Com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, muitos passaram a creditar que o porte de arma de fogo no Brasil foi extinto.
Em verdade, existe a previsão legal para o porte de arma de fogo, inclusive para o cidadão de bem, porém, com a limitação imposta pela Lei 10.826/03, alguns requisitos devem ser preenchidos, vejamos:
Em verdade, existe a previsão legal para o porte de arma de fogo, inclusive para o cidadão de bem, porém, com a limitação imposta pela Lei 10.826/03, alguns requisitos devem ser preenchidos, vejamos:
Tipos de Porte de Arma de Fogo
TIPO
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CATEGORIA
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Funcional
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- Institucional
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- Particular
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Pessoal
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- Defesa Pessoal
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- Caçador para Subsistência
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- Desportista
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Requisitos:
- comprovação de idoneidade
- comprovação de ocupação lícita e residência certa
- comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
* (para o porte de arma de fogo, categoria defesa pessoal,
ainda é necessário demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de
atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física).
** (maior de vinte e cinco anos)
*** (comprovação periódica em período não inferior a três
anos).
Perda do porte
Defesa Pessoal –
Perde automaticamente a eficácia caso o portador seja detido ou abordado em
estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Funcional –
Regimento próprio
Crimes
Porte ilegal de arma
de fogo de uso permitido – Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa.
Disparo de arma de fogo –
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito – Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.