23 abril 2014

Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia para votação do PL 1332/03, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil
Projeto que trata do funcionamento das guardas municipais foi aprovado pelo Plenário da Câmara.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
Efetivo total
Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.
Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.
Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.
Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.
Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:
- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

Menores que picham em Curitiba (PR) são obrigados a limpar os muros


Adolescentes flagrados pichando têm que prestar serviço comunitário.
De cada 100 adolescentes, apenas três voltam a pichar.
Ana Zimmerman Curitiba, PR
Edição do dia 22/04/2014

A Guarda Municipal de Curitiba recebeu no ano passado mais de duas mil denúncias de pichação. Para tentar acabar com esse problema foi criado um projeto que obriga quem for pego pichando, a deixar tudo limpinho e já tem resultado. De cada 100 adolescentes pegos, apenas três voltaram a pichar.
Limpar uma parede dá bem mais trabalho do que pichá-la. Vinte e cinco adolescentes aprenderam isso na prática. Em Curitiba, menores de idade, flagrados danificando o patrimônio, têm que prestar serviço comunitário. Os jovens também são informados sobre os prejuízos que a pichação traz à cidade.
Depois que o programa começou, há três anos, o índice de reincidência, de jovens que voltam a cometer infração, caiu. De cada 100 adolescentes, apenas três são flagrados novamente pichando muros.
“A medida socioeducativa não consiste apenas de aplicar uma medida e sim instruir, educar e ressocializar. Levar para eles o conhecimento do que é certo e errado”, fala o diretor da Guarda Municipal, Cláudio de Carvalho.

A Guarda Municipal recebeu mais de duas mil denúncias de pichação no ano passado, e fez 375 flagrantes. Quando são menores de idade, os pais pagam multa de R$ 1.693 mil, e precisam acompanhar o filho, na prestação de serviço.
“A gente exige a participação dos pais, porque muitas vezes os pais nem sabem que os filhos, ao invés de ir para o colégio, estão pichando”, fala a promotora de Infância e Juventude, Danielle Tuoto.

Na limpeza, os adolescentes recebem a orientação de funcionários da prefeitura. A fachada da editora do comerciante Tony Musumeci foi recuperada. Só no ano passado, ele conta que gastou R$ 10 mil para apagar as pichações. “Realmente é uma ação que se for educativa e tiver resultado, nós apoiamos”, diz o comerciante.

Esse trabalho é contínuo, acontece uma ou duas vezes por mês, dependendo do número de infrações. O próximo mutirão de limpeza vai ser na sexta-feira (25).

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/04/menores-que-picham-em-curitiba-pr-sao-obrigados-limpar-os-muros.html

30 março 2014

Histórias de vida - Tribuna do Paraná

Ivani de Fátima hoje é responsável pela biblioteca e, contando histórias, leva as crianças ao mundo da fantasia. Foto: Marco Andre Lima
Mesmo lotada de crianças, a biblioteca da Escola Municipal CEI Francisco Frischmann, no Pinheirinho, fica em silêncio quando Ivani de Fátima Michelon Pazello, 57, começa a folhear as primeiras páginas do livro que será contado. Isso acontece independente da história, mas é certo que o momento será encantador aos pequenos, que mostram reações conforme as coisas acontecem no mundo da fantasia e chegam aos ouvidos dos alunos pela voz da educadora.
O acervo no espaço é grande – são mais de 10 mil livros -, e a vontade de Ivani de trazer um momento de prazer aos alunos não deixa a desejar. Ela trabalha na escola há 25 dos seus 33 anos de atuação na rede de educação, que lhe renderam encontros agradáveis. Muitos ex-alunos se tornaram pais de novos estudantes, além de professores e estagiários na própria escola, o que para ela significa que seu trabalho deu certo. “Nós marcamos a vida deles”, avalia. Também é comum encontrar pelo bairro ex-alunos com uma carreira profissional e pessoal de sucesso. Mesmo aposentada, ela garante que não troca seu trabalho “por nada no mundo”, pois se realiza contando histórias.
Durante uma semana os alunos podem emprestar livros na biblioteca e na semana seguinte a atividade é ir ao espaço para ouvir as histórias contadas por Ivani. Porém, não são apenas os pequenos que têm este privilégio. Inúmeras vezes pessoas da comunidade acompanharam a apresentação, inclusive trabalhadores que prestavam serviços na escola e assistiram tudo da janela.
Irani nasceu no município de Lajes, em Santa Catarina, mas acredita ter uma missão a cumprir na cidade que a acolheu. “Queremos formar cidadãos críticos, crianças que saibam viver no mundo lá fora, que vão questionar. Cidadãos que saibam seus direitos e principalmente seus deveres”, garante.
Gentileza nas catracas
A cada dia passam pela cobradora Edimara de Paula dos Santos, 35, aproximadamente 650 pessoas. Desde que ela começou a trabalhar na estação tubo em frente ao Museu Oscar Niemeyer (MON), já foram quase 400 mil passageiros que ela faz questão de atender com respeito e simpatia.
Cobradora há três anos, ela diz que gosta da profissão e tem orgulho do que faz. E mesmo encontrando tanta gente todos os dias, Edimara conquistou o respeito dos passageiros, alguns que ela considera até amigos. “Gosto do trabalho, de trabalhar com o público. Os passageiros me tratam super bem e trato todos com educação. Fiz amizade com os passageiros, aqui tenho certeza de que sou querida”, conta.
A paisagem próxima ao seu local de trabalho também ajuda. Ela, que já foi cobradora nos tubos da linha Santa Cândida-Capão Raso e no Boqueirão, também adora contemplar o monumento símbolo do MON, o olho. “Dá um ânimo muito bom ter uma vista dessas. É um lugar muito bonito. Por aqui passam bastante turistas, bastante gente de fora e bem educada”, afirma ela, que não pretende mudar de local de trabalho.
A mudança, na verdade, só terá uma razão e acontecerá quando ela conseguir sua carteira de motorista para o sistema de transporte coletivo. “Vai ser bem legal. Na empresa só tem uma mulher motorista e sem dúvida, vou levar minha simpatia para os passageiros. Além disso, o transporte é superimportante para a cidade”.
Guarda com muito orgulho
“Ser guarda municipal pra mim representa tudo: a confiança da população, o orgulho em saber que as pessoas acreditam no nosso trabalho”. É assim que o guarda Cláudio Strobino Júnior, 43, apresenta a profissão (seu 16.º emprego), que também reflete diretamente no cotidiano de Curitiba. Na corporação há quase 19 anos, ele já esteve em todas as áreas da cidade, como pontos turísticos renomados, parques e nos bairros.
Atualmente Strobino trabalha durante a noite, período que combate uma situação que se tornou um problema na cidade: a pichação. “Está em alta. Prendemos no mínimo dez pichadores por noite e ainda assim não damos conta”, lamenta. Além da área central, os pichadores também escolhem pontos isolados como o Viaduto Capanema e escolas.
Mas o trabalho de guarda municipal também rende histórias inusitadas e que já tiveram repercussão nacional. Além da tradicional lenda da Loira Fantasma, Strobino se envolveu no caso da Morena Fantasma, que aconteceu em 2001. Durante o trabalho no Cemitério Municipal, no dia de Finados, ele atendeu uma moça passando muito mal. Uma equipe de reportagem que acompanhava a movimentação no local fez uma matéria sobre a situação, que chamou a atenção de uma senhora que assistiu a transmissão e quatro anos antes tinha perdido uma filha muito parecida com a moça atendida pelo guarda municipal. Coube a Strobino explicar a situação, que não passou de um equívoco.
“Curitiba é uma cidade de paixão. Não tenho a intenção de deixar a cidade. Gosto muito dos parques e das praças”.
Fonte: http://cacadores.parana-online.com.br/pinheirinho/historias-de-vida/

Carolina Gabardo Belo

Carolina tem 28 anos e é jornalista desde 2007. E-mail: carolinab@tribunadoparana.com.br

03 março 2014

Assembleia Legislativa presta homenagem à Guarda Municipal de Curitiba



"Menção Honrosa"


A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por proposição do Deputado Mauro Moraes e aprovada pela maioria e pela Mesa Executiva da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, concede voto de Congratulação e Louvor a servidores da Guarda Municipal de Curitiba, pelos valorosos serviços prestados à Segurança Pública do Paraná. Curitiba 30 de novembro de 2013.

Por Nádia Fontana
A Assembleia Legislativa promoveu no final da tarde desta sexta-feira (29) uma sessão solene em comemoração ao 27º aniversário da Guarda Municipal (GM) de Curitiba e aos 25 anos da segunda turma do curso de formação técnico-profissional para guardas municipais. Durante a cerimônia, uma proposição do deputado Mauro Moraes (PSDB), presidente da Comissão de Segurança Pública do Legislativo, agentes da corporação foram homenageados em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade.

O deputado Mauro Moraes destacou que o trabalho da corporação tem contribuído para a redução da violência, garantindo mais segurança à população, sempre buscando a prevenção e a integração com a comunidade. Segundo ele, a solenidade era um momento muito importante, em que se reconhecia com toda justiça o valor da guarda municipal. "O trabalho desses profissionais tem sido de grande relevância para a população e também para as forças de segurança, que passam a contar com reforço em várias operações. É um prazer e uma honra participar desta homenagem", declarou.

O diretor da Guarda Municipal de Curitiba, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho, um dos homenageados, afirmou que a corporação nunca foi tão valorizada e reconhecida. Do efetivo de 1,5 mil profissionais, cerca de 1,1 mil passaram, desde o início deste ano, por cursos de capacitação, em um projeto inédito de reciclagem. Além disso, em dezembro deve ser anunciado um concurso público com a abertura de mais 400 vagas. De acordo com Carvalho, a intenção do Governo municipal é contratar mais 1,5 mil profissionais nos próximos três anos.

O inspetor enfatizou ainda a relevância de diversas ações lançadas neste ano, o que confirma a tendência de aproximação da Guarda com a comunidade. Um dos exemplos é o Módulo Móvel Itinerante (MMI) instalado em vários locais da Capital paranaense, promovendo um diálogo direto entre a GM e a população. Em Curitiba, os guardas municipais atuam nas escolas municipais, creches, postos de saúde, parques, praças, bosques, armazéns da família, no transporte coletivo e demais equipamentos da prefeitura, visando a proteção da população, dos bens, serviços e instalações, através do trabalho preventivo. A função da corporação é de gerir ações de suporte operacional e logístico voltadas aos núcleos regionais da Defesa Social no desempenho das atividades de segurança e proteção à população, bens, serviços e espaços do município.

A solenidade contou com as presenças de diversas autoridades, entre elas, o tenente-coronel Heraldo Regis da Silva, representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública; Álvaro Pereira de Souza, representando a Universidade Federal do Paraná; o coronel Fabio Mariano de Oliveira, comandante do 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros; o tenente-coronel João Jayme Cabral, presidente da Cevan/PMPR -- Comunidade Evangélica da Polícia Militar do Paraná; o delegado Kiyoshi Hattanda, da Polícia Civil do Estado; e o vereador Beto Moraes (PSDB), representando a Câmara Municipal de Curitiba.

Histórico -- Em 1986, quando a cidade de Curitiba enfrentava um aumento nas depredações nos espaços municipais, surgiu a proposta de se criar um grupo diferenciado, onde a proteção à população seria prioridade. Com este intuito, em 17 de julho daquele ano, o prefeito municipal sancionou a Lei n.º 6867/1986, que criou o Serviço Municipal de Vigilância (VIGISERV). Logo em seguida, foi formada, em 4 de agosto de 1988, a primeira turma de guardas municipais.

No início eram apenas 110 profissionais, que atuavam em conjunto com os demais organismos de segurança pública, para garantir a segurança, prevenir acidentes, como também orientar os munícipes. Hoje, além de atuar de forma direta em mais de 516 equipamentos municipais, os GMs são responsáveis por ações de combate à pichação, desenvolvem ações em conjunto com as polícias civil e militar e outros órgãos públicos, auxiliam na fiscalização urbana e na prevenção e proteção do transporte coletivo (em parceria com a URBS), entre outras atividades.

Guarda Municipal - Instituição bicentenária mantendo a segurança pública no Brasil


Estudo histórico mediante pesquisa científica das legislações do período Imperial, sobre a segurança pública no Brasil e os seus reflexos legais na atualidade.
Por Claudio Frederico de Carvalho

As Ordenações Filipinas deram os primeiros passos para a criação e desenvolvimento de Polícias Urbanas no Brasil, ao disporem sobre os serviços gratuitos de polícia. Esses serviços eram exercidos pelos moradores, sendo organizados por quadros ou quarteirões e controlados primeiramente pelos alcaides e mais tarde, pelos juízes da terra.

No Livro I, das Ordenações Filipinas, em seu título LXXIII, tratava-se da figura dos Quadrilheiros que estavam presentes em vilas, cidades e lugares para prender os malfeitores. Esses “policiais” eram moradores dessas cidades, dentre os quais 20 eram eleitos por Juízes e Vereadores das Câmaras Municipais, sendo ordenado, neste ato, um como Oficial Inferior de Justiça, a fim de representar os demais integrantes, servindo todos gratuitamente durante três anos como Quadrilheiros.

Essa “Polícia” foi caindo em desuso, de modo que os Quadrilheiros foram substituídos progressivamente por Pedestres, Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que na Legislação Brasileira, a partir de 31 de março de 1742, nunca mais se ouviu falar dos Quadrilheiros, possivelmente substituídos pelos atuais Oficiais de Justiça.

A segurança pública na época era executada pelos chamados "quadrilheiros", grupo formado pelo reino português para patrulhar as cidades e vilas daquele país, e que foi estendido ao Brasil colonial. Eles eram responsáveis pelo policiamento das 75 ruas e alamedas da cidade. Com a chegada dessa "nova população", os quadrilheiros não eram mais suficientes para fazer a proteção da Corte, então com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos.

Uma vez fixada no Brasil a Corte Portuguesa com D. João VI, foi criado o cargo de Intendente Geral de Polícia, através do Alvará de 10 de maio de 1808.

De forma mais específica ao que se refere às Guardas Municipais, um Decreto de 13 de maio de 1809 criou a Divisão Militar da Guarda Real no Rio de Janeiro. Este Decreto homologou a existência das Guardas Municipais Permanentes no Brasil, ocasião em que o Príncipe Regente percebeu a necessidade de uma organização de caráter policial para o provimento da segurança e tranqüilidade pública na cidade do Rio de Janeiro e demais províncias.

Em 13 de maio de 1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, D. João criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte, formada por 218 guardas com armas e trajes idênticos aos da Guarda Real Portuguesa. Era composta por um Estado-Maior, 3 regimentos de Infantaria, um de Artilharia e um esquadrão de Cavalaria. Seu primeiro comandante foi José Maria Rebello de Andrade Vasconcellos e Souza, ex-capitão da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar foi escolhido um brasileiro nato, Major de Milícias Miguel Nunes Vidigal.

A Guarda passou a ser subordinada ao Governador das Armas da Corte, sendo este comandante da força militar e sujeito ao Intendente Geral de Polícia, como autoridade Policial.

A Divisão Militar teve participação decisiva em momentos importantes da história brasileira como, por exemplo, na Independência do país. No início de 1822, com o retorno de D. João VI a Portugal, começaram as articulações para tornar o Brasil um país independente. A Guarda Real de Polícia, ao lado da princesa D. Leopoldina e o Ministro José Bonifácio de Andrade e Silva, manteve a ordem pública na cidade de forma coesa e fiel ao então príncipe D. Pedro, enquanto ele viajava às terras do atual estado de São Paulo.

A Independência desorganizou a "Guarda Real de Polícia", que era composta em sua maioria por portugueses, ficando a segurança da cidade a cargo das chamadas "Milícias", que, embora fossem continuadoras da "Guarda", não desempenhavam suas funções a contento.

Em virtude do Novo Governo, com a abdicação de D. Pedro I, deixando no Trono o Príncipe Herdeiro, seu filho menor, D. Pedro II. O Brasil passa a ser governado, inicialmente, pela Regência Provisória e posteriormente pela Regência Trina. Neste momento conturbado em 7 de abril de 1831 as tropas formadas pela Guarda Real de Polícia", se insurgiram contra o sistema.

“Proclamação de 15 de Julho de 1831 da regencia permanente á tropa.

Soldados. _- A gloria que adquiristes no Campo da Honra, pela vossa briosa união no dia 7 de Abril, principia a declinar pelo espirito de insubordinação, e desordem, que alguns dentre vós acabam de manifestar. O susto, e a consternação, que tendes causado aos pacificos habitantes desta Cidade, tomando as armas para enfraquecer o poder legal, que era vossa obrigação sustentar para triumpho heroico da nossa regeneração, não pôde deixar de tornar-vos estranhos á grande Familia Brazileira, a que pertenceis; e esta só idéa deve cobrir-vos de um nobre pejo, para arrependidos tornardes ao gremio da Nação, de que a vossa inconsiderada conducta parece ter-vos alienado. Se continuais obstinados em vossos erros, não podeis pertencer mais á Nação Brazileira; que não é Brazileiro, quem não respeita o Governo do Brazil.”[1]

Foi então que a Regência Provisória, a 14 de junho de 1831 mediante Decreto Imperial criou o "Corpo de Guardas Municipais" na Corte, sendo que autorizou que fosse feito o mesmo nas demais províncias.

Assim, foi organizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, estando os mesmos divididos em esquadras. [2]

“Art. 13. Cada um dos guardas municipaes prestará perante o Commandante de sua esquadra, este perante o Commandante do corpo, e este perante o Juiz de Paz do seu districto, o seguinte juramento:

Juro sustentar a Constituição, e as Leis, e ser obediente ás autoridades constituídas, cumprindo as ordens legaes que me forem communicadas para segurança publica e particular, fazendo os esforços, que me forem possíveis, para separar tumultos, terminar rixas, e prender criminosos em flagrante; participando, como me incumbe, immediatamente que chegarem ao meu conhecimento, todos os factos criminososo, ou projectos de perpetração de crime.”

Em 14 de julho de 1831, as “Guarda Real de Polícia”, novamente se insurgiu contra a regência, momento em que efetivamente foi extinta através do decreto Imperial datado de 17 de julho, sendo criado na mesma data o cargo de Inspetor Geral das Guardas Municipais, tendo como 1.º Inspetor Geral Sebastião do Rego Barros. [3]

“Proclamação de 22 de Julho de 1831 da Regencia aos Fluminenses, ácerca da insubordinação da tropa na noite de 14 do corrente.

Fluminenses. - A insubordinação n’uma parte do Corpo da Policia produziu a reunião da tropa no Campo da Honra em noite do dia 14 do corrente. Anarchistas aproveitaram-se da effervescencia. Requisições por modo illegal se fizeram ao Governo. A tropa recolheu-se ás 10 horas da manhã a quarteis, e tranquillos esperaram o deferimento. Não é porém com as armas na mão, que se dirigem supplicas ás Autoridades constituidas. O povo se aterrou, e, ignorando as consequencias deste acto criminoso, teve em horror os autores de attentado. O Governo não quis á custa do sangue brazileiro castigar os crimes de um, ou outro brazileiro. A cidade está tranquilla. Os soldados, ou reconhecem o erro, ou detestam os que os seduziram. Fluminenses, o Governo tem providenciado vossa segurança; não temais de hoje em diante: as armas estão confiadas a cidadãos interessados na ordem publica. A Lei há de ser executada, e os anarchistas, que derramaram o susto, e a consternação na capital do Imperio, hão de expiar seus crimes. Os Officiaes Militares, estes bravos da patria, cingiram a patrona sobre as bandas: elles deram o primeiro exemplo de patriotismo, o que resta? Respeito ás Leis, obediencia as Autoridades, e tudo será salvo. – Viva a Nação Brazileira. – Viva a Constituição. – Viva a Assembléia Geral. – Viva o Imperador. – Vivam os honrados fluminenses.” [4]

Neste mesmo momento histórico, em 18 de agosto de 1831, com a assunção da Regência Permanente, logo após a edição da lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs, foi editada a lei que instituiu a Guarda Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.

Conseqüentemente, a fim de manter a ordem pública nos municípios, em 10 de outubro do mesmo ano – data em que se comemora o Dia Nacional das Guardas Municipais (Lei n.º 12.066/2009) – foram novamente reorganizados os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias, sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo então, Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando que:

“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.

Fato curioso que merece a transcrição é que mesmo neste período em que em tese as Guardas Municipais estavam extintas (18 de agosto a 10 de outubro de 1831) tivemos na história devidamente documentada mediante Decreto Imperial a morte do primeiro Guarda Municipal o qual deu a sua vida em defesa da Lei, da Pátria e da Liberdade, conforme segue:

“Decreto de 12 de Outubro de 1831

Manda inscrever o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, no libro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, querendo exprimir os votos e os sentimentos da generosa Nação Brazileira, perpetuando a memoria do cidadão que ha pouco fez o sacrificio de sua vida a bem da causa publica,

DECRETA:

A Camara Municipal desta muito leal e heroica cidade do Rio de Janeiro fará inscrever no livro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos, o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, declarando ser o primeiro guarda municipal que no dia 7 de Outubro do corrente anno deu a vida em defesa da Lei, da Patria e da Liberdade, atacando os rebeldes na Fortaleza da Ilha das Cobras.

Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.” [5]

Ainda no ano de 1831, em 01 de novembro em pronunciamento feito pela Regência em Nome de Sua Majestade o Imperador à Assembléia Geral Legislativa é feito o seguinte discurso:

“No interior a lei cobra o seu imperio; e se os partidos desencontrados, aspirações illegaes, paixões violentas, arrastam a nação as repelle, e detesta como fataes precursoras da anarchia, e despotismo. O Brazil se recordará sempre grato dos relevantes serviços prestados pelos Guardas Municipaes, Officiaes, soldados, e outros bravos militares; estes dignos Brazileiros têm arrostado por toda a parte os maiores perigos, esquecidos de si, e só tendo por diante o que lhes merece a sua patria.

Esgotados infructuosamente os meios brandos, forçoso é desembainhar a espada da Justiça para conter os faccíosos, cujos incessantes attentados contra a ordem, e tranquillidade publica principiavam a estancar as fontes da riqueza nacional, e como que a banir desta terra hospitaleira a paz, e a segurança individual, e a da propriedade.

É chimera aspirar á liberdade sem justiça.” [6]

Depois de cumprida sua missão o Comandante Geral das Guardas Municipais Permanentes do Brasil pede exoneração do seu cargo, sendo extinto no mesmo ato a referida função.

Em São Paulo, a 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembléia Provincial, proposta pelo Presidente da Província, Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo; eram os "cento e trinta de trinta e um". Estava fundada a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Em Curitiba, neste período, a Câmara Municipal era a responsável pelo alistamento dos referidos Guardas Municipais que atuavam no policiamento da cidade e freguesias, inclusive com destacamentos na Lapa, tendo sido de grande valia na defesa do Cerco da Lapa.

Em 05 de junho de 1832, as Guardas Municipais passaram a ter em seu Corpo o posto de Major, ano este em que o Major Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias), no dia 18 de outubro, foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, após ter atuado no subcomando deste corpo, desde 07 de junho. [7]

Duque de Caxias comandou bravamente a Guarda Municipal durante oito anos, vindo a passar o comando da mesma, ao ser nomeado Coronel, no final de dezembro de 1839, para seguir novas funções públicas. Ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:

“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.

Em 1º de julho de 1842, fora criado o Regulamento Geral n.º 191, das Guardas Municipais Permanentes do Brasil, padronizando atuação, patentes e uniformes.

Com a Emancipação Política do Paraná, em 10 de agosto de 1854, por meio da Lei n.º 07/1854, a Província passou a contar com a nova Força Pública, vindo a somar no policiamento de Curitiba com as Guardas Municipais.

Outro fato histórico que teve participação importante do Corpo de Guardas Municipais Voluntários foi o conflito iniciado em 1865 contra o Paraguai. O Brasil formou com Uruguai e a Argentina a chamada Tríplice Aliança. Na época não tínhamos um contigente militar (Guarda Nacional) suficiente para combater os quase 80 mil soldados paraguaios.

O Império brasileiro se viu forçado, então, a criar os chamados "Corpos de Voluntários da Pátria". Em 10 de julho, partiram 510 oficiais e praças do Quartel dos Barbonos da Corte, local onde hoje está o situado Quartel General da Polícia Militar. A este grupo foi dado o nome de 31º Corpo de Voluntários da Pátria, atual denominação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da corporação. A participação deste grupo foi vitoriosa em todas as batalhas das quais tomou parte: Tuiuti, Esteiro Belaco, Estabelecimento, Sucubii, Lomas Valentinas e Avaí.

Com as longas batalhas e revoltas, tanto internas como externas, que surgiam no Brasil Imperial, como a Guerra do Paraguai, onde durante seis longos anos de combate foram dizimados dois terços da população paraguaia e milhares de brasileiros perderam a vida, tendo sido o conflito mais sangrento da América do Sul (morreram mais de 650.000 pessoas), defenderam bravamente as nossas fronteiras, na sua maioria Guardas Municipais Permanentes e Voluntários, que juntos somavam-se aos Batalhões de Infantaria da Guarda Nacional.

“Os voluntários da Pátria tomaram a mais brilhante parte na campanha, já combatendo nos seus corpos, organizados ao primeiro chamamento do país em perigo,...” (História Militar do Brasil – Capítulo VI – p. 74).

“Com população de 87.491 habitantes, o Paraná contribuíra até o fim do primeiro ano de guerra, com 1.239 soldados, sendo 517 voluntários da pátria, 416 guardas nacionais, 221 soldados de linha e 85 recrutas, o que correspondia a 1,42% da sua população” (O Paraná na História Militar do Brasil – XXIII – p. 224).

Em 1866 através do Decreto nº 3.598, a força policial da Corte foi reorganizada, sendo divida em dois Corpos, um militar e outro civil. Conforme o Art. 1º “A força policial da Côrte será composta de um Corpo militar e de um Corpo paisano ou civil.”, ainda em seu artigo 3º encontramos a Guarda Municipal como o corpo militar, com a seguinte citação: “será o atual Corpo policial, que continuará a ter a mesma denominação e a organização do citado decreto”.

Em 09 de outubro de 1889 a Guarda Municipal já militarizada, conhecida como corpo policial militar passou a assumir mais as funções de defesa da soberania nacional compondo a força auxiliar do exército de 1.ª Linha, com isso através do Decreto n.º 10.395 foi criada a Guarda Cívica, tendo como função auxiliar o policiamento da capital do Império em conjunto com a Guarda Municipal.

No dia 15 de novembro de 1889, o Corpo Policial Militar (Guarda Municipal), teve destacada participação no apoio ao Marechal Floriano Peixoto, considerado o consolidador dos anseios de Proclamação da República. Ao alvorecer daquela data, uma tropa ficou a postos na Praça da Aclamação (hoje Praça da República/Campo de Santana), onde os republicanos estavam reunidos, para garantir a efetivação do desejo popular.

Em 1892, o corpo de Guardas Municipais tinha o seu contingente equivalente a uma brigada, passando com isso a ser conhecida não mais como Corpo Militar, mas sim Brigada Militar em razão do seu batalhão ter adquirido este status.

No município de Curitiba, no ano de 1895, após a Proclamação da República, mostrava-se claramente que, após a mudança da forma de governo, ainda as Guardas Municipais permaneceram em pleno exercício, pois continuavam a ser contemplados, bem como a ser direcionada a sua atuação nesta municipalidade.

Como podemos ver nas Posturas Municipais de 23 de novembro de 1895, em seus artigos 341, 346, 347, 350 e 355, onde se atribuía aos Guardas Municipais a competência de verificar se os comerciantes pagavam ou não os impostos devidos, e ainda, determinava os guardas a fazer a exata correção trimestral, a fim de verificar se eram observadas ou não as Posturas Municipais.

Competia-lhes, ainda, a aplicação de multas para os infratores, havendo inclusive a previsão de punição de multa, caso ocorresse a omissão por parte dos guardas e não viessem a autuar os infratores. E por fim, preconizava que “todo aquele que desobedecer ou injuriar os guardas municipais, quando em exercício de suas funções, sofrerá a multa de 30$000, além das penas em que incorrer”.

Com a necessidade de reorganizar o serviço policial, através do Decreto n.º 947, de 1902, foi feita a reforma sendo divida em duas policias uma civil e outra militar. A policia civil conforme o artigo 2.º, “ficou subordinada ao chefe de policia, sendo exercida pelos delegados auxiliares, pelos delegados das circunscrições urbanas e suburbanas e seus suplentes, inspetores seccionais, agentes de segurança e por uma guarda civil”.

No artigo terceiro do referido decreto, a guarda civil, além dos serviços de ronda e vigilância, passou a ter as atribuições concorrentes com a policia militar, por sua vez conforme o artigo quinto, a policia militar continuou a ser exercida pela brigada policial, nos termos do decreto n. 4272, de 11 de dezembro de 1901.

Em 1905, através do Decreto n.° 1326, novamente o serviço policial foi reorganizado sendo mantida a dicotomia policial e as denominações: “brigada policial” e “guarda civil”.

A fim de ampliar a segurança de Curitiba e periferias, em 17 de junho de 1911, pelo Decreto Estadual n.º 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança pública.

O Ato n.º 15, do município de Curitiba, assinado pelo Prefeito Moreira Garcez, de 18 de fevereiro de 1927, nomeia para o Cargo de Guarda de 2ª Classe o Sr. Brasílio Pery Moreira, sendo o ato seguinte a promoção por merecimento do Guarda de 2ª Classe, Sr. Manoel de Oliveira Cravo, para o Cargo de Guarda de 1ª Classe.

Convém ressaltar que o Prefeito Ivo Arzua Pereira, quando em exercício, como forma de reconhecimento para com os serviços prestados pelo Guarda Pery Moreira, deu o seu nome à edificação onde se encontra atualmente a Sede da Procuradoria Geral do Município de Curitiba.

Em agosto de 1932, a Guarda Civil, em decorrência da Revolução Constitucionalista, veio a ser incorporada, servindo como força auxiliar do Exército.

Neste momento histórico, após seus atos de bravura frente à Revolução Constitucionalista, o Marechal Zenóbio da Costa, oriundo do Exército, tendo sido um grande comandante e mobilizador das forças policiais, assumiu, de maio de 1935 até abril de 1936, o cargo de Inspetor Geral da Polícia Municipal do Rio de Janeiro. Tornou-se posteriormente o criador do Pelotão de Polícia Militar da FEB (Força Expedicionária Brasileira), e após o término da Segunda Guerra Mundial, foi o responsável pela criação da Polícia do Exército no Brasil.

Seu convívio junto a um corpo policial de caráter civil por diversas vezes, em momentos distintos, tornou-o um exemplo de policial, o qual não media esforços para atender a qualquer chamada da Nação, inclusive mobilizando, sempre que necessário, as Guardas Civis. Desse modo, surgiu o Código de Honra do PE, pautado nos ensinamentos do policiamento cidadão.

Em 1936, com o estabelecimento do que se chamou o “Estado Novo”, à feição totalitária dos estados nazi-fascistas, não havia mais o que se falar em autonomia dos Estados e Municípios, e, portanto, em forças dissuasórias do poder central.

Se a Guarda Municipal e a Guarda Civil eram ainda úteis como instrumento de contenção popular, elas iam perdendo a posição antes desfrutada para as Forças Armadas, em especial para o Exército; para evitar rebeliões civis e policiais contra o poder central, elas foram despindo-se gradativamente de suas autonomias, por meio do poder público federal, que aos poucos foi limitando cada vez mais suas atribuições, chegando ao ponto de torná-las inúteis e onerosas.

Com o advento da Lei Estadual n.º 73, de 14 de dezembro de 1936, foram absorvidos os serviços públicos de segurança e Inspetoria de Tráfego do Município de Curitiba, ambos desempenhados pela Guarda Municipal de Curitiba, para o Estado do Paraná, sendo neste mesmo ato transferido o seu efetivo operacional.

A partir de 1935, em decorrência algumas Constituições Estaduais, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior.

Em 1939, o Exército dos Estados Unidos criou a Military Platoon Police “MP”, polícia esta inserida dentro das Divisões de Infantaria, a fim de manter a ordem nos acampamentos, bem como efetuar a guarda de presos de guerra, entre outros.

A Polícia do Exército não existia na organização militar brasileira até o ingresso do Brasil na 2ª Guerra Mundial, quando seguindo os moldes da organização americana, surgiu um Pelotão de Polícia Militar (MP).

“Dado o desconhecimento quase absoluto do Exército sobre questões policiais e de tráfico pensou-se em aproveitar, de alguma corporação já existente, a experiência necessária. Assim, do núcleo original formado por 19 homens do Exército, formou-se um contingente de 44 voluntários, oriundos da Guarda Civil de São Paulo”. (A Polícia do Exército Brasileiro – p. 26)

“A Guarda Civil do Estado de São Paulo, habituada aos problemas de tráfego intenso na capital paulista, selecionou os 44 voluntários para completar o efetivo de 66 homens, entre aqueles de moral ilibada, de físico atlético e profissionalmente competentes no uso de armas de defesa pessoal e combate corpo a corpo, incluindo-se 10 homens com conhecimento das línguas alemã e italiana”. (História da Polícia do Exército – PE – p. 27)

Com o término da 2ª Guerra Mundial e o retorno das tropas brasileiras, extinguiu-se a Força Expedicionária Brasileira. Contudo, sabedor da grande importância de um corpo policial dentro da organização militar, o General Euclydes Zenóbio da Costa, tendo implantado e comandado este Pelotão anteriormente, conseguiu por meio do Estado-Maior do Exército, transformá-lo em 1ª Companhia de Polícia do Exército.

Com a promulgação da Constituição da República de 18 de setembro de 1946, surgiram as “polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados”, sendo consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército.

Desse modo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 544, de 17 de dezembro de 1946, aForça Policial do Estado do Paraná passou a denominar-se Polícia Militar do Estado do Paraná.

A partir de então, o Município de Curitiba, na tarefa de preservação da ordem pública, passou a contar somente com os Inspetores de Quarteirão, os quais, em 03 de outubro 1951, por meio da Lei Municipal n.º 357/51, foram reconhecidos novamente como integrantes dos serviços públicos municipais, sendo denominados como Guarda Noturna.

Desencadeado pelo Golpe Militar, por meio dos Decretos–Lei Federais 667, de 2 julho de 1969 e 1070, de 30 de dezembro de 1969, os municípios tornaram-se impossibilitados de exercer a segurança pública. Contudo, mesmo com todas essas mudanças políticas, alguns mantiveram as suas Guardas Municipais, umas restritas à banda municipal, outras à vigilância interna dos próprios.

Entretanto em algumas cidades apenas mudaram o nome das suas instituições para Guarda Civil Metropolitana, mantendo-as até os dias de hoje.

Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações, garantiu-se às Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de "autoridade policial", assistindo-se, também, a extinção de "polícias" fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas Rodoviários do DER e Guardas Noturnos.

A partir de 1968, a Policia Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo.

Em 1969, a Guarda Civil pertencendo ao Governo do Estado do Paraná desde o ano de 1937, passou então a estar diretamente subordinada à Polícia Militar do Estado, sendo esta corporação efetivamente extinta em 17 de julho de 1970.

NOTAS
[1] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 14.

[2] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 16/18.

[3] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 22/23.

[4] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 15.

[5]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, Rio de Janeiro,TypographiaNacional,1873,pg.47.

[6]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro,Typographia Nacional, 1873, pg.16/17.

[7] COSTA, Duque de Caxias, 2006, pg. 70/72.

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6331/Guarda-Municipal-Instituicao-bicentenaria-mantendo-a-seguranca-publica-no-Brasil

Praça do Pinheirinho recebe módulo da Guarda

A Operação Módulo Móvel Itinerante (MMI), da Guarda Municipal de Curitiba, se instalou na manhã desta sexta-feira (28) na Praça Manoel Borba, no Pinheirinho, onde ficará durante 15 dias.
A vice-presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) do bairro, Ivanilda Franco Guimarães, falou que a presença da Guarda Municipal é importante para a comunidade local. “Temos uma parceria muito boa com a corporação, que realiza aqui uma ação preventiva, que é o que nos interessa”, disse.


Ela explicou que a expectativa é de que a população possa voltar a utilizar a Praça Manoel Borba com tranquilidade. No local, há academia ao ar livre e área de lazer. “Este espaço pertence à comunidade por direito e deve continuar sendo usufruído apenas por ela”, afirmou.
A presidente da Associação dos Moradores Ulisses Guimarães, Hélia Alves Maciel, que representa uma comunidade vizinha à praça com cerca de 500 habitantes, também ficou satisfeita com o início da Operação MMI no local.
“A presença da Guarda por aqui é muito importante, um ganho para nós, e certamente ajudará a combater a violência na região”, disse a moradora. “Queremos que as crianças voltem a transitar pela praça sem medo”, comentou Hélia.
Ação efetiva
O objetivo maior da Operação MMI é aproximar a população da Guarda Municipal e devolver os equipamentos públicos ao uso exclusivo da população. Para isso, após o término da Operação, as ações de rondas e monitoramento das áreas beneficiadas se mantém intensificadas. No ano passado, foram realizadas 25 edições da Operação, em todas as regiões da cidade. Esta é a 6ª operação deste ano.
 “Contamos com o apoio da sociedade, que pode fazer denúncias pelo fone 153”, disse o diretor da Guarda Municipal de Curitiba, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho Carvalho. Ele reafirmou o objetivo de aproximar a Guarda Municipal da comunidade, reforçando o seu papel de polícia cidadã.
A Operação MMI da Guarda Municipal mantém o módulo móvel no local durante 15 dias, onde há a presença constante de agentes. “Além disso, num raio de um quilômetro, acontecem rondas 24 horas, com viaturas e motos da Guarda Municipal”, explicou o diretor da Guarda.
Também participaram da cerimônia de instalação do módulo móvel na Praça Manoel Borba o vereador Pedro Paulo, líderes comunitários e representantes da Administração Regional do Pinheirinho.

Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/praca-do-pinheirinho-recebe-modulo-da-guarda/32188

03 setembro 2013

Comemorações ao Dia do Soldado na Guarnição de Curitiba

          O Comando da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército participou, no dia 23 de agosto, das Comemorações alusivas ao Dia do Soldado na Guarnição de Curitiba.
          Durante a Solenidade Militar foram entregues o Diploma de Colaborador Emérito do Exército a várias personalidades entre as quais o Inspetor Claudio Frederico de Carvalho, Diretor da Guarda Municipal de Curitiba e a Sra Susana Lins Affonso da Costa, técnica do IIPUC.

          Foi, ainda, realizada a entrega de Medalhas da Ordem do Mérito Militar e do Pacificador. Estiveram presentes o Vice-Governador do Estado do Paraná, Sr Flávio Arns, O Gen Ex Túlio Cherem e o Gen Ex Dirceu Ribas Corrêa, além do Comandante da 5ª RM-5ª DE, Gen Div Carbonell e o Cmt da AD/5,Gen Bda Freitas.


















28 julho 2013

Guarda Municipal de Curitiba vai preencher 500 vagas

Para se candidatar ao cargo é necessário ter o nível médio completo e idade superior a 18 anos

Edital de abertura do concurso deve ser lançado no mês de agosto. Salário atual é de R$ 2,5 mil brutos
28/07/2013 | 00:01 | AGÊNCIA JC CONCURSOS
A Guarda Municipal de Curitiba vai realizar um concurso público para o provimento de 500 vagas em seus quadros. O edital de abertura do concurso deve ser lançado no mês de agosto, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura – em um primeiro momento, 250 profissionais devem ser contratados.
Para se candidatar ao cargo de guarda municipal de Curitiba é necessário ter o nível médio completo, idade superior a 18 anos e possuir carteira nacional de habilitação (CNH). A seleção é aberta tanto para candidatos do sexo masculino como para candidatos do sexo feminino. É necessário, ainda, estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e com a justiça eleitoral.
Os vencimentos previstos atualmente para a função são de R$ 2,5 mil brutos. Desse montante, R$ 1,5 mil correspondem ao salário básico e 50% de adicional de periculosidade. A carga horária é de 40 horas semanais. A organizadora do concurso deve ser definida nas próximas semanas, uma vez que a ideia é lançar o edital ainda em agosto, conforme o anúncio.
Mais vagas em breve
Além das 500 vagas que devem ser abertas ainda no primeiro semestre, o diretor da Guarda Municipal, Claudio Frederico de Carvalho, vai além e já projeta um segundo concurso – provavelmente no fim de 2014 – com outras mil oportunidades. A meta é contratar, em um prazo de quatro anos, 1,5 mil novos guardas municipais, o que fará dobrar o efetivo atual.


07 julho 2013

Segurança Pública Municipal – Perfil dos Municípios Brasileiros (IBGE-2012)

Segurança e Justiça
Tema regularmente investigado na MUNIC desde sua primeira edição, em 1999, Segurança e Justiça vem constituir em 2012 um bloco de perguntas bastante detalhado em alguns itens, como municípios com Guarda Municipal, existência de juizados especiais, delegacias especializadas e municípios sede de comarca, acrescido de outra temática extremamente importante de se averiguar, relacionada com a existência de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, já tratada em 2006 e 2009.
As informações foram obtidas junto ao órgão de maior hierarquia na estrutura municipal e são tratadas destacando-se a série histórica sempre que possível.
Na oportunidade, vale ressaltar que após a atualização das informações estatísticas a partir dos resultados do Censo Demográfico 2010, o número de municípios com mais de 500 000 habitantes diminuiu de 40, em 2009, para 36, em 2012. Como pode ser verificado nas Tabelas de resultados, houve uma reordenação dos municípios nas faixas populacionais tratadas na publicação entre os anos de 2009 e 2012, tendo em vista a revisão do total da população.

Gestão Municipal da Segurança

A estrutura da gestão da segurança nos municípios foi verificada, entre outras, quanto à posição que a pasta ocupa na hierarquia da administração municipal.

Em 2006, 48,6% dos municípios com alguma estrutura na área de segurança informaram que o órgão gestor estava diretamente ligado à Chefia do Executivo. Já em 2009, esse percentual vai para 47,2% e em 2012 chega a 37,2%, ou seja, nos últimos seis anos pesquisados, houve uma diminuição considerável de municípios com a estrutura de segurança diretamente ligada ao gabinete do prefeito.

Em contrapartida, o aumento das prefeituras, cujas pastas de segurança são geridas em conjunto com outras secretarias ou secretarias municipais exclusivas, indica um nível organizacional mais elevado. Nos Gráficos 53 e 54, é demonstrado tal aumento.



IMAGEM

Conselho Municipal de Segurança

A existência de Conselho Municipal de Segurança também indica um maior nível de organização, tendo em vista o papel que a população tem, junto aos gestores municipais na formulação e implementação de políticas do setor. O aumento de municípios com esse tipo de Conselho foi de apenas 1,1% no Brasil, sendo que o maior foi verificado nos municípios com faixa de população de 20 001 a 50 000 e de  100 001 a 500 000 habitantes.

Verificando os números absolutos de municípios com Conselho Municipal de Segurança, houve um aumento de 579 para 642 nos que têm a faixa populacional de mais de 500 000 habitantes. Proporcionalmente, porém, esse número reduz de 55,0% para 52,6% nessa faixa, para aumentar na faixa anterior em 3,6%.

Outros Conselhos Municipais

Quanto à existência de Conselhos ligados diretamente à população de 0 a 17 anos, como o Tutelar e de Direitos da Criança e do Adolescente, quase a totalidade dos municípios informou ter Conselho Tutelar.

Enquanto a existência de municípios com Conselho Tutelar aumentou cerca de 1,0%, chegando à média de 99,4% nos municípios, os Conselhos de Idosos aumentaram em torno de 18,3% entre 2009 e 2012.

A obrigatoriedade por lei de existência desses instrumentos, instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990) , existe desde sua promulgação, em 1990, mas só nos dias atuais assiste-se à totalização de municípios com esse instrumento.

O aumento da proporção de idosos em relação à população total no Brasil vem sendo documentado e analisado pelo IBGE ao longo dos últimos anos e as principais questões que despontam desse processo estão ligadas à inserção no mercado de trabalho, ao acesso à previdência social, ao sistema de saúde e de assistência social dos idosos. A participação relativa dos idosos na estrutura etária da população aumentou de 9,0% para 12,1%, no período de 2001 a 2011(SÍNTESE..., 2012). Esse aumento populacional tem gerado uma série de demandas nos diversos setores da vida social, e a garantia dos direitos desse grupo populacional é uma das bases sobre as quais a melhoria das condições de vida tem lugar.

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, contempla em seu texto todo um empenho em direcionar aos Conselhos em suas três instâncias (municipal, estadual e federal), a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso. De acordo com o Art. 7o,

Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas (BRASIL, 2003).

Verifica-se que o aumento de 18,3% e a distribuição desses municípios obedece à distribuição das pessoas com mais de 60 anos, maior nos municípios com maior faixa populacional. No Gráfico 56, tais percentuais podem ser verificados.

Através do Censo Demográfico 2010, foi investigada a existência de alguns tipos de deficiência na população, bem como o seu grau, tendo constado no questionário as deficiências visual, auditiva, motora e mental/intelectual, sendo que as três primeiras foram averiguadas em três níveis distintos: alguma dificuldade, grande dificuldade e impossibilidade total.

De acordo com os resultados obtidos, 23,9% da população total informaram ter pelo menos uma das deficiências citadas, o que implica em um número de mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

A existência de Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência foi verificada nos anos de 2009 e 2012 na MUNIC e o fato deles eles se multiplicado entre esses anos demonstra uma preocupação do poder público e da população em adequar a vida municipal às necessidades dos deficientes.

O aumento do número de municípios com Conselho nessa modalidade foi bastante acentuado, independentemente do porte populacional e da Região.

Guarda Municipal

De acordo com os resultados da pesquisa, em 2012 havia 993 municípios com Guarda Municipal no Brasil, o que corresponde a 17,8% do total, conforme Gráfico 6.
Comparado com 2009, o aumento ocorreu em todas as faixas populacionais, exceto nos municípios com mais de 500 000 habitantes.

Da mesma forma, a distribuição das Guardas Municipais nas Unidades da Federação demonstra um aumento discreto em relação à verificada no ano de 2009.


Quando foram criadas, a partir da Constituição Federal de 1988, as Guardas Municipais tinham como principal atribuição a proteção dos bens, serviços e instalações de seus municípios, mas com o decorrer dos anos, suas funções foram se diversificando e ultimamente as Guardas costumam exercer função auxiliar na segurança pública, colaborando no patrulhamento das escolas e vias públicas e auxiliando o Conselho Tutelar e as Polícias Civil e Militar.



No que diz respeito à formação dos comandantes das guardas municipais, observa-se que, pela primeira vez, o maior número de comandantes provêm do efetivo da própria Guarda Municipal e não da Polícia Militar, como anteriormente acontecia (Gráfico 61).



Quanto às classes dos salários percebidos pelas Guardas Municipais no início de carreira, observa-se um discreto aumento de 2009 para 2012, especialmente na faixa de 1 a 3 salários mínimos.
 


Apesar de a legislação2 que trata do uso de arma de fogo pelas Guardas Municipais prever seu uso apenas em municípios que integram as Regiões Metropolitanas e os com mais de 50 000 habitantes, observa-se, a partir das informações coletadas nas prefeituras municipais, que a utilização desse recurso é mais abrangente, estando presente em 153 municípios brasileiros (cartograma 22).


Desde 2006 a MUNIC pesquisa a existência de órgão de controle interno ou corregedoria, cuja competência é corrigir os erros e abusos das autoridades, promovendo-lhes a responsabilidade funcional e externo ou ouvidoria, cujo fim é tomar ciência, através de denúncias, promovendo ações para a resolução dos problemas relatados. Conforme o Gráfico 63, observa-se que o número de municípios que não tem órgãos de controle interno e externo tem diminuído consideravelmente.



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