tag:blogger.com,1999:blog-6226944745133365938.post5616218255124614018..comments2024-01-17T14:51:22.948-03:00Comments on Inspetor Frederico: Sismuc conquista direito à aposentadoria especial para atividades perigosas e insalubresInspetor Fredericohttp://www.blogger.com/profile/00930045470436888908noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-6226944745133365938.post-74753325247985158972009-06-18T21:33:28.195-03:002009-06-18T21:33:28.195-03:00O Sismuc recebeu a informação hoje (15) de que o m...O Sismuc recebeu a informação hoje (15) de que o ministro Celso de Mello, do Superior Tribunal Federal (STF), reconheceu o direito à aposentadoria especial para servidores municipais de Curitiba. A decisão deve ser publicada dentro de uma semana e é praticamente irreversível, segundo o assessor jurídico do Sismuc Ludimar Rafanhim, responsável pela elaboração da ação. <br /> <br />A decisão beneficia servidores públicos que exercem atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde e à integridade física. No entanto, a medida é restrita aos servidores sindicalizados, conforme especificado pelo próprio ministro. Em várias secretarias há servidores que se enquadram em condições especiais para aposentadoria, diz Rafanhim. “Só na saúde, cerca de 5 mil servidores devem ter acesso ao direito”. A questão promete um debate longo e complexo entre o sindicato e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC). Vários outros trabalhadores podem comprovar que trabalham em ambiente insalubres ou em condições de riscos, como é o caso dos guardas municipais. Por esse motivo, a diretoria do Sismuc aguarda a publicação da decisão para buscar um acordo possível junto ao IPMC para que os critérios à aposentadoria especial sejam definidos de forma democrática, respeitando a Lei do Regime Geral da Previdência.<br /> <br />O “mandado de injunção coletivo”, concedido pelo ministro, é uma ação prevista na Constituição Federal e visa suprir a falta de regulamentação de alguma norma. No caso, a ausência de regulamentação do artigo 40 da Constituição Federal, sobre aposentadoria especial dos servidores públicos. Por ser competência do Congresso Nacional regulamentar a matéria, a responsabilidade para julgar o mandado de injunção recai sobre o Supremo Tribunal Federal. <br /> <br />A ação do Sismuc foi ajuizada em junho do ano passado e é o segundo caso no Paraná a receber sentença favorável. O primeiro foi o Sindicato dos Servidores Municipais de São José dos Pinhais (Sinsep) que conquistou o direito há cerca de um mês. <br /><br />Maiores informações procure o sindicato...<br /><br />Sindicalização já!!<br /><br /><br />SISMUC - 3322-24-75Anonymousnoreply@blogger.com