27 junho 2011

Eventos Relacionados ao Trânsito


1. Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito

Data: 30 de junho e 1 de julho de 2011
Local: Porto Alegre - RS
Data: 15, 16 e 17 de julho de 2011
Local: Goiânia – GO

3. IX Congresso Catarinense de Municípios

Data: 25 e 26 de julho de 2011

Local: Florianópolis SC

4. 1º Seminário Catarinense de Segurança no Trânsito

Data: 28 e 29 de julho de 2011

Local: Lages SC

Data: 5, 6 e 7 de agosto de 2011
Local: Porto Alegre – RS

6. SEMINÁRIO: Mobilidade Urbana: Educação e Fiscalização de Trânsito como Instrumentos de Cidadania.

Data: 26 e 27 de agosto de 2011
Local: Quixeramobim - CE

7. IX Congresso Brasileiro sobre Acidentes e Medicina de Tráfego

Data: 9 e 10 de setembro de 2011
Local: Porto Seguro - BA
Data: 05, 06 e 07 de outubro de 2011
Local: Natal RN
Atenciosamente,
Irene Rios
(48) 3246-8038 (48) 9944-9448

26 junho 2011

IPECS - Palestras - Dr Osmar Ventris


Dr Osmar Ventris
Advogado, Pesquisador e Consultor em Segurança Pública Municipal
Secretário Geral e Coordenador de Cursos pelo IPECS-Inst. Pesquisa Ensino e Consultoria
Diretor e Secretário do Corpo de Bombeiros Voluntários de Cajamar
Em viagens pela Brasil muitos me pedem consultam sobre honorários para ministrar palestras em seus municípios.

Para as palestras, que têm duração de 4 horas, NÃO HÁ CUSTO PELA PALESTRA.
Apenas solicitamos que me nos custeiem as passagens, hospedagem e alimentação. Nada de luxo, apenas confortável.
Mesmo assim, muitos municípios tem dificuldade.

Buscando alcançar os Guardas Municipais dos mais distantes pontos do Brasil estou pedindo COLABORAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS, BLOGS E PORTAIS DE GUARDAS MUNICIPAIS para divulgar em seus sites, blogs e portais os vídeos e artigos em anexo.

Se voce conhece algum site que divulga notícias de interesse de Guardas Municipias, colabore, encaminhe este e-mail solicitando a divulgação deste material. O Único interesse: Consolidação da identidade do guarda Municipal no Brasil.

É uma forma moderna, ágil de colaborar com o fortalecimento da identidade do Guarda Municipal.
As mensagens não tem coloração partidário, religiosa ou qualquer outra intenção que não seja o FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DO GUARDA MUNICIPAL.

FORUM NORDESTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, realizado em Protolina-PE e Juzareiro-BA. As duas cidades se uniram para realizar oo evento que contou com mais de trinta municípios, desde Natal-RN, Recife-PE, Maceió-AL, São Luiz-MA.
GUARDA MUNICIPAL: FALTA DE VONTADE POLITICA E CONHECIMENTO DOS GESTORES PÚBLICOS (Trecho da palestra proferida no Foro Nordeste em Petrolina)
OUTROS VÍDEOS SOBRE GUARDA MUNICIPAL E PODER DE POLÍCIA, proferida pelo Dr Osmar Ventris.
PODER DE POLICIA DA GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL: AGENTE DO ESTADO NA ESFERA MUNICIPAL
O GUARDA MUNICIPAL ANTE O TÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O livro "Guarda Municipal: Poder de Polícia & Competência" está disponível a $35,00 mais 5,00 pela remessa simples via Correio. Pedir pelo e-mail osmarventris@yahoo.com.br

Também estamos selicionando TCC e Artigos para conclusão de Cursos que versem sobre Guardas Municipias para publicação. Mais informação: osmarventris@yahoo.com.br

Obrigado.

Dr Osmar Ventris
Advogado, Pesquisador e Consultor em Segurança Pública Municipal
Secretário Geral e Coordenador de Cursos pelo IPECS-Inst. Pesquisa Ensino e Consultoria
Diretor e Secretário do Corpo de Bombeiros Voluntários de Cajamar

__._,_.___
Anexo(s) de Dr Osmar Ventris
8 de 8 foto(s)

25 junho 2011

Audiência Pública para discutir temas referentes à Guarda Municipal


Audiencia Publica GM
AudioVideo
O Deputado Fernando Francischini, presidiu nesta sexta-feira uma Audiência Pública para discutir temas referentes à Guarda Municipal. Ele é o relator do Projeto de Lei 1332 de 2003, que trata sobre as atribuições e competências das Guardas Municipais do Brasil.
A intenção foi ouvir representantes da classe e diversos segmentos da sociedade, visando à criação de um texto legal para regulamentar o parágrafo oitavo do artigo 144 da Constituição Federal, que trata da atividade da Guarda Municipal em todo o território nacional. Para Francischini a “idéia é diminuir as divergências entre os segmentos da segurança pública e entre as Guardas de todo o país. Hoje, cada estado tem uma legislação para a Guarda Municipal, e o objetivo é unificar e criar uma lei única para o país.”
Os principais pontos de interesse e divergência do Projeto são os que definem que os Guardas Municipais passam a ser servidores policiais, agentes da Autoridade Policial, aptos a policiar os municípios inclusive organizando o trânsito de veículos, o que é questionado pelas Polícias Militares que dizem que o policiamento ostensivo é competência indelegável do Estado-membro. O projeto prevê uma espécie de competência concorrente entre Municípios e Estados para zelar pela segurança pública nos limites de seu território.  O porte de arma de fogo passaria a ser um direito de todos os guardas municipais independente do quantitativo populacional do município. A Lei 10.826/2003 estabelece que o porte de arma para guardas municipais só estará legalizado para àqueles que pertencerem a Guardas de cidades com mais de quinhentos mil habitantes. Criação do Conselho Federal das Guardas Municipais, no âmbito do Ministério da Justiça, como órgão supremo de orientação, registro e acompanhamento das Guardas estabelecendo diretrizes, padrões, normas e procedimentos pertinentes ao ingresso, carreira, formação básica e emprego operacional.
Durante a reunião o Deputado Francischini apresentou cópia do ofício protocolado pelo prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, que compete aos integrantes da Carreira de Segurança Municipal, atuar de forma a proteger à população, os bens, serviços e instalações municipais.  Além disso, divulgou a pesquisa realizada pelo Paraná Pesquisa sobre a atuação da Guarda Municipal de Curitiba, onde cerca, de 81,91% da população de Curitiba concorda que a Guarda Municipal deveria ter poder de polícia. A idéia é que a Guarda assuma a condição de órgão da segurança pública.
Para o delegado geral da Polícia Civil do Paraná, Marcus Michelotto, dar mais autoridade às guardas municipais poderia reforçar o trabalho de combate ao crime. “Eu não chamo mais a Guarda Municipal de Guarda Municipal, eu vejo como polícia municipal”, declarou Michelotto.
Como exemplo da situação, no município de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, a Guarda atende cerca de 80 ocorrências por dia e já atua como polícia. Em muitas cidades do país, a Guarda Municipal tem a função de zelar pelo patrimônio público.
Segundo o diretor da Guarda de São José dos Pinhais, Altair Mariot, as polícias Civis e Militares não conseguem atender todas as ocorrências geradas pela população da região.
 
 A reunião aconteceu por volta das 13h30minutos, no plenarinho da Assembléia Legislativa, na Praça Nossa Senhora de Salete.
Estiveram presentes na audiência, a deputada federal, Rosane Ferreira, deputados estaduais, Mauro Moraes e Pedro Lupion, superintendente da Polícia Federal do Paraná, José Alberto de Freitas Iegas, diretor de apoio logístico da Polícia Militar do Paraná, Cel. Jorge Costa Filho, delegado geral da Polícia Civil, Marcus Vinicius da Costa Michelotto, secretário municipal da defesa social, Nazir Abdalla Chain, presidente da associação dos Guardas Municipais de Curitiba, José Eduardo Recco, subprocuradora da ordem dos advogados do Brasil, Débora Normanton Sombrio, representante do secretário de segurança pública Reinaldo de Almeida Cesar Sobrinho, Dra. Ana Paula Fellini Constantino, representante do comandante geral da Polícia Militar Cel. Marcos Theodoro Scheremetta, Ten-Cel. Antonio Carlos do Carmo, representante do governador do Estado do Paraná Beto Richa, Ten-Cel. César Alberto de Souza e demais autoridades municipais, dirigentes das polícias federal, civil e guardas municipais de todo o estado, representantes sindicais, dentre outros.
Fonte: Kharime Saborido/ René François
Extraído de: http://www.delegadofrancischini.com.br/index.php?f=noticias.php&id=261

24 junho 2011

O que a Guarda pode fazer, segundo decisões da Justiça 26/03/2011



A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.
Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.
Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).
Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores.
Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.

Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:
"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.
Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.
Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)
Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.
Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.
2 - A GCM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?

- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".
A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:
"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).
Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:
"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).
3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?

-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:
"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.
2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.
3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GCM e a Busca pessoal

A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.
Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL

Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;
“o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito , o poder de polícia
“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”
Complementa Odete Medauar afirmando que
“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.
Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .
Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos. Fonte amigosdaguardacivil.blogspot.com/

http://www.gmvarginha.com.br/noticias_outras_gm_2011/marco-2011.htm
Fonte:

23 junho 2011

Conheça a dramática história do Guarda Civil Mauro, uma luta com mais de 50 anos.


Conheça a dramática história do Guarda Civil Mauro, uma luta com mais de 50 anos.

SÔNIA BRASIL, HOJE COM 64 ANOS, NEGA
TER SIDO ASSEDIADA PELO GUARDA
FAMÍLIA VAI RECORRER CONTRA CONDENAÇÃO DE EX-GUARDA !!!


Advogado vai pedir revisão da sentença a ex-policial, em 1959, por ato obsceno

Mauro Queiroz foi condenado por se esfregar em menina dentro de ônibus, mas a vítima, hoje com 64 anos, afirma que ele é inocente.

ROGÉRIO PAGNAN DA REPORTAGEM LOCAL

A família do ex-guarda Mauro Henrique Queiroz recorrerá aos dois tribunais superiores em Brasília (STJ e STF) para tentar provar sua inocência. Queiroz, que morreu em 1998, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por um crime que a própria vítima diz que ele não cometeu. A ação é movida pela viúva e pelos dois filhos do casal. Segundo o advogado Álvaro Nunes Júnior, defensor da família, o recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedirá a absolvição do réu porque tem como testemunha a própria vítima. Ao STF (Supremo Tribunal Federal), pedirá a manutenção do acórdão publicado anteriormente, que declarava a inocência de Mauro, mas foi modificado pelo TJ.

Para o advogado Ives Gandra Martins, um dos principais constitucionalistas do país, a família tem grandes chances de sair vitoriosa em Brasília porque trata-se de um evidente caso de erro judicial. "Para mim, sem analisar o mérito, no momento em que a vítima confessa que ele não cometeu crime nenhum, houve um erro judicial que terá de ser corrigido. O acórdão de 2008 corrigia esse erro", disse o advogado. O acórdão mencionado por Martins foi publicado em março de 2008 e declarava a inocência do ex-policial. O documento estava, porém, errado. Em sessão realizada na quinta, a pedido do desembargador Damião Cogan, a 3ª Câmara aprovou a mudança do documento.

Cogan pediu a mudança após ver reportagem da Folha no dia 1º sobre a luta da família Queiroz em recuperar a honra do ex-guarda Mauro. Até o final da tarde de sexta-feira, o Tribunal de Justiça não sabia informar qual a justificativa dos desembargadores para negar a inocência do ex-policial. "Essa questão só poderá ter resposta quando da publicação do acórdão", diz mensagem enviada pelo tribunal. O documento deve ser publicado em dez dias.

Luta Mauro foi condenado em julho de 1959 porque, para o TJ paulista, em 22 de janeiro de 1957 ele tirou o pênis dentro de um ônibus lotado e esfregou o membro no braço de uma menina de 11 anos. Ele estava em pé e a menina sentada.

Na época, ele pertencia à extinta Guarda Civil de São Paulo. Dentro do ônibus estavam ainda outros seis policiais da rival Força Pública. Nenhum desses, nem mesmo os dois que estavam ao seu lado e que o prenderam, disseram ter visto o fato. A condenação foi baseada numa testemunha, Mário Marcelo, e numa declaração atribuída à vítima, Sônia Brasil. A condenação foi, porém, imposta pelo TJ (que não tiveram acesso às testemunhas), com voto do relator desembargador Humberto Nova. O juiz de primeira instância, João Estevam de Siqueira Júnior, o absolveu, no início de 1959, "sob pena de praticar grave erro judiciário".

Mauro tinha 29 anos, estava casado havia pouco mais de um ano, tinha um filho de nove meses e uma carreira policial de nove anos cheia de elogios. Prestava serviços no Palácio da Justiça, na região central. "Embora portador de bons antecedentes, o acusado deixou entrever de má formação de caráter e o crime se deu em circunstâncias particularmente graves e dispunha até de idoneidade para corromper", diz trecho da sentença de seis anos de prisão, convertidos em liberdade vigiada de dois anos.

Meses antes de morrer, vítima de câncer, Mauro contou ao filho Amauri essa sua situação de condenado, um segredo guardado havia quase 40 anos, e ganhou ali um aliado na busca de sua inocência. Apenas sete anos depois da morte de Mauro, a família conseguiu encontrar Sônia que disse tudo foi uma armação. "Mauro é inocente", repetiu ela à Justiça. Tudo não passou, segundo ela, de uma farsa que teve a participação da sua avó, que acompanhava. "Minha avó deve estar no inferno", afirmou Sônia à Folha, hoje ao 64 anos.

Além do testemunho da vítima, o TJ desprezou o parecer do procurador Júlio César de Toledo Piza, do Ministério Público (que em tese deveria pedir a condenação do réu), que em oito folhas descreve a dinâmica do suposto crime, analisar os testemunhos e se manifesta pela absolvição do réu. "Não por insuficiência de provas, como as provas da época permitiram ao juízo monocrático, mas por estar provada a inexistência de fato, [...], permitindo também que a família de Mauro tenha orgulho do falecido marido e pai", finaliza.

Fonte: BLOG do GCM Guilherme

"Esquece" que é foragido da Colônia Penal Agrícola e acaba preso em abordagem da Guarda Municipal

Sergio Silva e Marcelo Borges
Um homem, que estava foragido da Colônia Penal Agrícola desde novembro de 2009, foi recapturado por volta da 1h da madrugada desta quarta-feira (22). Wellington de Oliveira, de 24 anos foi preso durante abordagem de rotina da Guarda Municipal de Curitiba, realizada na Vila São Pedro, bairro Xaxim, em Curitiba.Marcelo Borges - Banda B
De acordo com o guarda municipal Sidinir Aal, o fugitivo parece ter esquecido do seu passado. “Levantando os dados do elemento, como nome e CPF, percebemos que o mesmo era foragido da Colônia Penal Agrícola. O curioso é que ele parecia ter esquecido deste fato, pois nos deu o nome correto, nome da mãe, CPF, tudo certinho. E nem sabia por que estava sendo recapturado”, disse Sidinir, demonstrando surpresa.
Wellington foi levado até o Centro de Observação Criminológica e Triagem, o COT, localizado no antigo presídio do Ahú. De lá, vai ser encaminhado ao Centro de Triagem 2, em Piraquara.

Taxi é encontrado dentro de rio no Parque Tingui em avançado estado de deterioração

Jadson André e Bruno Henrique
Bruno Henrique
Guardas abriram o carro esperando encontrar um corpo
Um taxi com placas de Curitiba foi encontrado dentro do rio Barigui na região do Parque Tingui na tarde desta quarta-feira (22). Guardas municipais que ficam num módulo próximo as margens do rio encontraram o carro e com a ajuda do Corpo de Bombeiros conseguiram retirá-lo da água. O prefixo do veículo é 1838, placas ALE-3966. Pelo estado de deterioração, o automóvel foi jogado nas águas do rio há vários meses.
Os guardas municipais abriram o porta-malas do carro para averiguar de havia algum corpo ou algo que pudesse ajudar a esclarecer a situação. Apenas uma faca foi encontrada na revista.
Numa checagem rápida, a Polícia Militar descobriu que o veículo havia sido roubado em 2007. ABanda B entrou em contato com o setor da Prefeitura de Curitiba que gerencia o serviço de taxi na capital. De acordo com informações da central, outro taxi está circulando nas ruas com o prefixo 1838, mas com placas diferentes da do carro encontrado no rio. O alerta de roubo nem sequer constava nos registros, informaram as atendentes da Urbs.
O veiculo, que não pertence a nenhuma central de rádio taxi da capital, foi encaminhado para a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, onde o caso deve ter segmento.

Polícia Civil repassa 500 armas para Guarda Municipal na segunda

22/06/2011 18:23:00
Data: segunda-feira, 27 de junho
Local: Quartel Geral da Polícia Militar, na avenida Marechal Floriano Peixoto, 1401.
Horário: 10 horas
O prefeito Luciano Ducci e o governador Beto Richa participam nesta segunda-feira (27) da entrega de 500 armas que estão sendo doadas pela Policia Civil à Guarda Municipal de Curitiba.
A solenidade está marcada para as 10 horas, no Quartel Geral da Polícia Militar, na avenida Marechal Floriano Peixoto, 1401. Além do prefeito e do governador, também participarão do evento autoridades das áreas de segurança estadual e municipal.
 

22 junho 2011


Câmara aprova em 2ª votação benefícios para 21 mil servidores


A Câmara Muniipal aprovou, nesta terça-feira (21), em segunda votação, os dez projetos de lei enviados pelo prefeito Luciano Ducci, que beneficiam os servidores da Prefeitura de Curitiba. Agora, os projetos seguem para o prefeito, que irá sancioná-los para que se transformem em lei e passem a favorecer os diversos segmentos dos servidores. O conjunto de medidas favorece pelo menos 21 mil servidores, o equivalente a 63% do total.
Aposentados e pensionistas também serão beneficiados com as medidas. Os que têm direito à paridade, regra que vale para os que tinham direito de se aposentar até dezembro de 2003, terão os mesmos ganhos dos servidores que estão trabalhando.
O impacto das medidas no orçamento da Prefeitura equivale a R$ 50 milhões ao ano. “O plano de RH não para por aqui”, disse o líder do prefeito na Câmara, João do Suco. “Continuamos fazendo estudos para os demais cargos, para que possamos ter propostas que ampliem o vencimento básico de outras categorias”, afirmou a secretária de Recursos Humanos, Maria do Carmo Oliveira.
Entre os projetos aprovados, está o que cria o novo Plano de Cargos da Guarda Municipal, em substituição ao de 2002. Atendendo à solicitação do prefeito, os vereadores aprovaram a emenda que modifica o artigo que trata das atribuições dos guardas municipais. Foi mantido o texto atual que diz que cabe aos guardas atuar de forma a proteger a população, os bens, serviços e instalações municipais.
O projeto aprovado pelos vereadores aumenta o vencimento básico dos guardas municipais. O novo plano também simplifica a trajetória de carreira, com a desvinculação da hierarquia no crescimento de padrão, os guardas poderão chegar ao último padrão e referência do plano ao longo da carreira e será possível fazer a mudança de área de atuação, como Supervisor e Inspetor.
Emenda apresentada e aprovada pelos vereadores garante a possíbilidade de transição dos guardas da Parte Especial para a Parte Permanente do quadro até 2020, um grande benefício para os guardas que ingressaram na corporação com escolaridade menor do que a exigida atualmente. O crescimento de padrão para esses guardas, que já podem fazer o crescimento de referências, é mais uma novidade que beneficia os servidores.
Auditores fiscais – A criação do Plano de Carreira para o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, o sexto e mais novo Plano de Cargos da Prefeitura, as incorporações das gratificações para médicos, engenheiros, arquitetos, comunicadores visuais, desenhistas indusitriais, geólogos, geógrafos e procuradores também foram aprovadas.
Outra medida importante é a que garantirá aos fiscais e fiscais de obras e posturas um ganho de 35% em três anos e a criação da gratificação para os que atuam na fiscalização do comércio ambulante. Os servidores da Fundação de Ação Social lotados em unidades de abrigamento e os que atendem pessoas em siutuação de rua (Resgate Social) terão gratificação por atuação em local de proteção social.
As mudanças nos programas de produtividade e qualidade irão aumentar o valor recebido. Observados os critérios de cada programa, o servidor poderá receber pelo menos R$ 250 por mês. Só essa medida beneficia 11 mil servidores, que recebiam menos de R$ 250. Mais 400 servidores de secretarias que ainda não tinham programas desta natureza passarão a participar. Todos os 20 mil servidores da Prefeitura que estão em secretarias e órgãos que têm programas de produtividade e qualidade passarão a ter contribuição previdenciária sobre o valor de 250.

http://www.pam.curitiba.pr.gov.br/geral/noticia.aspx?idf=23322
Extraído de: 

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