DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Portaria do Delegado Geral, de 16-6-2008
Recomendação DGP-06, de 16/06/2008
Separação de guardas civis municipais dos demais presos, quando recolhidos em Cadeias Públicas
O Delegado Geral de Polícia,
Portaria do Delegado Geral, de 16-6-2008
Recomendação DGP-06, de 16/06/2008
Separação de guardas civis municipais dos demais presos, quando recolhidos em Cadeias Públicas
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se garantir a integridade física dos presos;
Considerando que, enquanto não transferidos para a Secretaria da Administração Penitenciária, os presos provisórios e os condenados permanecem em Unidades Policiais Civis;
Considerando que as normas processuais penais admitem expressamente interpretação extensiva e aplicação analógica (art. 3o, CPP);
Considerando, finalmente, os termos da solicitação oriunda da Apamagis – Associação Paulista de Magistrados (Prot. DGPAD n° 07036/08), Recomenda:
I – As autoridades policiais deverão zelar para que os guardas civis municipais presos provisoriamente ou em virtude de condenação sejam mantidos em celas separadas dos presos
comuns.
II – Caso não haja na área da Unidade Policial condições para a separação referida no item anterior, a Autoridade Policial deverá solicitar, observada a urgência da medida, vaga
em Cadeia Pública que tenha condições de assegurar ao guarda civil preso o respeito à sua integridade física.
III – Quando da transferência de preso na condição prevista nesta Recomendação para Unidade da Secretaria da Administração Penitenciária, a Autoridade Policial deverá esclarecer a respeito de sua situação profissional.
Fonte: Diário oficial
http://www.clubelivre.com.br
Considerando que, enquanto não transferidos para a Secretaria da Administração Penitenciária, os presos provisórios e os condenados permanecem em Unidades Policiais Civis;
Considerando que as normas processuais penais admitem expressamente interpretação extensiva e aplicação analógica (art. 3o, CPP);
Considerando, finalmente, os termos da solicitação oriunda da Apamagis – Associação Paulista de Magistrados (Prot. DGPAD n° 07036/08), Recomenda:
I – As autoridades policiais deverão zelar para que os guardas civis municipais presos provisoriamente ou em virtude de condenação sejam mantidos em celas separadas dos presos
comuns.
II – Caso não haja na área da Unidade Policial condições para a separação referida no item anterior, a Autoridade Policial deverá solicitar, observada a urgência da medida, vaga
em Cadeia Pública que tenha condições de assegurar ao guarda civil preso o respeito à sua integridade física.
III – Quando da transferência de preso na condição prevista nesta Recomendação para Unidade da Secretaria da Administração Penitenciária, a Autoridade Policial deverá esclarecer a respeito de sua situação profissional.
Fonte: Diário oficial
http://www.clubelivre.com.br
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Inspetor Frederico