando que esta é agente publico e tem o dever de agir em defesa da coletividade. (g.n.).

ACÓRDÃO 02083138 TJ-SP - Originário dos autos de Apelação Criminal Com Revisão n° 993.08.045501-5, da Comarca de Piracicaba, em que é apelante FÁBIO CÂNDIDO sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.
Voto n° 16.213
Vistos.
Ao relatório da sentença douta, que se acolhe e adota, acrescenta-se que Fábio Cândido saiu condenado às penas de 3 anos e 4 meses de reclusão (regime fechado), mais pagamento de 334 dias-multa, mínimo valor legal, pela prática da infração penal capitulada no art. 33, "caput", da Lei n° 11.343/06 (tráfico ilícito de entorpecentes), com o benefício de seu parágrafo 4°....
Sustenta-se a nulidade da prisão em flagrante delito do acusado, efetivada por Guardas Civis Municipais, que apreenderam droga e apetrechos na casa do acusado, sem mandado judicial....
As provas colhidas pelos Guardas Civis Municipais e, posteriormente, pela Polícia Civil, vieram por razões mais do que justas e necessárias aos esclarecimentos dos fatos.
Nenhuma a irregularidade da ação, na parte em que se desenvolveu dentro da residência, pois ali se cometia delito, justificando a ação de flagrância, independentemente, por óbvio, de "mandado judicial"....(g.n.).
E nem se alegue que Guardas Civis não têm competência para diligências como a perpetrada, pois a situação flagrancial em que se encontrava o acusado apresenta os elementos legitimadores da ação, não só da Polícia, mas de Guardas Municipais, bem como de qualquer do povo (art. 301, Cód. Pr. Penal). (g.n.).


ACÓRDÃO 02088024 TJ-SP - Originário dos autos de Apelação Criminal Com Revisão n° 990.08.037780-9, da Comarca de Taboão da Serra, em que são apelantes ARIEL FERREIRA SANTOS e ELTON JOSÉ DOS SANTOS sendo apelado MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO...
Pela r. sentença de fls. 232/242, cujo relatório fica adotado, Ariel Ferreira Santos, Elton José dos Santos e Charles Fernandes de Almeida foram condenados como incursos no artigo 157, § 2o, incisos I e II, c.c. artigo 29, "caput", ambos do Código Penal.
...
De fato, reforçando a veracidade das palavras das vítimas, encontra-se relato do GCM Pedro Canisio do Amaral, encarregado da diligência de que resultou o flagrante, que também incrimina sobremaneira os apelantes. O guarda civil Pedro esclareceu que foi solicitado pela vítima que noticiou o roubo que acabara de ocorrer em seu estabelecimento. Com base nas características físicas que lhe foram passadas, efetuou diligências e logrou localizar os réus, sendo certo que no bolso de um deles foi apreendido um saco plástico contendo várias moedas que a vítima reconheceu como sendo as mesmas que foram subtraídas de seu estabelecimento. Disse, também, que um dos réus portava uma arma de fogo, que dispensou no quintal de uma casa no momento em que foi abordado... (g.n.).



ACÓRDÃO 02040481 TJ-SP - Originário dos autos de Apelação Criminal Com Revisão n° 993.07.098856-8, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que é apelante LUÍS PORFIRIO DE SOUZA sendo apelado MINISTÉRIO PUBLICO ...
Ao relatório da r. sentença de fls 117/122, que se adota e fica fazendo parte integrante do presente, acrescenta-se que LUÍS PORFÍRIO DE SOUZA, qualificado nos autos, foi condenado, por infração ao artigo 157, "caput", do Código Penal... (g.n.).
A vítima Maria Regina Silvéno, declarou que estava saindo de um restaurante quando foi abordada pelo apelante, que, após segurar sua blusa, a ameaçou falando que estava armado, puxou sua bolsa, após que saiu correndo. Asseverou: "sendo que fui atrás", o mantendo sob suas vistas e pode perceber quando foi preso pelo guarda municipal e que o mesmo se encontrava embriagado. Narrou a ocorrência da subtração e identificou o réu como sendo o autor da conduta delitiva, ressaltando que recuperou todos os bens (fls. 55/56) (g.n.).



ACÓRDÃO 01955394 TJ-SP Originário dos autos de autos de Apelação Criminal Com Revisão n° 993.06.040186-6, da Comarca de São Paulo, em que é Apelado: Ministério Publico Apelante: Edson Cícero da Paz e Wagner Amorim Co-Réu: André S. Bonchristiani ...
A r. sentença de fls. 195/205, cujo relatório se adota, JULGOU PROCEDENTEEM PARTE a presente ação penal para CONDENAR; (a) EDSON CÍCERO PAZ e WAGNER AMORIM, cada qual, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incursos no artigo 155, § 4VIV, do CP; (b) ANDRÉ SEABRA BONCHRISTIANI, às penas de 2 (dois) -anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incurso no artigo 155; § 4^ IV, do CP ... (g.n.).
Ainda segundo a tese acusatória em razão da subtração da aludida fiação de cobre, da rede de telefonia, a base ambiental da Guarda Civil Metropolitana, instalada nas imediações, teve interrompido o serviço de telefonia. Assim, os guardas metropolitanos Edson Hugo de Andrade Lopes e Alex Sandro Eufrásio Lopes resolveram verificar o que ocorria nas redondezas, pois já desconfiavam da prática de furto de cabos telefônicos. Então, em diligências, surpreenderam os acusados na posse dos cabos telefônicos subtraídos e também em poder das ferramentas utilizadas para a sua execução, efetuando-lhes a prisão em flagrante delito e a condução dos três ao Distrito Policial. (g.n.).


ACÓRDÃO 01983727 TJ-SP - Originário dos autos de autos de Apelação Criminal Com Revisão n° 993.08.037535-6, da Comarca de São Paulo, em que é Apelado: Marcelo das Neves Apelante: Ministério Público....
ACORDAM, em 9º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS QUE CONSTARÃO DO ACÓRDÃO. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão....
Vistos estes autos de ação penal n° 050 07 062762-2, originários da 12a Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que Marcelo das Neves restou absolvido da acusação de ter infringido o art. 16, § único, inc. IV, da Lei n° 10 826/03, com fundamento no art. 386, inc VI, do Código de Processo Penal (fls. 89/93).... (g.n.).
Conforme a imputação feita na denúncia, resumidamente, por volta das 9h00min de 15/08/07, na Estrada Guarapiranga n° 586, Jardim Alfredo, nesta Capital, o réu apelado Marcelo das Neves portava um revólver calibre 38, com numeração suprimida, municiado com quatro cartuchos íntegros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Guardas civis metropolitanos, em policiamento ambiental no Parque Guarapiranga, avistaram um indivíduo e o réu, tendo este dispensado a referida arma de fogo no chão e tentado cobri-la com um boné (fls ld/2d). (g.n.).


ACÓRDÃO 01988357 TJ-SP - Originário dos autos de autos Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal Com Revisão n° 993.08.043894-3, da Comarca de São Paulo, em que é Apelado: Ministério Público Apelante: Tiago de Oliveira Martins Santos....
Tiago de Oliveira Martins Santos (ou), qualificado nos autos, foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de treze dias-multa, de piso mínimo, por infração ao artigo 157, § 2°. inciso 11, do Código Penal... (g.n.).
Pesa, ainda, contra o recorrente o relato de Ricardo Rodrigo Luiz Macedo, guarda civil metropolitano, o qual logrou deter o apelante na posse de parte dos bens subtraídos, tendo presenciado o reconhecimento feito pela ofendida (fls 215 a 218 e auto de exibição e apreensão de fl 10). E não há razão alguma para desmerecer o depoimento do policial, pois, como agente municipal, goza da presunção de legitimidade. Dessa forma, até prova cabal em contrário, no caso, não produzida, deve-se ter por certo que falou a verdade, quando ouvido em Juízo Nesse sentido aponta a jurisprudência (RJDTACRIM 18/90; STF – RTJ 68/64, etc). (g.n.).


ACÓRDÃO 01961072 TJ-SP - Originário dos autos de Recurso de Apelação no. 01103523 3/0-0000-000, Comarca de Origem Guarulhos/SP, em que é apelante ADRIANO DOS SANTOS, sendo a apelada a JUSTIÇA PÚBLICA ...
Ao relatório da r sentença de fls 99/108, acrescenta-se que ADRIANO DOS SANTOS foi condenado às penas de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado e 03 (Três) meses de detenção, em regime inicial semi-aberto, mais pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, no mínimo legal, por infrações ao artigo 157, § 2o, inciso I, II e V, c c artigo 14, inciso II e artigo 329, "caput”, todos do Código Penal ... (g.n.).
Segundo o depoimento de Emerson Muller, Guarda Civil Metropolitano que participou da prisão do apelante, no dia dos fatos fazia patrulhamento na região do local mencionado na denúncia, quando recebeu notícias de populares de que o veículo mencionado na peça inicial havia sido roubado há instantes Foram feitas diligências, o automóvel foi encontrado, depois do que seu condutor passou a empreender fuga. Houve perseguição ao automóvel e seus ocupantes passaram a efetuar disparos contra a viatura em que estava o depoente Os disparos eram provenientes do lado do motorista e do passageiro. Em certa altura, o veículo teve seu controle perdido e foi tombado, depois que seus dois ocupantes desceram e a guarnição teve que optar por um deles, ante o efetivo O acusado aqui presente foi escolhido e foi detido Em seu bolso estava o relógio pertencente a vítima, que era mantida no banco de trás do veículo pelo réu A vítima reconheceu o acusado Não houve apreensão de arma de fogo com ele O acusado recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia de polícia A vítima informou que o motorista estava armado. O acusado estava sentado no banco de trás junto à vítima. O acusado reconheceu a pratica do delito. (g.n.).
Mauro José de Souza, Guarda Civil Metropolitano e testemunha de acusação que participou, também, da prisão do apelante, disse em juízo (fls 79). na data dos fatos recebeu a notícia de que o veículo mencionado na denúncia havia sido roubado. Ele foi encontrado em trânsito e houve perseguição a ele, durante a qual seus ocupantes efetuaram disparos contra a viatura em que estava o depoente Os disparos, ora vinham do lado do motorista, ora vinham do lado do passageiro. Em certa altura, seu condutor perdeu seu controle e o carro tombou Seus dois ocupantes desceram e o acusado aqui presente foi abordado. O outro conseguiu fugir. Com o acusado foi encontrado o relógio da vítima e ele reconheceu que havia praticado o delito. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia de polícia O acusado tentou fugir, mas foi dominado. Ele tentou entrar em luta corporal, mas foi subjugado. Não houve apreensão de arma com o acusado...(g.n.).

ACÓRDÃO 01968168 TJ-SP - Originário dos autos de Apelação Criminal Com Revisão n° 993.07.029417-5, da Comarca de São Paulo, em que é Apelado: Ministério Público Apelante: Fábio Mesquita Ferreira e João Carlos dos Santos. ...
Ao relatório da respeitável sentença de fls 140/146, acrescenta-se que Fábio Mesquita Ferreira e João Carlos dos Santos foram condenados pelo Juízo da 12a Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo, a cumprir pena de cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão (no regime inicial fechado) e a pagar treze (13) dias/multa, como infratores do art. 157. § 2o, incisos I e II, do Código Penal. ... (g.n.).
Segundo a denúncia, no dia 30 de maio de 2006, por volta de 08 40 horas, na rua Joaquim José Esteves, nesta Capital, agindo em concurso e previamente ajustados, os Apelantes subtraíram para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, noventa e cinco maços de cigarro de marcas variadas, sessenta e dois enroladores de fumo de marcas diversas e a quantia de RS 105 80 (cento e cinco reais e oitenta centavos), tudo pertencente a Cássio Andrade Franca Fábio teria conduzido um veículo GM/Monza transportando João Carlos até as imediações da banca de jornal da vítima. E ali permaneceu, aguardando que o comparsa praticasse a subtração ... (g.n.).
A confissão de João Carlos encontrou respaldo na prova produzida no decorrer da instrução, pois a vítima tornou a reconhecê-lo como o indivíduo que "desceu do veículo armado com um revólver rendendo o depoente e uma outra funcionária . e mediante ameaça exercida com arma de fogo o réu João Carlos subtraiu vários maços de cigarros, outros produtos de tabacaria, além de dinheiro e moeda" (fls. 95). E o guarda civil metropolitano Marcelo Mateus de Jesus, autor da prisão, confirmou que ao tomar conhecimento do crime logrou avistar o Monza vermelho ocupado pelos réus, aos quais tratou de deter, alguns quarteirões adiante. Acrescentou que João Carlos procurou esconder o revólver sob o banco do veículo (fls. 96) (g.n.).
Consoante noção cedida nos acórdãos, que são decisões de 2° instancia proferida por três Desembargadores de Justiça, veja-se que os julgados dão como certa a participação constante dos Guardas Civis Municipais na defesa dos munícipes contra ações criminosas, que resultaram na prisão dos autores. Temos ainda milhares de sentenças judiciais condenatórias de primeira instância que tiveram como fonte a prisão efetuada por Guardas Municipais. Prisões estas que possuem alto grau de risco, pois os autores dos crimes se prevalecem, em sua grande maioria, do uso de arma para a intimidação de suas vitimas.
Portanto não existe forma de questionar a atividade policial do GCM, tendo como prova o resultado objetivo do trabalho desenvolvido pelos Guardas Municipais, que se traduz em um expressivo número de malfeitores presos, em decorrência dos flagrantes atendidos por estes nobres profissionais.



II - Da comprovação do compromisso do GCM, em atividade policial, para com a população inclusive com risco da sua saúde e da vida.
Elencamos para fortalecer os argumentos do estudo, alguns fatos noticiados na imprensa em geral, que dão conta dos embates e confrontos ocorridos com a GCM e a marginalidade, inclusive tendo como resultado ferimentos e mortes dos Guardas Civis Municipais como podemos verificar:

Ataques à polícia deixam 2 guardas baleados em SP - 02 de Dezembro de 2003 - 13h15
Fonte: Portal Terra. -
http://www.onorte.com.br/noticias/?22325
Duas bases e três viaturas da Guarda Civil Metropolitana foram alvo de ataques, na noite de ontem, nas cidades de São Paulo e Santo André. Dois policiais foram baleados nos ataques. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a base da Guarda Civil no bairro de Capela do Socorro, zona sul de São Paulo, foi alvejada por bandidos em uma moto. Um guarda de plantão foi ferido na perna, mas não corre risco de perder a vida. Já na cidade de Santo André, um posto comunitário da Guarda e três viaturas estacionadas foram alvos de disparos e um policial foi ferido de raspão. A polícia suspeita que o ataque à base de Santo André seja uma represália de marginais contra a ação policial na região. Segundo a SSP, uma hora antes do ataque à base comunitária, policiais militares envolveram-se na perseguição de um grupo de bandidos que roubava motos na região. Na troca de tiros, a PM matou dois suspeitos e baleou outros dois, que foram presos. Para o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC), os ataques à Guarda devem-se ao fato de que a corporação Metropolitana é o grupo mais vulnerável da hierarquia policial. Na visão do DEIC, desde que as bases da polícia militar passaram a adotar medidas extras de segurança, as Guardas Metropolitana e Municipais ficaram mais expostas. Em muitos bairros da cidade, barricadas improvisadas com cones, fitas e cavaletes criam uma proteção extra para os postos policiais. (g.n.).

Ataques a policiais deixam 30 mortos em SP - 13 de Maio de 2006 - 14h07.
Fonte: Terra Portal. – (Fonte:
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1002993-EI5030,00.html)
Até agora 30 pessoas foram mortas, entre elas 16 policiais, em 55 ataques a bases comunitárias da Polícia Militar e delegacias da Grande São Paulo desde a noite de sexta-feira, de acordo com o secretário estadual de Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu Filho. A facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) é a principal suspeita dos ataques. Em todo o Estado de São Paulo, também há rebeliões em 21 presídios.
Segundo o balanço divulgado às 13h desta sexta-feira, entre os mortos estão 11 policiais militares, cinco policiais civis, três guardas municipais (de cidades do interior), quatro agentes penitenciários, e dois cidadãos - uma pessoa não-identificada e a namorada de um policial. Segundo informações da Secretaria de Segurança, pelo menos cinco bandidos foram mortos. Cinco pessoas ficaram feridas No total, foram atacadas 28 bases da Polícia Militar, 20 da Polícia Civil, quatro da Guarda Municipal, além de três ataques a órgãos da administração penitenciária. Oito líderes do PCC, considerados responsáveis pela onda de violência, foram transferidos para unidades prisionais no interior do Estado de São Paulo. O destino dos integrantes do PCC ainda é mantido sob sigilo. ... (g.n.).
Em Jandira, na Grande São Paulo, dois guardas foram mortos após serem atacados durante a patrulha, por volta das 22h30 de sexta. Também foram registrados ataques a carros da Guarda Civil Metropolitana em Barueri, Cotia e Itapevi. ... (g.n.).

Onda de ataques deixa pelo menos 72 mortos em São Paulo - 15 de maio de 2006
Fonte: Folha on line
SÃO PAULO - São Paulo enfrentou mais uma madrugada de ações criminosas. Já são cerca de 120 ataques com aproximadamente 72 mortos. O balanço da Secretaria de Segurança Pública (SSP) divulgado na noite deste domingo aponta entre os mortos 20 policiais militares, 5 policiais civis, três guardas civis metropolitanos, oito agentes penitenciários, 2 cidadãos comuns e 17 suspeitos. Além disso, 39 pessoas ficaram feridas. A SSP divulgou um balanço na noite de domingo sobre as ações. Dos policiais mortos, 17 estavam em folga (12 militares e 5 civis). A polícia encontrou 97 armas e prendeu 82 suspeitos durante as investigações dos ataques. Além disso, 17 suspeitos foram mortos e seis ficaram feridos. ...
Em São Bernardo, na Grande São Paulo, os criminosos atacaram uma base comunitária da GCM. ... (g.n.).
No Parque Arariba, região do Campo Limpo, Zona Sul, uma base da Guarda Civil Metropolitana foi metralhada às 19h40. A base, que estava em estado de alerta, tinha sete guardas de plantão. Um deles, Valdemar Lopes Ferreira, 50 anos, estava fora da guarita e foi atingido na mão direita. O tiro varou a palma de Valdemar, que permanece internado no hospital municipal do bairro e deve perder os movimentos do dedo indicador. De acordo com a Guarda Civil Metropolitana, o atentado foi praticado por pelo menos quatro homens que passaram em duas motos. Os criminosos dispararam cerca de 20 vezes e, além da base, atingiram também uma viatura. Armas do PCC em Caraguatatuba. A Polícia Ambiental de Caraguatatuba, litoral norte do Estado de São Paulo, localizou na manhã de sábado 75 armas que estavam escondidas no leito de um rio... (g.n.).

GCM morre durante tiroteio em frente a uma escola na zona leste de SP - 14/06/2005 - 00h49
Fonte: Folha On line
Uma guarda civil foi morta a tiros por volta das 19h de segunda-feira quando patrulhava em uma escola municipal localizada na rua Ailton Negrão Fazzio, em Aricanduva (zona leste de São Paulo). Três acusados foram presos. Segundo a GCM (Guarda Civil Metropolitana), um grupo de homens aproximou-se do local em que a vítima e um colega estavam e atirou contra eles. Os guardas revidaram. A vítima, identificada como Danielle Monteiro, 29, foi levada para o pronto-socorro do Hospital Municipal Jardim Iva, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Ao mesmo tempo, um homem que estava baleado também chegou à unidade, acompanhado do irmão. Ambos foram presos. Outro homem que foi baleado e socorrido no pronto-socorro do Hospital do Tatuapé também foi preso. O caso foi registrado no 41º DP e será investigado.


Viva o Centro solidariza-se com GCM - 05 de Dezembro de 2006
Fonte: Viva o Centro.
http://www.vivaocentro.org.br/noticias/arquivo/051206_b_infonline.htm
A Associação Viva o Centro, por intermédio de seu superintendente, Marco Antonio Ramos de Almeida, enviou nota de pêsames e solidariedade ao cel. PM Rubens Casado, comandante da Guarda Civil Metropolitana, e ao cel. PM Alberto Rodrigues, coordenador de Segurança Urbana do município, pela morte violenta do guarda civil metropolitano Fernando Gomes da Silva, baleado no auge da juventude em cumprimento do dever, sexta-feira, no Centro de São Paulo. Oito das Ações Locais coordenadas pela Associação fizeram, já no dia seguinte, um minuto de silêncio em sua memória durante homenagem a homens públicos cuja atuação tem sido exemplar no Centro. A Viva o Centro noticiou o fato solidarizando-se com a Corporação, na segunda-feira (4/12) no informe On Line, em seu site www.vivaocentro.org.br “A segurança na área central da cidade, como a Viva o Centro não se cansa de enfatizar, melhorou muito nos últimos anos, por isso, como todos na cidade, lamenta o chocante episódio do tiroteio que vitimou o guarda Gomes da Silva”, diz a nota enviada. (g.n.).
GCM enfrentou ladrões em banco e diz que reagiu porque seria morto - 2 de março de 2007
Fonte: Metrópole, por Marcelo Godoy
A polícia descobriu a identidade e ouviu o depoimento do homem que se envolveu no tiroteio com o bando que invadiu, anteontem, a agência do Itaú da Avenida Ibirapuera. Trata-se de um guarda civil metropolitano (GCM). Ele contou ao delegado responsável pelas investigações, Rui Ferraz Fontes, que agiu em legítima defesa. O homem negou que estivesse trabalhando como segurança, apesar do terno e gravata pretos que usava ao entrar na agência. Quatro vítimas e dois ladrões ficaram baleados. Segundo o delegado, o guarda contou que havia ido ao banco para usar o caixa eletrônico. Ao entrar, viu que os caixas não estavam funcionando. Ao se voltar para sair, deu de cara com um dos ladrões, que lhe disse: “Entra, que as máquinas lá dentro estão funcionando.” o se virar, o bandido o agarrou e passou a revistá-lo. Ele achou a arma do guarda, que se desvencilhou, correu e sacou. Começou então o tiroteio. “Não se deve colocar a vida das pessoas em risco, mas isso não significa que, se a sua vida estiver em risco, você não possa se defender”, afirmou Fontes, da Delegacia de Roubo a Banco. O depoimento do guarda foi confirmado pelo assaltante preso: Wellington Delan Ferreira Oliveira, de 30 anos. Ele foi preso num hospital. Oliveira foi o ladrão que tentou dominar o guarda na agência. O bandido, que saíra da prisão em 2005, onde esteve preso por roubo, acabou atingido por nove tiros disparados pelo guarda - este atirou dez vezes. A polícia vai apurar se o guarda fazia bico como segurança e se seguranças de um bingo em frente ao banco usaram suas armas. (g.n.).

Guarda civil é baleada na Zona Leste de SP - 08 de maio de 2007 - 20h05
FONTE: G1.globo
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL33439-5605,00.html
Uma guarda civil metropolitana foi baleada na manhã desta terça-feira (8) na Zona Leste de São Paulo. Segundo a assessoria da GCM, por volta das 9h30, a guarda Janaína Silva Ribeiro foi atingida por dois disparos nas proximidades da Inspetoria Regional do bairro de São Mateus. Quando ia estacionar o carro, ela foi abordada por um homem que anunciou um assalto e efetuou dois disparos. Uma das balas atingiu a coluna vertebral de Janaína, na altura do pescoço. Ela foi socorrida e encaminhada para o Hospital Geral de São Mateus e, em seguida, transferida para o Hospital do Servidor Público Municipal. Ainda de acordo com a assessoria da GCM, Janaína estava de folga nesta terça-feira. Ela corre o risco de ficar paraplégica. (g.n.).

Roubo a ônibus deixa um assaltate baleado e outro linchado - 05 de setembro de 2007 - 04h58
FONTE: Estadão Online - Andressa Zanandrea, do Jornal da Tarde
http://www.estadao.com.br/geral/not_ger46723,0.htm
SÃO PAULO - Dois homens tentaram assaltar um ônibus na Vila Curuçá, na zona leste de São Paulo, na noite de terça-feira, 4, mas não contavam com a presença de um guarda civil metropolitano, que estava à paisana. Um deles foi baleado pelo guarda e o outro acabou linchado por passageiros. Por volta das 22h30, o guarda civil, de 46 anos, que pediu para não ser identificado, voltava para casa depois de um dia de trabalho. Ele foi até um ponto de ônibus na Avenida Nordestina, em Lajeado, também na zona leste, para esperar um ônibus para ir para casa. Lá, estavam outros dois homens, que entraram no mesmo carro que o guarda: um ônibus da linha 263C-10 (Jardim Helena - Cohab 2). "Na hora, já desconfiei", disse. Os três ficaram na parte da frente do ônibus. Quando o veículo estava na Avenida João Batista Santiago, próximo à Praça Mãe Preta, na Vila Curuçá, um dos assaltantes passou por baixo da catraca e ficou do lado de trás. O outro ficou na frente, com uma mochila, ao lado do guarda e do outro passageiro. "De repente, o criminoso que estava na frente sacou a arma, apontou para o cobrador e pediu o dinheiro, e depois pediu os pertences do passageiro e ficou com a arma apontada para ele. Virou para o lado e disse para eu também virar", contou o guarda, que estava com uma arma em punho, atrás de uma bolsa. O assaltante que estava na parte de trás do ônibus foi até o cobrador e pegou o dinheiro das passagens. Quando ele ia começar a roubar os passageiros, o guarda agiu: anunciou que era policial e atirou contra o peito do criminoso, que foi internado em estado grave no pronto-socorro Júlio Tupi. "Essa foi a primeira vez que isso aconteceu", contou o guarda, que trabalha na corporação há 15 anos. Logo depois, ele apontou a arma para o outro assaltante, que tentou, sem sucesso, fugir pela porta de trás. Cerca de dez passageiros aproveitaram a confusão para linchá-lo. Diego Aparecido Batista de Andrade, de 20 anos, foi levado ao 67º Distrito Policial, do Jardim Robru, onde foi autuado em flagrante. A polícia apreendeu a arma que estava com Ricardo da Silva Lima, de 23 anos. A dupla vai responder por tentativa de roubo e resistência à prisão. Assaltos a ônibus na região são comuns, segundo o cobrador, de 40 anos, que também não quis se identificar. "Tem que estar preparado. Em cinco anos nesta linha, já foram uns 20 assaltos. Já estou até habituado." (g.n.).


Guarda civil metropolitano é baleado na zona leste de São Paulo - 13 de janeiro de 2009 - 16h49
FONTE: Folha Online
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u489575.shtml
Um guarda civil metropolitano foi baleado quatro vezes na noite de segunda-feira (12) enquanto usava um telefone público no bairro Vila Gomes Cardim, na zona leste de São Paulo. Dois suspeitos foram presos pelo crime e um terceiro está foragido. Segundo informações da SSP (Secretaria de Segurança Pública), o guarda, de 32 anos, foi abordado por três suspeitos, menores de idade, por volta das 22h30, no momento em que estava na esquina das ruas Emílio Mallet e Itapura. Um dos suspeitos anunciou um assalto e mostrou um revolver ao guarda, informou a SSP. A vítima tentou reagir e usar sua arma, mas foi atingido por quatro disparos. Ele foi socorrido e encaminhado ao pronto-socorro do Tatuapé. De acordo com a Secretaria de Saúde, o guarda passou por cirurgia e permanece internado em observação. Seu estado de saúde está estável e ele não corre risco de morrer. Após os disparos, os suspeitos fugiram e entraram em uma lanchonete localizada na rua Cantagalo. Um dos suspeitos, um adolescente de 17 anos, foi preso no banheiro do estabelecimento, e estava com uma pistola calibre 380, pertencente ao guarda baleado. Um outro suspeito de 14 anos foi detido pela polícia enquanto fugia na rua Cantagalo, informou a SSP. Conforme a polícia, os dois suspeitos apreendidos afirmaram, em depoimento, que os tiros que atingiram o guarda foram disparados pelo suspeito que fugiu, e também é menor de idade. Os dois suspeitos foram encaminhados à Vara da Infância e da Juventude. O caso está sendo investigado pelo 30º DP (Tatuapé). (g.n.).
Três guardas são baleados durante tentativa de roubo a banco na zona leste de SP - 12 de março de 2009
Fonte: Agencia Folha.- RACHEL AÑÓN
http://www1.folha.uol.com.br/folha
Três agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) foram baleados --um deles na cabeça-- durante uma tentativa de assalto a uma agência do banco Itaú na Avenida Sapopemba, zona leste de São Paulo, na madrugada desta quinta-feira. De acordo com informações da GCM, o caso ocorreu às 2h40 numa agência bancária próxima à Praça Torquato Plaza, no Jardim Grimaldi. Um motorista viu a ação criminosa e avisou os agentes de uma base comunitária da GCM que fica próxima ao local. Os agentes tentaram impedir, mas a quadrilha revidou e atirou contra viatura, atingindo os guardas. Foram efetuados mais de dez disparos. Os três GCMs foram levados para o pronto-socorro do Jardim Iva. Um deles foi atingido na cabeça e corre risco de morte. Os outros sofreram ferimentos nas pernas e no braço e foram medicados. Os criminosos fugiram, mas deixaram um carro no local. Ninguém foi preso. (g.n.).

Ladrões roubam armas de base da Guarda Civil em SP - 16 de março de 2009
Fonte: Folha Online
http://www.camacarifatosefotos.com.br/cff_fatos.php?cod_fato=22335
Dois homens armados de pistolas automáticas roubaram na manhã de hoje armas e coletes à prova de balas de uma base da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na rua Vergueiro, na zona sul da capital. O assalto ocorreu às 6h da manhã e a polícia já está fazendo o retrato falado dos assaltantes seguindo o relato dos policiais que estavam de plantão na base, segundo o 6º Distrito Policial, no Cambuci. (g.n.).
As noticias citadas ilustram apenas alguns dos casos que consideramos de maior gravidade, que em sua maioria tiveram a morte dos guardas em cumprimento do dever em função policial defendendo a sociedade.
III - Consignamos ainda o entendimento da OAB Federal, reconhecendo a função Policial do Guarda Municipal, quando do ato de indeferimento de inscrição da OAB para integrante da GCM.
Nesta linha de reconhecimento da similaridade da função policial, temos o reconhecimento de mais um importante Órgão Técnico que é a OAB Federal, que indeferiu o pedido de inscrição na OAB de integrante da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo, pois vejamos a decisão proferida:

Decisão da OAB Federal sobre as Guardas Municipais - CONSELHO FEDERAL DA OAB
Pedido de inscrição definitiva - Interessado: Carlos Alexandre Braga
Sendo Guarda Civil Metropolitano o requerente pretende inscrever-se definitivamente na OAB, como advogado. Seu pedido deve ser indeferido com fundamento no artigo 28, inciso quinto, do Estatuto, consoante acertadamente se manifestou o ilustre conselheiro de folhas 14 t.
Encartando farto material para convencimento busca enfraquecer a primeira manifestação, que lhe foi desfavorável. Entretanto entendo que a postura adotada no Parecer 5679, bem como a informação 044/95, e os demais documentos, inclusive os brilhantes votos dos eminentes Desembargadores Poças Leitão e Cunha Bueno, não alteram o quadro.
O exercício da advocacia é “incompatível com os ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.(g.n.)O Guarda Civil Metropolitano tem status de policial e desempenha atividade típica, podendo “executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado e mais, execução de atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e trânsito municipais”(fls8) (g.n.).
Desta forma sou pelo indeferimento do pedido de inscrição porque não vejo como possa ser possível compatibilizar essa atividade com a advocacia.
É o meu parecer - Adamantina/ São Paulo, em 10 de julho de 1998.
Sidnei Alzidio Pinto - Conselheiro Efetivo da OAB.SP.
Fonte: Processo de inscrição definitiva como Advogado de Carlos Alexandre Braga.



IV - Temos o reconhecimento da profissão policial do GCM através da inclusão no Código Brasileiro de Ocupação – CBO, com descrição de atividades policiais e inclusão do GCM na Família de funções policiais.
No ano de 2008 tivemos o reconhecimento da Profissão de Guarda Civil Metropolitano pelo Ministério do Trabalho, como função policial. Com a inclusão no Código Brasileiro de Ocupações sobre o código 5172-15, da família 5172 (funções policiais), que traz em sua descrição diversas atividades policiais, conforme podemos verificar:
5172-15 - Guarda-civil municipal - Guarda-civil metropolitano
Atividades descritas no CBO para o GCM:
Efetuar Prisões em Flagrante;
Prevenir Uso de Entorpecentes;
Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral;
Transportar Vítimas de Acidentes;
Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos;
Escoltar autoridades;
Promover Segurança nas Escolas e imediações;
Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas;
Deter Infratores para a Autoridade Competente;
Abordar Pessoas com fundadas suspeitas. (g.n.).

Fonte:
www.mte.gov.br

V - Comprovação das atividades Policiais e da Capacitação Profissional através das exigências para porte de arma, contidas nas normas do estatuto do desarmamento.
Observamos que as exigências contidas na contidas na Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento) são bem maiores que as dos órgãos policiais, fato que valida a função policial do Guarda Municipal, pois vejamos:
A) O § 3º, do Artigo 6º da Lei 10.826/03 condiciona o porte de arma a formação funcional dos integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, ou seja, coloca os Guardas Civis na condição de funcionário policial, pois, caso não o fosse não seria necessário a formação especifica como exige a Lei. Bem como vincula a existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno e ainda observa que a concessão do porte se dará sobre a supervisão do Ministério de Justiça como podemos verificar:
Lei 10.826/03
Art. 6o ...
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)...
§ 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004) (g.n.).
B) Em seu artigo 10 a Lei 10.826/03 dita que a autorização para o porte de arma é da Policia Federal e determina ao requerente demonstrar a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional policial com risco de vida e a saude o que é o caso dos Guardas Municipais.
Art. 10.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
C) O artigo 42 do Decreto n° 5.123/04, determina que o Guarda Municipal terá treinamento técnico para manuseio do armamento, bem como Curso de Formação e por fim estágio de qualificação anual, todas estas exigências reforçam a comprovação da função policial que é exercida pelo Guarda.
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 42. O Porte de Arma de Fogo aos profissionais citados nos incisos III e IV, do art. 6o, da Lei no 10.826, de 2003, será concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma semi-automática.
§ 1o O treinamento de que trata o caput desse artigo deverá ter, no mínimo, sessenta e cinco por cento de conteúdo prático. (g.n.).
§ 2o O curso de formação dos profissionais das Guardas Municipais deverá conter técnicas de tiro defensivo e defesa pessoal. (g.n.).
§ 3o Os profissionais da Guarda Municipal deverão ser submetidos a estágio de qualificação profissional por, no mínimo, oitenta horas ao ano. (g.n.).
D) O artigo 43 do Decreto n° 5.123/04, trás a obrigatoriedade de que a cada dois anos seja realizado o teste de capacidade psicológica, bem como quando da existência de evento de disparo de arma em via pública, mais uma vez vemos a preocupação do legislador em tratar o Guarda Civil com base na característica policial de sua função:
Art. 43. O profissional da Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo deverá ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, deverá apresentar relatório circunstanciado, ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para justificar o motivo da utilização da arma. (g.n.).
E) O Decreto n° 5.123/04 ainda traz em seu artigo 44, a exigência da criação dos órgãos Corregedoria e Ouvidoria para as Guardas Municipais, fato que reforça a função policial da atividade, pois, estes organismos de controle somente são implementados nos órgãos policiais.
Art. 44. A Polícia Federal poderá conceder Porte de Arma de Fogo, nos termos no §3o do art. 6o, da Lei no 10.826, de 2003, às Guardas Municipais dos municípios que tenham criado corregedoria própria e autônoma, para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal. (g.n.).
Parágrafo único. A concessão a que se refere o caput dependerá, também, da existência de Ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das Guardas Municipais. (g.n.).
F) A Instrução Normativa n° 23 e a Portaria 365 ambas da Policia Federal viabilizam e operacionalizam os contidos na Lei 10.826/03 e no Decreto n° 5.123/04, ratificando as exigências e fortalecendo a caracterização da função policial dos Guardas Municipais e do seu risco de vida no cumprimento da função.
VI - Comprovação da similaridade do trabalho do GCM com o Policial Militar pelo reconhecimento por Juízes e Promotores.
No judiciário temos o entendimento já pacificado de que o Guarda Civil Municipal exerce função similar a do Policial Militar como podemos verificar nas decisões abaixo transcritas.
1. Processo n° 050.04.081810-1/controle 1.318/04 da 14° Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo em que a M.M.a Juíza de Direito Dr. Cláudia Barrichello decidiu:
“Os agentes policiais, civis ou militares, são os responsáveis pelo exercício de atividade de segurança pública e necessitam dos meios necessários para a consecução de suas atividades, motivo pelo qual está sujeito a eventuais represálias ou vinganças por atos praticados no exercício de suas funções.”(g.n.).
...
“Cumpre salientar que o guarda civil metropolitano exerce funções semelhantes as do policial militar em grandes cidades como o município de São Paulo, sendo imprescindível que ande armado para defender os munícipes e a si próprio...”(g.n.).
2. Processo-crime n° 050.04.065947-0/controle 1.159/04 da 30° o M.M. Juiz de Direito Dr. Adilson de Araújo declara em sua sentença o que segue:
“ Na prática, o guarda civil metropolitano da cidade de São Paulo desempenha função análoga à dos policiais Militares, especialmente na periferia da cidade...“(g.n.).
3. Processo-crime n° 050.04.025797-5 da 7° Vara Criminal da Capital, Excelentíssimo 61° Promotor de Justiça da Capital Doutor Maurício Uemura Shintati escreve:
“MM. Juiz...”
“Contudo, é bem de ver que os guardas civis metropolitanos, na prática, desempenham funções semelhantes às exercidas pelos policiais militares, principalmente nas periferias, razão pela qual ficam sujeitos a serem vítimas de ameaças e até represálias por parte das pessoas que eles prendem e, muitas vezes, por familiares dos mesmos...”(g.n.)
4. Processo-crime n° 050.05.003739-0/controle 126/05 da 4° Vara Criminal São Paulo o MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Correa de Almeida Oliveira decidiu:
“Apresenta-se oportuno mencionar que os guardas civis metropolitanos, na prática, desempenham funções semelhantes às exercidas pelos policiais militares, principalmente nas periferias, razão pela qual acabam sendo vítimas de ameaças e até de represarias por parte das pessoas que eles prendem e muitas vezes por familiares insatisfeitos...”(g.n.).
Portanto a função policial é similar, pois, os dois segmentos lidam diariamente com atos criminosos e situações de conflito, dentro de suas competências específicas e complementando-se uma a outra.

CONCLUSÃO

Concluímos este oficio expositivo dos argumentos e posicionamentos concretos e definitivos dos órgãos Judiciários, Técnicos, da Própria Imprensa e da Legislação que reza as Guardas Civis Municiais, concluindo que não há de se questionar a sua função policial e o seu treinamento e qualificação.

Portanto pedimos primeiramente:

1ª – A retratação do Nobre e Ilustre apresentador José Luiz Datena, retirando o que disse no Programa televisivo de altíssima audiência, “Brasil Urgente”, quanto a se refere de forma “generalizada” que os Guardas Civis Municipais são despreparados, não tem treinamento e que não são funcionários policiais, citando a retratação a pedido da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS – Abraguardas.

2° - Caso o nobre apresentador não queira se retratar, que a Digna e Nobre Emissora de o direito de resposta com gravação de entrevista com este presidente que irá defender os Guardas Municipais do Brasil das alegações e opiniões dadas pelo Nobre e Querido Apresentador.

3° - Caso não haja pronunciamento de direito de resposta desta emissora no prazo razoável de 05 cinco dias, iremos solicitar via judicial copia da fita do programa Brasil urgente do dia 02 de setembro de 2009, para solicitarmos direito de resposta via judicial, bem como solicitarmos a Justiça que condene esta Emissora no valor indenizatório de um salário mínimo por cada um dos integrantes 72.000 Guardas Municipais do Brasil com a finalidade única e exclusiva de darmos cursos extras aos Guardas Civis, para que estes tenham uma maior qualificação sendo que a emissora não tem esta opinião ou desconhece a grade de formação, qualificação e reciclagem anual que o GCM é obrigado a realizar por força de Lei.

Cremos que temos fortes argumentos jurídicos e jurisprudência firmada, bem como legislação especifica que prova de forma incontestável que o GCM é funcionário policial e bem treinado, conforme ditames da lei, fato que esta emissora não concorda.

Não temos intenção alguma de causar disputa judicial com esta digna e ilustre emissora, que tem um programa prestigiado em todo o Brasil, bem como respeitamos e admiramos a pessoa do Ilustre e nobre jornalista José Luiz Datena.

Pela honra do Bom Jornalismo que esta emissora tem, pedimos ser o nosso pleito de retratação ou direito de resposta atendido nos termos que fora solicitado, para que uma categoria que defende a sociedade Brasileira não seja depreciada a nível nacional de forma a macular a imagem de mais de 72 mil bons profissionais, bem como que a VERDADE seja dita, pois como já expomos os GCM’s são funcionários policiais com treinamento adequado, perante o Judiciário, a OAB, o Ministério do Trabalho, a Imprensa em Geral e perante a Lei, conforme exposto com fontes oficiais.

Somos sabedores que as fontes do Jornalista Datena, não revelaram todo este histórico favorável aos Guardas Civis que aqui deixamos consignado neste oficio.

Obrigado e aguardo o retorno o mais breve possível desta mensagem eletrônica no meu email.:
presidente.abraguardas@gmail.com

Respeitosamente desejamos elevados votos de estima e consideração ao Ilustre Presidente do Grupo Bandeirantes de Comunicação.

Eziquiel Edson Faria.

Presidente da Abraguardas Associação Brasileira dos Guardas Civis Municipais CNPJ 09.532.150/0001-10


__._,_.___


BARRA PULSANTE.GIF (10916 bytes)
" Ofende os bons, quem poupa os maus "


2 comentários:

  1. Valeu, presidente! a GCM é grande demais para ser tão desprestigiada assim por um apresentador falastrão e qe não tem conhecimento da atuação desta corporação. Seria bom também dar um pitaco no sr. Percival de Souza, outro que gosta de denegrir nossa corporação. um abraço e logo vou me filiar ao ABRAGUARDAS, convido outros GCMs a fazerem o mesmo.

    ResponderExcluir
  2. É isso ai. não podemos deixar essas coisas passar sem dar uma resposta a altura. Ainda mais estes sanguessugas da desgraça dos outros. porque ele não vai procurar um emprego decente e para de explorar a desgraça da população. Falastrão. fala mal dos outros por trás, mas quando a pessoa vai ao programa dele só falta ele beijar o pé. falsooooooo.

    Golf.

    ResponderExcluir

Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

Onde Encontrar os Livros? Clik no Banner

Fale Conosco

Assunto do contato
Nome
E-mail
Mensagem
Cidade
Estado



http://www.linkws.com