PORTARIA Nº 18, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Aprova a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública - DNAISP, 2ª edição, 2019, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no inciso XV do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública - DNAISP, 2ª edição, 2019, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, para emprego nas operações integradas entre os órgãos de segurança pública e defesa social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18-de-20-de-janeiro-de-2020-238974078
Aprova a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública - DNAISP, 2ª edição, 2019, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no inciso XV do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública - DNAISP, 2ª edição, 2019, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, para emprego nas operações integradas entre os órgãos de segurança pública e defesa social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18-de-20-de-janeiro-de-2020-238974078
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Inspetor Frederico